{"id":3034,"date":"2023-08-14T00:00:00","date_gmt":"2023-08-14T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/sociedade-anonima-ou-limitada-como-escolher\/"},"modified":"2023-08-14T00:00:00","modified_gmt":"2023-08-14T03:00:00","slug":"sociedade-anonima-ou-limitada-como-escolher","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/sociedade-anonima-ou-limitada-como-escolher\/","title":{"rendered":"SOCIEDADE AN\u00d4NIMA OU LIMITADA, COMO ESCOLHER?"},"content":{"rendered":"<p><strong>Quero empreender, e agora?<\/strong><\/p>\n<p>Na hora de empreender, uma das decis\u00f5es mais importantes que os empres\u00e1rios devem tomar \u00e9 a escolha do tipo societ\u00e1rio da empresa que ser\u00e1 constitu\u00edda. No Brasil, os tipos societ\u00e1rios mais utilizados s\u00e3o a sociedade an\u00f4nima e a sociedade limitada. Cada um possui caracter\u00edsticas distintas, vantagens e desvantagens que devem ser cuidadosamente analisadas. Neste artigo, vamos explorar estes tipos societ\u00e1rios e apresentar alguns dos fatores que devem ser levados em considera\u00e7\u00e3o na hora de tomar essa importante decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>O que \u00e9 uma sociedade limitada?<\/strong><\/p>\n<p>A Sociedade Limitada \u00e9 um tipo societ\u00e1rio regulado pelo C\u00f3digo Civil. Sua constitui\u00e7\u00e3o se d\u00e1 por meio do registro do contrato social na Junta Comercial e o seu capital social \u00e9 dividido em quotas, sendo os s\u00f3cios titulares dessas quotas. Nela, como regra geral, a responsabilidade dos s\u00f3cios \u00e9 restrita ao valor das suas respectivas quotas (isto \u00e9, do investimento feito), n\u00e3o sendo pessoalmente respons\u00e1veis pelas d\u00edvidas da sociedade (respondem solidariamente, contudo, pela integraliza\u00e7\u00e3o do capital social).<\/p>\n<p><strong>O que \u00e9 uma sociedade an\u00f4nima?<\/strong><\/p>\n<p>A Sociedade An\u00f4nima \u00e9 um tipo societ\u00e1rio regido por lei espec\u00edfica, a Lei das Sociedades por A\u00e7\u00f5es. Comumente, sua constitui\u00e7\u00e3o se d\u00e1 por meio do registro da assembleia de constitui\u00e7\u00e3o e do estatuto social na Junta Comercial. Seu capital social \u00e9 divido em a\u00e7\u00f5es, sendo os acionistas titulares dessas a\u00e7\u00f5es. A responsabilidade dos acionistas \u00e9 restrita ao pre\u00e7o de emiss\u00e3o das respectivas a\u00e7\u00f5es subscritas ou adquiridas, n\u00e3o sendo pessoalmente respons\u00e1veis pelas d\u00edvidas da sociedade al\u00e9m do referido pre\u00e7o.<\/p>\n<p><strong>Como escolher entre sociedade an\u00f4nima e sociedade limitada?<\/strong><\/p>\n<p>A escolha entre sociedade an\u00f4nima ou sociedade limitada depender\u00e1 de diversos fatores. Abaixo, destacamos alguns deles:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>a) Porte da Empresa:<\/strong> \u00e9 bastante comum acreditar que apenas empresas de grande porte podem optar por constituir uma sociedade an\u00f4nima e que empresas familiares ou neg\u00f3cios de menor porte devem optar por constituir uma sociedade limitada. Mas a verdade \u00e9 que o porte da empresa n\u00e3o \u00e9 um fator determinante para escolha do tipo societ\u00e1rio. Nada impede, por exemplo, a constitui\u00e7\u00e3o de sociedades an\u00f4nimas fechadas de natureza familiar, ou que empresas de grande porte optem por constitu\u00edrem sociedades limitadas (muitas redes de supermercado, por exemplo, faturam bilh\u00f5es de reais por ano e continuam como sociedades limitadas).<\/li>\n<li><strong>b) Segmento de Atua\u00e7\u00e3o: <\/strong>Em alguns segmentos de atua\u00e7\u00e3o espec\u00edficos, como o financeiro, de sa\u00fade e, mais recentemente, de futebol, existem regulamenta\u00e7\u00f5es que favorecem ou at\u00e9 mesmo determinam a utiliza\u00e7\u00e3o de um tipo societ\u00e1rio em detrimento de outro. Nesses casos, \u00e9 importante considerar a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao segmento de atua\u00e7\u00e3o pretendido.