{"id":1747,"date":"2008-04-20T00:00:00","date_gmt":"2008-04-20T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/para-que-serve-o-direito-empresarial\/"},"modified":"2008-04-20T00:00:00","modified_gmt":"2008-04-20T03:00:00","slug":"para-que-serve-o-direito-empresarial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/para-que-serve-o-direito-empresarial\/","title":{"rendered":"Para que serve o direito empresarial?"},"content":{"rendered":"<p>Se fiz\u00e9ssemos uma vota\u00e7\u00e3o entre os alunos dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o em direito para que fosse indicada a mat\u00e9ria mais chata do curso, o direito empresarial seria franco favorito. Os egressos de nossas faculdades usualmente relatam que t\u00eam pouca simpatia pelo estudo do direito de empresa, principalmente porque consideram a mat\u00e9ria um amontoado de normas obscuras, apresentadas de maneira fragment\u00e1ria e tecnicista. <\/p>\n<p>Mas n\u00e3o precisava ser assim. Uma compreens\u00e3o mais apurada da mat\u00e9ria poderia ser obtida se os professores tomassem o cuidado de expor e fixar os princ\u00edpios regentes do direito empresarial. Desta forma, haveria um entendimento que superaria a abstra\u00e7\u00e3o dos conte\u00fados t\u00e9cnicos da norma. O direito ganharia vida, por meio da compreens\u00e3o dos efeitos sociais de sua aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Seria de esperar que o estudo de um ramo do direito come\u00e7asse com a an\u00e1lise de seus princ\u00edpios, para que estes pudessem ser utilizados como suporte a uma correta interpreta\u00e7\u00e3o das normas instrumentais posteriormente analisadas. No direito de empresa, curiosamente, s\u00e3o rar\u00edssimos os programas que partem do \u00f3bvio, que seria a exposi\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios pr\u00f3prios deste ramo do direito. Praticamente todos os cursos come\u00e7am de imediato com a parte dogm\u00e1tica. Normalmente, parte-se do conceito de empres\u00e1rio, para depois serem analisados temas que abrangem a tutela do estabelecimento empresarial, do registro de empresas, da propriedade industrial e do direito concorrencial, para em semestres posteriores estudar-se o direito societ\u00e1rio, os contratos empresariais, os t\u00edtulos de cr\u00e9dito e o direito falimentar (incluindo a recupera\u00e7\u00e3o de empresas). Tudo exposto de maneira tecnicista, sem refer\u00eancia aos princ\u00edpios regentes da mat\u00e9ria empresarial, e sem a no\u00e7\u00e3o de qual seria a fun\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica esperada da aplica\u00e7\u00e3o de tais normas.<\/p>\n<p>A consequ\u00eancia mais evidente, e menos danosa, desta pr\u00e1tica de ensino, \u00e9 a j\u00e1 referida chatice que tradicionalmente caracteriza o direito de empresa. Mas h\u00e1 outras consequ\u00eancias, muito mais graves, entre as quais se destaca a incompreens\u00e3o quanto \u00e0 forma mais eficiente de aplica\u00e7\u00e3o social do direito empresarial. <\/p>\n<p>Advogados e ju\u00edzes muitas vezes partem para a solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios sem a compreens\u00e3o completa dos conte\u00fados envolvidos. Esquecem-se de que a fun\u00e7\u00e3o do direito de empresa n\u00e3o \u00e9 a de simplesmente regular a forma de realiza\u00e7\u00e3o de assembleias sociais, ou de determinar os requisitos formais para o arquivamento de um documento frente \u00e0 Junta Comercial. Muito mais importante do que esta fun\u00e7\u00e3o de regula\u00e7\u00e3o da atividade empresarial \u00e9 a de est\u00edmulo ao desenvolvimento do empreendedorismo. Se hoje \u00e9 evidente que o desenvolvimento socioecon\u00f4mico de uma na\u00e7\u00e3o depende de um ambiente de gera\u00e7\u00e3o de empregos e de desenvolvimento tecnol\u00f3gico, parece claro que tais objetivos somente podem ser alcan\u00e7ados se o estado oferecer aos empreendedores um aparato normativo que gere condi\u00e7\u00f5es objetivas de viabilidade dos projetos empresariais.<\/p>\n<p>Dentro desta premissa, colhem-se na mais atual doutrina do direito de empresa dois princ\u00edpios, de natureza funcional, que confirmam a autonomia material deste ramo do direito: o incentivo ao empreendedorismo e a m\u00e1xima tutela ao cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>O primeiro princ\u00edpio parte de uma quest\u00e3o j\u00e1 exposta, mas que parece de dif\u00edcil assimila\u00e7\u00e3o por parte de muitos aplicadores do direito: se o desenvolvimento socioecon\u00f4mico de um pa\u00eds depende inicialmente da gera\u00e7\u00e3o de empregos e do desenvolvimento tecnol\u00f3gico, \u00e9 necess\u00e1rio que o empreendedor n\u00e3o seja tratado como um inimigo da na\u00e7\u00e3o, mas sim como um parceiro necess\u00e1rio em qualquer projeto voltado \u00e0 melhoria das condi\u00e7\u00f5es de vida da popula\u00e7\u00e3o de um pa\u00eds. No Brasil, o empreendedor \u00e9 tratado como um fraudador presumido, respons\u00e1vel por todas as mazelas sociais. Dificuldades s\u00e3o a todo momento lan\u00e7adas em seu caminho, e n\u00e3o removidas. E este quadro de evidente eleva\u00e7\u00e3o de riscos e custos gera duas esp\u00e9cies de danos \u00e0 sociedade: em primeiro lugar, n\u00e3o h\u00e1 implanta\u00e7\u00e3o do potencial empreendedorismo, com a consequente redu\u00e7\u00e3o no n\u00edvel de atividade econ\u00f4mica; em segundo, h\u00e1 uma eleva\u00e7\u00e3o natural na pol\u00edtica de pre\u00e7os, seja para que os mesmos comportem os custos, seja para que a margem de ganho compense os riscos pessoais envolvidos.