{"id":3232,"date":"2024-03-05T00:00:00","date_gmt":"2024-03-05T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/a-modulacao-de-efeitos-das-decisoes-em-materia-tributaria-no-stj\/"},"modified":"2024-06-02T20:55:44","modified_gmt":"2024-06-02T23:55:44","slug":"a-modulacao-de-efeitos-das-decisoes-em-materia-tributaria-no-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/a-modulacao-de-efeitos-das-decisoes-em-materia-tributaria-no-stj\/","title":{"rendered":"A modula\u00e7\u00e3o de efeitos das decis\u00f5es em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria no STJ"},"content":{"rendered":"<p>A modula\u00e7\u00e3o de efeitos das decis\u00f5es judiciais, embora n\u00e3o seja instituto t\u00e3o recente, tem ganhado destaque nos julgamentos de mat\u00e9ria tribut\u00e1ria realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), superando, em muitos casos, a relev\u00e2ncia do pr\u00f3prio m\u00e9rito da discuss\u00e3o. E, invariavelmente, tal tend\u00eancia mostra sinais de que abranger\u00e1 tamb\u00e9m os julgamentos proferidos pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), como passamos brevemente a analisar.<\/p>\n<p>Inicialmente, de um passado recente, podemos ressaltar a impactante modula\u00e7\u00e3o de efeitos aplicada pelo STF na chamada \u201cTese do S\u00e9culo\u201d (Tema 69 de repercuss\u00e3o geral \u2013 exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o ao PIS e da Cofins), a qual parece ter sido marco de tend\u00eancia para o emprego ainda mais recorrente daquele instituto nos julgamentos de alta relev\u00e2ncia tribut\u00e1ria que se seguiram na Corte Suprema.<\/p>\n<p>Naquela oportunidade, a limita\u00e7\u00e3o temporal aplicada pelo STF levou em conta a data do julgamento de m\u00e9rito do recurso representativo da controv\u00e9rsia, de modo que o referido julgado somente produziu efeitos a partir da mencionada data (e n\u00e3o para o passado), ressalvados os contribuintes que previamente protocolizaram a\u00e7\u00f5es judiciais ou possu\u00edam discuss\u00f5es administrativas. E o entendimento da Corte Suprema para a aplica\u00e7\u00e3o da modula\u00e7\u00e3o de efeitos levou em conta os impactos financeiros da tese julgada e a supera\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia at\u00e9 ent\u00e3o formada.<\/p>\n<p>Sem adentrar no m\u00e9rito da utiliza\u00e7\u00e3o da modula\u00e7\u00e3o de efeitos como mecanismo de valida\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7as inconstitucionais e ilegais, realizadas pelo fisco em rela\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo sobre o qual se opera referida modula\u00e7\u00e3o, fato \u00e9 que, a partir deste julgamento paradigma, a aplica\u00e7\u00e3o do mencionado instituto tomou o protagonismo da discuss\u00e3o dos temas de maior relev\u00e2ncia em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, em sua maioria, para limitar o direito reconhecido em favor dos contribuintes.<\/p>\n<p>Para ilustra\u00e7\u00e3o, citam-se os casos abaixo, dos quais se percebe n\u00e3o haver uma padroniza\u00e7\u00e3o nos marcos para a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos, sendo, de fato, aplicada conforme o caso concreto. Confira-se:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Tema 745 de repercuss\u00e3o geral<\/strong> \u2013 Seletividade do ICMS em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s al\u00edquotas de energia el\u00e9trica e servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00e3o: Produ\u00e7\u00e3o de efeitos a partir do exerc\u00edcio de 2024, ressalvadas as a\u00e7\u00f5es j\u00e1 ajuizadas at\u00e9 o in\u00edcio do julgamento de m\u00e9rito.<\/li>\n<li><strong>Tema 962 de repercuss\u00e3o geral<\/strong> \u2013 incid\u00eancia do IRPJ\/CSLL sobre a Taxa Selic advinda da repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito tribut\u00e1rio: Produ\u00e7\u00e3o dos efeitos a partir da ata de julgamento de m\u00e9rito, ressalvadas as a\u00e7\u00f5es ajuizadas at\u00e9 o in\u00edcio do julgamento de m\u00e9rito e os fatos geradores, sem pagamento de tributo, anteriores \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da respectiva ata de julgamento.<\/li>\n<li><strong>Tema 1.093 de repercuss\u00e3o geral (ADI 5.469)<\/strong> \u2013 Necessidade da edi\u00e7\u00e3o de lei complementar para a cobran\u00e7a do DIFAL: Em s\u00edntese, produ\u00e7\u00e3o de efeitos a partir do exerc\u00edcio financeiro seguinte \u00e0 conclus\u00e3o do julgamento, ressalvadas as a\u00e7\u00f5es judiciais em curso.