{"id":2574,"date":"2020-03-20T00:00:00","date_gmt":"2020-03-20T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/a-concessao-de-licenca-nao-remunerada-pelos-empregadores-aos-empregados-e-uma-opcao-segura-a-ser-adotada-diante-da-pandemia-do-covid-19\/"},"modified":"2020-03-20T00:00:00","modified_gmt":"2020-03-20T03:00:00","slug":"a-concessao-de-licenca-nao-remunerada-pelos-empregadores-aos-empregados-e-uma-opcao-segura-a-ser-adotada-diante-da-pandemia-do-covid-19","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/a-concessao-de-licenca-nao-remunerada-pelos-empregadores-aos-empregados-e-uma-opcao-segura-a-ser-adotada-diante-da-pandemia-do-covid-19\/","title":{"rendered":"A concess\u00e3o de licen\u00e7a n\u00e3o remunerada pelos empregadores aos empregados \u00e9 uma op\u00e7\u00e3o segura a ser adotada diante da pandemia do COVID-19?"},"content":{"rendered":"\n<p>Em recente not\u00edcia publicada pela Folha de S\u00e3o Paulo, divulgou-se o estado preocupante em que o Brasil se encontra: ap\u00f3s quase tr\u00eas semanas do primeiro diagn\u00f3stico do COVID-19, j\u00e1 atingimos mais de 500 casos confirmados, enquanto a It\u00e1lia \u2013 exemplo cr\u00edtico -, a partir do 20\u00ba dia, contava com 155 casos confirmados, chegando aos assustadores n\u00fameros de mais de 31 mil pessoas infectadas e de 2600 \u00f3bitos nos dias de hoje. <\/p>\n\n\n\n<p>O\ncontexto social trazido pela pelo COVID-19 \u00e9 de profundo pesar, notadamente\nporque j\u00e1 contamos 2.271 casos confirmados no Brasil e 47 \u00f3bitos confirmados\npor tal motivo, sobretudo se compararmos \u00e0 experi\u00eancia vivida pelos italianos.\nDiante desta dura realidade da pandemia, ser\u00e1 que os empregadores possuem\nseguran\u00e7a jur\u00eddica para concess\u00e3o de licen\u00e7a n\u00e3o remunerada aos seus empregados\ncomo forma de estabilizar o impacto financeiro causado?<\/p>\n\n\n\n<p>Na\natual conjuntura, e com todo o respeito \u00e0 situa\u00e7\u00e3o causada pela dissemina\u00e7\u00e3o do\nCOVID-19, a resposta ainda seria negativa, segundo os dispositivos legais e\nprinc\u00edpios que regem a mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Bem\nsabido que as rela\u00e7\u00f5es de emprego s\u00e3o ditadas sob o princ\u00edpio b\u00e1sico de que o\nempregador \u00e9 quem assume o risco do neg\u00f3cio quando admite pessoas para lhe\nprestarem servi\u00e7os. Ou seja, transferir as dificuldades econ\u00f4micas, de mercado,\nsociais e de sa\u00fade aos empregados com a concess\u00e3o de licen\u00e7a n\u00e3o remunerada, a\nrigor, seria uma sa\u00edda arriscada.<\/p>\n\n\n\n<p>A\npartir do momento em que o dono do neg\u00f3cio se prop\u00f5e a prestar servi\u00e7os e\ncontrata empregados mediante contrapartida salarial, as variantes do mercado\nn\u00e3o deveriam ser experimentadas e sofridas diretamente pelos \u00faltimos com a\nsupress\u00e3o do direito constitucionalmente assegurado, tal qual o sal\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m\ndo mais, a situa\u00e7\u00e3o trazida pelo COVID-19 n\u00e3o representa uma das hip\u00f3teses\nlegais tratadas no art. 476 da CLT para concess\u00e3o da licen\u00e7a n\u00e3o remunerada (como\nseria o caso, por exemplo, do aux\u00edlio-doen\u00e7a), bem como a Lei de n\u00ba 13.979\/2020\ncuidou de garantir expressamente que situa\u00e7\u00f5es de isolamento e quarentena\nresultantes de suspeita ou confirma\u00e7\u00e3o do v\u00edrus ser\u00e3o tratadas como faltas\njustificadas (sem preju\u00edzo \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o), n\u00e3o cabendo ao empregador dar\ntratamento distinto por sua liberalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Entendimento\ndiverso, portanto, contrariaria a pr\u00f3pria ideia de empregador trazida pela\nnossa legisla\u00e7\u00e3o (art. 2\u00ba da CLT), trazendo consigo duas consequ\u00eancias dr\u00e1sticas\ne imediatas aos dois polos envolvidos na rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A\nprimeira, aos empregados, de ordem financeira, dada a absoluta aus\u00eancia de\nrecursos m\u00ednimos capazes de garantir a subsist\u00eancia familiar e muito menos de\natuar como agente ativo de consumo em n\u00edvel social.