<\/p>\n<p>O segundo princ\u00edpio que sempre deve ser considerado pelos aplicadores do direito empresarial \u00e9 a m\u00e1xima tutela ao cr\u00e9dito. O acesso ao cr\u00e9dito \u00e9 fundamental para o desenvolvimento de atividade empresarial, seja na forma de financiamento para a instala\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos, seja na forma de obten\u00e7\u00e3o de prazos para pagamento aos fornecedores, fazendo com que o giro das mercadorias naturalmente incremente o volume de neg\u00f3cios. Em ambos os casos, deve-se partir da premissa simples de que o custo do cr\u00e9dito aumenta na propor\u00e7\u00e3o inversa da seguran\u00e7a concedida aos credores. Assim, quanto mais eficiente for o sistema jur\u00eddico de recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, menor ser\u00e1 o custo geral do cr\u00e9dito oferecido no mercado, e mais volumosa ser\u00e1 a disponibiliza\u00e7\u00e3o deste cr\u00e9dito. No caso brasileiro, a demora e os custos de acesso ao judici\u00e1rio, somados a uma incompreens\u00e3o dos preceitos do direito obrigacional e cambi\u00e1rio, geram uma desnecess\u00e1ria situa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a aos credores, fazendo com que diminua a oferta geral de cr\u00e9dito e com que seus custos se elevem na mesma propor\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>H\u00e1 dois grandes problemas na aplica\u00e7\u00e3o destes princ\u00edpios. O primeiro \u00e9 de natureza ideol\u00f3gica, o que sempre dificulta as coisas. Muitos aplicadores do direito continuam acreditando que o mercado \u00e9 um inimigo a ser combatido, e n\u00e3o um contexto que devem ser compreendido e bem regulado. J\u00e1 o segundo problema de aplica\u00e7\u00e3o \u00e9 de ordem l\u00f3gica. Ocorre que o est\u00edmulo ao empreendedorismo (que entre outras medidas passa pela redu\u00e7\u00e3o de seus riscos pessoais) acarreta a eleva\u00e7\u00e3o dos riscos impostos aos credores. E o racioc\u00ednio inverso tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel. Sempre que criamos um instrumento de prote\u00e7\u00e3o aos credores, elevamos os riscos pessoais dos empreendedores, dificultando assim a viabilidade econ\u00f4mica de seus projetos. Neste contexto, um bom sistema de direito empresarial deve buscar um equil\u00edbrio razo\u00e1vel entre o est\u00edmulo ao empreendedorismo e a tutela aos credores.<\/p>\n<p>No Brasil, estamos distantes de tal equil\u00edbrio. Ambos os princ\u00edpios s\u00e3o solenemente ignorados. Nossa jurisprud\u00eancia esquece a pr\u00f3pria lei (art. 50 do C\u00f3digo Civil) ao n\u00e3o aplicar o princ\u00edpio da autonomia patrimonial e tornar a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica a regra, e n\u00e3o a exce\u00e7\u00e3o. Nossa lei parte da premissa de que opera\u00e7\u00f5es de compra e venda de estabelecimentos empresariais s\u00e3o fraudulentas (art. 1.142 a 1.149 do C\u00f3digo Civil). Contratos (mesmo que n\u00e3o decorram de opera\u00e7\u00f5es de consumo) s\u00e3o ignorados. Direitos de propriedade intelectual n\u00e3o contam com prote\u00e7\u00e3o efetiva. Exig\u00eancias burocr\u00e1ticas irracionais imp\u00f5em custos excessivos. <\/p>\n<p>Enfim, aplicamos o direito empresarial (esta mat\u00e9ria t\u00e3o chata, mas t\u00e3o fundamental ao desenvolvimento socioecon\u00f4mico de um pa\u00eds), como um amontoado de normas mal compreendidas tanto em rela\u00e7\u00e3o aos seus aspectos t\u00e9cnicos quanto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o socioecon\u00f4mica. E as consequ\u00eancias destes desvios de compreens\u00e3o do direito empresarial s\u00e3o evidentes. O alto n\u00edvel de desemprego, produto \u00f3bvio da timidez na cria\u00e7\u00e3o de novas empresas, fala por si s\u00f3.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Se fiz\u00e9ssemos uma vota\u00e7\u00e3o entre os alunos dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o em direito para que fosse indicada a mat\u00e9ria mais [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"_wds_title":"","_wds_metadesc":"","_wds_focus-keywords":"","_wds_meta-robots-adv":"","_wds_meta-robots-noindex":false,"_wds_meta-robots-nofollow":false,"_wds_meta-robots-index":false,"_wds_meta-robots-follow":false,"_wds_autolinks-exclude":false,"_wds_canonical":"","_wds_redirect":"","_wds_opengraph":{"title":"","description":"","images":[""]},"_wds_twitter":{"title":"","description":"","images":[""]},"wds_primary_category":0,"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-1747","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1747","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1747"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1747\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1747"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1747"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1747"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}