<\/li>\n<li><strong>ADC 49<\/strong> \u2013 ICMS sobre a transfer\u00eancia sem altera\u00e7\u00e3o de titularidade: Produ\u00e7\u00e3o de efeitos a partir do exerc\u00edcio financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclus\u00e3o at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento da decis\u00e3o de m\u00e9rito.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Al\u00e9m destes casos, vale a men\u00e7\u00e3o da contempor\u00e2nea e surpreendente discuss\u00e3o do Tema 885 de repercuss\u00e3o geral, chamado de julgamento da \u201ccoisa julgada\u201d, em que o STF concluiu que as decis\u00f5es proferidas em sede de a\u00e7\u00e3o direta ou pela sistem\u00e1tica de repercuss\u00e3o geral, interrompem os efeitos temporais das decis\u00f5es transitadas em julgado de maneira contr\u00e1ria ao que decidido pela Corte Suprema.<\/p>\n<p>O resultado pr\u00e1tico, para o caso em discuss\u00e3o, foi a perda de efeitos das decis\u00f5es que os contribuintes possu\u00edam favor\u00e1veis ao n\u00e3o recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL) a partir do entendimento de constitucionalidade de tal contribui\u00e7\u00e3o posteriormente pronunciado pelo STF.<\/p>\n<p>Dada a inseguran\u00e7a jur\u00eddica decorrente do julgamento do Tema 885 de repercuss\u00e3o geral, a Corte Suprema agora avalia a possibilidade de modula\u00e7\u00e3o dos efeitos daquele entendimento, sendo que, atualmente, h\u00e1 voto da relatoria do Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso para reafirmar o afastamento da modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da tese paradigma, ou seja, para que o posicionamento adotado pela Corte Superior n\u00e3o possua limita\u00e7\u00e3o temporal, podendo ser aplicada para os casos anteriores e posteriores ao referido julgamento.<\/p>\n<p>Por consequ\u00eancia, e mantido tal posicionamento, a Uni\u00e3o estar\u00e1 autorizada a proceder \u00e0 cobran\u00e7a da CSLL desde 2007 em rela\u00e7\u00e3o a contribuintes que possu\u00edam coisa julgada favor\u00e1vel e sobre a qual, segundo entendimento agora adotado pelo STF, houve a perda autom\u00e1tica de seus efeitos futuros diante de posterior decis\u00e3o de constitucionalidade.<\/p>\n<p>Ainda que considerada a modula\u00e7\u00e3o um mecanismo de materializa\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica, nota-se, ao menos nos casos aqui citados por amostragem, que referido instituto aplicado pelo STF \u00e9 norteado pela seguran\u00e7a jur\u00eddica <u>em favor do fisco<\/u>, seja diante da no\u00e7\u00e3o de diminui\u00e7\u00e3o do impacto econ\u00f4mico decorrente da tese firmada (julgamentos favor\u00e1veis aos contribuintes), seja para manter a constitucionalidade tribut\u00e1ria sem delimita\u00e7\u00e3o temporal de sua cobran\u00e7a (julgamentos favor\u00e1veis ao fisco) \u2013 at\u00e9 mesmo quando os contribuintes \u201capostaram\u201d nos efeitos da coisa julgada obtida<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Esta forma de atua\u00e7\u00e3o parece contrastar com a ess\u00eancia do instituto da modula\u00e7\u00e3o de efeitos, a qual, nas palavras de Eduardo Arruda Alvim, est\u00e1 fundada na prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a (n\u00e3o surpresa) depositada pelos jurisdicionados na atua\u00e7\u00e3o do Estado, especialmente considerando a natureza das decis\u00f5es judiciais como efetiva pauta de conduta a ser seguida<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Quando voltados os olhos para o STJ, \u00e9 poss\u00edvel verificar certa relut\u00e2ncia hist\u00f3rica na aplica\u00e7\u00e3o da modula\u00e7\u00e3o de efeitos nos julgamentos de mat\u00e9ria tribut\u00e1ria. Como exemplo, cita-se curiosa discuss\u00e3o quanto \u00e0 aplicabilidade dos efeitos da tese firmada no REsp. 1.192.566\/PE, referente ao reconhecimento da incid\u00eancia do imposto de renda de pessoa f\u00edsica sobre o rendimento recebido como abono de perman\u00eancia em servi\u00e7o.<\/p>\n<p>A partir da fixa\u00e7\u00e3o da referida tese, a Primeira Turma do STJ passou a aplicar os efeitos do mencionado precedente de maneira prospectiva (para o futuro), sob a orienta\u00e7\u00e3o de que a mat\u00e9ria era controvertida antes da defini\u00e7\u00e3o adotada pelo repetitivo; enquanto a Segunda Turma daquela Corte Superior entendia pela impossibilidade de limita\u00e7\u00e3o temporal do julgado, visto que n\u00e3o indicado por ocasi\u00e3o do julgamento paradigma (aplica\u00e7\u00e3o, portanto, para passado e futuro).