<\/p>\n\n\n\n<p>A\nsegunda, aos empregadores, pois a ado\u00e7\u00e3o de medida extrema como esta,\nimplicaria na alimenta\u00e7\u00e3o de um passivo trabalhista indesej\u00e1vel, seja porque \u00e9\no protagonista do risco do neg\u00f3cio, seja porque \u00e9 fato not\u00f3rio o aumento de\ndemandas judiciais trabalhistas em tempos de crise na tentativa de minimizar os\nefeitos da escassez generalizada de recursos.<\/p>\n\n\n\n<p>Por\noutro lado, a realidade nua e crua nos mostra que se \u201ccochilou o cachimbo cai\u201d,\ne, por isso, medidas precisam ser tomadas, talvez n\u00e3o t\u00e3o radicais, especialmente\npara que n\u00e3o tenhamos mais falidos do que falecidos ao final deste est\u00e1gio, com\no perd\u00e3o da triste (mas real) ironia.<\/p>\n\n\n\n<p>Partindo\ndesta linha, a pr\u00e1tica de medidas de gest\u00e3o como a compensa\u00e7\u00e3o via banco de\nhoras, antecipa\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias individuais ou coletivas, a ado\u00e7\u00e3o do regime de\nteletrabalho ou home office, antecipa\u00e7\u00e3o de feriados, al\u00e9m de redu\u00e7\u00e3o salarial\ne de jornada via da negocia\u00e7\u00e3o coletiva (artigo 611-A, \u00a73\u00ba da CLT), mostram-se mais\nassertivas \u00e0 necessidade de afastamento social, assim como propiciam seguran\u00e7a\njur\u00eddica do empregador na tomada de decis\u00e3o e quanto aos seus efeitos tamb\u00e9m na\n\u201cEra P\u00f3s-Corona V\u00edrus\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Ali\u00e1s,\na Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 927, publicada em 22\/03\/2020, visando a preserva\u00e7\u00e3o de\nemprego e renda, ocupou-se em flexibilizar medidas e amarras em rela\u00e7\u00e3o a estes\ninstitutos mencionados, especialmente para reduzir prazos, dificuldades e\nburocracias procedimentais para as suas pr\u00e1ticas neste cen\u00e1rio de crise.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda\ncomo alternativa vi\u00e1vel, a viv\u00eancia no \u201cestado de for\u00e7a maior\u201d pela popula\u00e7\u00e3o, formalmente\nreconhecida pela Medida Provis\u00f3ria 927\/2020, assim considerado como o acontecimento\ninevit\u00e1vel em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua vontade e que afeta a sa\u00fade financeira da empresa, permite\npor disposi\u00e7\u00e3o literal de lei a redu\u00e7\u00e3o dos sal\u00e1rios dos empregados at\u00e9 25%,\ndevendo ser respeitado o sal\u00e1rio m\u00ednimo regional. N\u00e3o fosse o bastante, se a\nesta condi\u00e7\u00e3o implicar na extin\u00e7\u00e3o do estabelecimento empresarial, ser\u00e1\nassegurado ao empregado apenas metade da indeniza\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria a que teria\ndireito em caso de dispensa imotivada.<\/p>\n\n\n\n<p>O que\nse percebe, por conseguinte, \u00e9 que a concess\u00e3o de licen\u00e7a n\u00e3o remunerada aos\nempregados na atual conjuntura n\u00e3o se mostra a op\u00e7\u00e3o mais apropriada aos\nempregadores para garantir o distanciamento social necess\u00e1rio para a conten\u00e7\u00e3o\nda pandemia e, simultaneamente, garantir minimamente a sustentabilidade dos\nseus neg\u00f3cios em tempos escuros. <\/p>\n\n\n\n<p>Claro\nexemplo disso foi a revoga\u00e7\u00e3o pela recente MP 928 do artigo 18 da MP 927 &#8211; j\u00e1\nno seu primeiro dia de vig\u00eancia -, que permitia a suspens\u00e3o contratual dos\nempregados por 4 meses para realiza\u00e7\u00e3o de curso profissionalizante, por\u00e9m sem\nqualquer garantia de ajuda indenizat\u00f3ria mensal pelo empregador ou mesmo de\nbolsa-qualifica\u00e7\u00e3o suportada pelo governo durante este per\u00edodo, o que foi\nobjeto de cr\u00edticas bastante severas quanto \u00e0 sua efic\u00e1cia.