<\/li>\n<li><strong>c) Formalidades e Custos: <\/strong>A constitui\u00e7\u00e3o de uma sociedade an\u00f4nima costuma envolver procedimentos mais complexos e custos mais elevados, especialmente quando \u00e9 tomada a decis\u00e3o de abrir capital. A sociedade limitada, por outro lado, possui menos formalidades e, geralmente, sua constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 mais c\u00e9lere, simples e barata.<\/li>\n<li><strong>d) Controle: <\/strong>A forma de controle pode ser um fator decisivo. Na sociedade an\u00f4nima, \u00e9 poss\u00edvel emitir a\u00e7\u00f5es com diferentes classes e tipos de direitos, admitindo-se a cria\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es sem direito a voto e a\u00e7\u00f5es com voto plural. Isso permite que os fundadores retenham o controle mesmo com a entrada de novos acionistas. Na sociedade limitada, em regra, o controle \u00e9 proporcional \u00e0s quotas de cada s\u00f3cio. Recentemente, passou-se a admitir o registro de quotas sem direito a voto, mas o tema ainda \u00e9 controverso.<\/li>\n<li><strong>e) Participa\u00e7\u00e3o nos lucros:<\/strong> Na sociedade an\u00f4nima, \u00e9 poss\u00edvel emitir diferentes classes de a\u00e7\u00f5es, cada uma com diferentes direitos (inclusive de participa\u00e7\u00e3o nos lucros como, por exemplo, dividendos fixos ou preferenciais). J\u00e1 na sociedade limitada, a participa\u00e7\u00e3o nos lucros costuma ser baseada na porcentagem de quotas que cada s\u00f3cio det\u00e9m, sendo poss\u00edvel prever em contrato social que os lucros sejam distribu\u00eddos de maneira desproporcional.<\/li>\n<li><strong>f) Direito de Retirada: <\/strong>\u00e9 o direito do s\u00f3cio ou acionista de se retirar da sociedade recebendo o valor correspondente \u00e0s suas quotas ou a\u00e7\u00f5es. Na sociedade limitada, se constitu\u00edda por prazo indeterminado, existe a possibilidade de retirada volunt\u00e1ria por qualquer s\u00f3cio, a qualquer momento e imotivadamente, desde que notifique os demais s\u00f3cios com anteced\u00eancia. Na sociedade an\u00f4nima, por outro lado, a Lei das SA n\u00e3o prev\u00ea a possibilidade de retirada imotivada de acionistas, mesmo que constitu\u00edda por prazo indeterminado (apesar dos recentes e constantes precedentes reconhecendo tal possibilidade em certas situa\u00e7\u00f5es). Em regra, a sa\u00edda s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel quando o acionista for dissidente, isto \u00e9, quando discorda de determinados atos aprovados pela assembleia geral, como a redu\u00e7\u00e3o do dividendo obrigat\u00f3rio, fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o, dentre outras, ou quando prevista em acordo de acionistas.<\/li>\n<li><strong>g) Exclus\u00e3o de S\u00f3cios: <\/strong>Na sociedade limitada a lei reconhece a possibilidade de exclus\u00e3o de um s\u00f3cio em caso de falta grave, isto \u00e9, quando comprometer ou colocar em risco as atividades e a continuidade da empresa. A exclus\u00e3o pode se dar por medida judicial ou, se prevista em contrato social, por aprova\u00e7\u00e3o de s\u00f3cios que representem a maioria do capital social (ou maior qu\u00f3rum, se previsto no contrato social). Na sociedade an\u00f4nima n\u00e3o existem hip\u00f3teses legais de exclus\u00e3o de um acionista pelos demais, mas apenas responsabiliza\u00e7\u00e3o civil por atos que possam causar preju\u00edzo \u00e0 sociedade. A exclus\u00e3o neste caso ser\u00e1 poss\u00edvel, contudo, se prevista em acordo de acionistas.