<\/p>\n\n\n\n<p>A\nrecomenda\u00e7\u00e3o que fica, pois, seria no sentido de avaliar das alternativas j\u00e1 regulamentadas\npela nossa legisla\u00e7\u00e3o e acima descritas, qual seria a que melhor se encaixa em\ncada modelo de neg\u00f3cio, a fim de evitar n\u00e3o s\u00f3 a dissemina\u00e7\u00e3o do inimigo\ninvis\u00edvel a todos n\u00f3s, como tamb\u00e9m servir como instrumento h\u00e1bil a preservar as\nfinan\u00e7as a curto, m\u00e9dio e longo prazo sem a inseguran\u00e7a de criar um passivo\ntrabalhista t\u00e3o assustador quanto o pr\u00f3prio COVID-19.<\/p>\n\n\n\n<p>Em recente not\u00edcia publicada pela Folha de S\u00e3o Paulo, divulgou-se o estado preocupante em que o Brasil se encontra: ap\u00f3s quase tr\u00eas semanas do primeiro diagn\u00f3stico do COVID-19, j\u00e1 atingimos mais de 500 casos confirmados, enquanto a It\u00e1lia \u2013 exemplo cr\u00edtico -, a partir do 20\u00ba dia, contava com 155 casos confirmados, chegando aos assustadores n\u00fameros de mais de 31 mil pessoas infectadas e de 2600 \u00f3bitos nos dias de hoje. <\/p>\n\n\n\n<p>O\ncontexto social \u00e9 de profundo pesar, sobretudo comparando-se com a experi\u00eancia\nvivida pelos italianos. Diante desta dura realidade da pandemia, ser\u00e1 que os empregadores\npossuem seguran\u00e7a jur\u00eddica para concess\u00e3o de licen\u00e7a n\u00e3o remunerada aos seus\nempregados como forma de estabilizar o impacto financeiro causado?<\/p>\n\n\n\n<p>Na\natual conjuntura, e com todo o respeito \u00e0 situa\u00e7\u00e3o causada pela dissemina\u00e7\u00e3o do\nCOVID-19, a resposta ainda seria negativa, segundo os dispositivos legais e\nprinc\u00edpios que regem a mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Bem\nsabido que as rela\u00e7\u00f5es de emprego s\u00e3o ditadas sob o princ\u00edpio b\u00e1sico de que o\nempregador \u00e9 quem assume o risco do neg\u00f3cio quando admite pessoas para lhe\nprestarem servi\u00e7os. Ou seja, transferir as dificuldades econ\u00f4micas, de mercado,\nsociais e de sa\u00fade aos empregados com a concess\u00e3o de licen\u00e7a n\u00e3o remunerada, a\nrigor, seria no m\u00ednimo arriscado.<\/p>\n\n\n\n<p>A\npartir do momento em que o dono do neg\u00f3cio se prop\u00f5e a prestar servi\u00e7os\ncontratando empregados e lhes garantindo o sal\u00e1rio como contrapartida, as\nvariantes do mercado n\u00e3o deveriam ser experimentadas e sofridas diretamente\npelos \u00faltimos com a supress\u00e3o de direito constitucionalmente assegurado como o\nsal\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m\ndo mais, a situa\u00e7\u00e3o trazida pelo COVID-19 n\u00e3o representa uma das hip\u00f3teses\nlegais tratadas no art. 476 da CLT para concess\u00e3o da licen\u00e7a n\u00e3o remunerada (como\nseria o caso, por exemplo, dos afastamentos previdenci\u00e1rios por doen\u00e7a), bem\ncomo a Lei de n\u00ba 13979\/2020 cuidou de garantir expressamente que situa\u00e7\u00f5es de\nisolamento e quarentena resultantes de suspeita ou confirma\u00e7\u00e3o do v\u00edrus ser\u00e3o\ntratadas como faltas justificadas (sem preju\u00edzo \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o), n\u00e3o cabendo ao\nempregador dar tratamento distinto por sua liberalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Entendimento\ndiverso, portanto, contrariaria a pr\u00f3pria ideia de empregar trazida pela nossa\nlegisla\u00e7\u00e3o (art. 2\u00ba da CLT), trazendo consigo duas consequ\u00eancias dr\u00e1sticas e\nimediatas aos dois polos envolvidos na rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A\nprimeira, aos empregados, de ordem financeira, dada a absoluta aus\u00eancia de\nrecursos m\u00ednimos capazes de garantir a subsist\u00eancia familiar e muito menos de\natuar como agente ativo de consumo em n\u00edvel social.