<\/li>\n<li><strong>h) Publica\u00e7\u00f5es: <\/strong>Tanto a sociedade an\u00f4nima quanto a sociedade limitada t\u00eam obriga\u00e7\u00f5es de publica\u00e7\u00f5es legais, mas a extens\u00e3o e o n\u00edvel de detalhamento s\u00e3o diferentes. As sociedades an\u00f4nimas, como regra, est\u00e3o sujeitas a mais publica\u00e7\u00f5es e com maior periodicidade (principalmente as de capital aberto, por conta da CVM). J\u00e1 as sociedades limitadas t\u00eam publica\u00e7\u00f5es mais simplificadas e voltadas para a regulariza\u00e7\u00e3o junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/li>\n<li><strong>i) Capta\u00e7\u00e3o de Recursos: <\/strong>As sociedades an\u00f4nimas contam com um leque maior de op\u00e7\u00f5es para a capta\u00e7\u00e3o de recursos financeiros, tais como a\u00e7\u00f5es, deb\u00eantures, partes benefici\u00e1rias e b\u00f4nus de subscri\u00e7\u00e3o. J\u00e1 as sociedades limitadas, devido \u00e0 sua natureza mais pessoal e restrita ao ingresso de terceiros, geralmente t\u00eam menos alternativas para capta\u00e7\u00e3o de recursos de terceiros.<\/li>\n<li><strong>j) Regulamenta\u00e7\u00e3o: <\/strong>A legisla\u00e7\u00e3o das sociedades an\u00f4nimas \u00e9 mais robusta e, portanto, traz maior seguran\u00e7a jur\u00eddica. \u00c9 nela, por exemplo, que encontramos detalhes importantes para a defini\u00e7\u00e3o de uma estrutura de governan\u00e7a corporativa. J\u00e1 a regulamenta\u00e7\u00e3o das sociedades limitadas oferece uma maior flexibilidade na gest\u00e3o interna e na distribui\u00e7\u00e3o de lucros.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li><strong>k) Sucess\u00e3o: <\/strong>Na sociedade limitada, em caso de falecimento do s\u00f3cio, suas quotas n\u00e3o s\u00e3o automaticamente transferidas aos herdeiros, exceto se o contrato social assim determinar e\/ou se os s\u00f3cios remanescentes concordarem com o ingresso dos herdeiros. Na sociedade an\u00f4nima, a regra \u00e9 invertida: a transfer\u00eancia de a\u00e7\u00f5es aos herdeiros \u00e9 autom\u00e1tica, salvo se o estatuto social ou o acordo de acionistas estipularem procedimento diverso.<\/li>\n<li><strong>l) Direito de fiscaliza\u00e7\u00e3o:<\/strong> Nas SA, o direito dos acionistas \u00e9 mais restrito. Em regra, eles t\u00eam o direito de acompanhar e supervisionar as atividades da empresa, bem como de obter informa\u00e7\u00f5es relevantes sobre sua gest\u00e3o e desempenho, desde que observados os mecanismos legais estabelecidos para esse fim (por exemplo, atrav\u00e9s do Conselho Fiscal ou pelos documentos de publica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria pela administra\u00e7\u00e3o). J\u00e1 nas sociedades limitadas, o direito de fiscaliza\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios \u00e9 muito mais amplo e, em regra, os s\u00f3cios podem solicitar acesso a informa\u00e7\u00f5es relevantes sobre a empresa a qualquer tempo (o que, em um contexto de lit\u00edgio ou desentendimento, pode ser um problema).<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Na hora de escolher entre uma sociedade an\u00f4nima ou uma sociedade limitada, \u00e9 fundamental analisar cuidadosamente as especificidades do neg\u00f3cio, a forma de divis\u00e3o do controle que se quer, o n\u00edvel de governan\u00e7a corporativa que se pretender ter, o segmento de atua\u00e7\u00e3o, a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, a responsabilidade dos s\u00f3cios, as formalidades e custos envolvidos, a necessidade de capta\u00e7\u00e3o de recursos, dentre outras. A escolha adequada depender\u00e1, principalmente, dos objetivos dos empreendedores e das perspectivas de crescimento e expans\u00e3o. Diante de tantas vari\u00e1veis, recomendamos sempre consultar profissionais especializados em direito societ\u00e1rio para auxiliar nesse processo de decis\u00e3o. Lembre-se que a escolha do tipo societ\u00e1rio correto pode ter impactos significativos no sucesso do seu empreendimento!<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por: Felipe Hauagge<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Quero empreender, e agora? 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