<\/p>\n\n\n\n<p>A\nsegunda, aos empregadores, pois a ado\u00e7\u00e3o de medida extrema como esta,\nimplicaria na alimenta\u00e7\u00e3o de um passivo trabalhista indesej\u00e1vel, seja porque \u00e9\no protagonista do risco do neg\u00f3cio, seja porque \u00e9 fato not\u00f3rio o aumento de demandas\njudiciais trabalhistas em tempos de crise na tentativa de minimizar os efeitos\nda escassez de recursos.<\/p>\n\n\n\n<p>Por\noutro lado, a realidade nua e crua nos mostra que se \u201ccochilou o cachimbo cai\u201d,\ne, por isso, medidas precisam ser tomadas, talvez n\u00e3o t\u00e3o radicais, especialmente\npara que n\u00e3o tenhamos mais falidos do que falecidos ao final deste est\u00e1gio, com\no perd\u00e3o da triste (mas real) ironia.<\/p>\n\n\n\n<p>Partindo\ndesta linha, a pr\u00e1tica de medidas de gest\u00e3o como a compensa\u00e7\u00e3o via banco de\nhoras eliminando-se o saldo positivo, antecipa\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias (individuais ou\ncoletivas), ainda que suprimido o prazo m\u00ednimo de 30 dias de comunica\u00e7\u00e3o formal,\na ado\u00e7\u00e3o do regime de teletrabalho ou home office, al\u00e9m de redu\u00e7\u00e3o salarial e\nde jornada via da negocia\u00e7\u00e3o coletiva (artigo 611-A, \u00a73\u00ba da CLT), mostram-se mais\nassertivas \u00e0 necessidade de afastamento social, assim como propiciam seguran\u00e7a\njur\u00eddica do empregador na tomada de decis\u00e3o e quanto aos seus efeitos na \u201cEra\nP\u00f3s-Corona V\u00edrus\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda,\ncomo alternativa vi\u00e1vel, a viv\u00eancia no estado de \u201cfor\u00e7a maior\u201d pelos\nempregadores, assim considerado como o acontecimento inevit\u00e1vel em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua\nvontade, praticado por terceiro e que afeta a sa\u00fade financeira da empresa, \u00e9\npermitida por disposi\u00e7\u00e3o literal de lei a redu\u00e7\u00e3o geral dos sal\u00e1rios dos\nempregados at\u00e9 25%, devendo ser respeitado o sal\u00e1rio m\u00ednimo regional apenas.\nN\u00e3o fosse o bastante, caracterizada a \u201cfor\u00e7a maior\u201d que exija a extin\u00e7\u00e3o do\nestabelecimento empresarial, ser\u00e1 assegurado ao empregado apenas metade da\nindeniza\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria a que teria direito em caso de dispensa imotivada.<\/p>\n\n\n\n<p>O que\nse percebe, por conseguinte, \u00e9 que a concess\u00e3o de licen\u00e7a n\u00e3o remunerada aos\nempregados na atual conjuntura n\u00e3o se mostra a op\u00e7\u00e3o mais apropriada aos empregadores\npara garantir o distanciamento social necess\u00e1rio para a conten\u00e7\u00e3o da pandemia\ne, simultaneamente, garantir minimamente a sustentabilidade dos seus neg\u00f3cios\nem tempos escuros. <\/p>\n\n\n\n<p>A recomenda\u00e7\u00e3o que fica, pois, seria no sentido de avaliar das alternativas j\u00e1 regulamentadas pela nossa legisla\u00e7\u00e3o e acima descritas, qual seria a que melhor se encaixa em cada modelo de neg\u00f3cio, a fim de evitar n\u00e3o s\u00f3 a dissemina\u00e7\u00e3o do inimigo invis\u00edvel a todos n\u00f3s, como tamb\u00e9m servir como instrumento h\u00e1bil a preservar as finan\u00e7as a curto, m\u00e9dio e longo prazo sem a inseguran\u00e7a de criar um passivo trabalhista t\u00e3o assustador quanto o pr\u00f3prio COVID-19.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Bruno Michel Capetti, advogado trabalhista do escrit\u00f3rio Marins Bertoldi<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em recente not\u00edcia publicada pela Folha de S\u00e3o Paulo, divulgou-se o estado preocupante em que o Brasil se encontra: ap\u00f3s 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