<\/p>\n<p>A defini\u00e7\u00e3o desta quest\u00e3o se deu via embargos de diverg\u00eancia (EREsp. 1.548.456\/BA), endossando o entendimento adotado pela Segunda Turma para n\u00e3o modular os efeitos da tese firmada sob a sistem\u00e1tica repetitiva.<\/p>\n<p>Em outra situa\u00e7\u00e3o, a 1.\u00aa Se\u00e7\u00e3o da Corte Superior fixou a tese de que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre os valores objeto de pedido de ressarcimento de tributos se iniciaria t\u00e3o somente quando esgotado os 360 dias, contados do respectivo protocolo, sem o pagamento pela autoridade fiscal (REsp. 1.768.415\/SC).<\/p>\n<p>No referido julgamento, conquanto fosse poss\u00edvel identificar decis\u00f5es da Corte e dos Tribunais Federais no sentido de que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria seria devida desde a data do protocolo do pedido de ressarcimento, a avalia\u00e7\u00e3o do STJ foi no sentido de que n\u00e3o havia se formado jurisprud\u00eancia dominante a respeito do assunto capaz de atrair a aplicabilidade da modula\u00e7\u00e3o dos efeitos do julgado.<\/p>\n<p>Naquela oportunidade, o Ministro Relator S\u00e9rgio Kukina destacou o posicionamento adotado anteriormente pela 3.\u00aa Turma daquela Casa (REsp 1.721.716\/PR), no sentido de que \u201cA modula\u00e7\u00e3o de efeitos do art. 927, \u00a7 3\u00ba, do CPC\/15 deve ser utilizada com parcim\u00f4nia, de forma excepcional e em hip\u00f3teses espec\u00edficas, em que o entendimento superado tiver sido efetivamente capaz de gerar uma expectativa leg\u00edtima de atua\u00e7\u00e3o nos jurisdicionados e, ainda, o exigir o interesse social envolvido\u201d.<\/p>\n<p>Mais recentemente, o STJ inaugurou nova discuss\u00e3o, ainda n\u00e3o definitivamente julgada, quanto \u00e0 possibilidade de emprego da modula\u00e7\u00e3o dos efeitos em rela\u00e7\u00e3o ao Tema Repetitivo 1.079, referente \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es parafiscais a 20 sal\u00e1rios-m\u00ednimos.<\/p>\n<p>Fala-se de um dos primeiros julgados em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, com a previs\u00e3o trazida pelo CPC\/15, em que h\u00e1 a considera\u00e7\u00e3o da modula\u00e7\u00e3o de efeitos da decis\u00e3o emanada pela Corte Superior. Naquele paradigma, a Ministra Regina Helena Costa, ao proferir o seu voto desfavor\u00e1vel \u00e0 tese dos contribuintes, sob o aspecto da seguran\u00e7a jur\u00eddica, delimita os efeitos do julgamento excetuando os contribuintes que ingressaram com a\u00e7\u00e3o judicial ou pedido administrativo at\u00e9 a data do referido julgamento e que tenham obtido decis\u00f5es favor\u00e1veis, as quais somente ter\u00e3o validade at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o da tese adotada no julgamento repetitivo<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Ou seja, a proposta de modula\u00e7\u00e3o de efeitos, apresentada pela referida Ministra, permite que apenas os contribuintes que possuam decis\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 limita\u00e7\u00e3o em debate n\u00e3o sejam impactados pelo julgamento desfavor\u00e1vel \u00e0 tese, isto at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o que julgar\u00e1 o Tema Repetitivo 1.079.<\/p>\n<p>Posteriormente, ao avaliar que n\u00e3o havia jurisprud\u00eancia pacificada sobre o tema, o Ministro Mauro Campebell divergiu quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da modula\u00e7\u00e3o de efeitos para o fim de neg\u00e1-la no referido caso. Atualmente, o julgado em quest\u00e3o foi suspenso em decorr\u00eancia de pedido de vista regimental formulado pela Ministra Regina Helena Costa.<\/p>\n<p>Independentemente da aplica\u00e7\u00e3o da modula\u00e7\u00e3o de efeitos naquele caso, \u00e9 poss\u00edvel notar que a respectiva proposta, at\u00e9 ent\u00e3o formulada pela Ministra Regina Helena Costa, traz elementos um pouco diferentes daqueles adotados pelo STF em passado recente, especialmente por incluir a necessidade de que haja decis\u00e3o favor\u00e1vel ao contribuinte; o que, na pr\u00e1tica, afetar\u00e1 a poucos jurisdicionados, visto que o pr\u00f3prio STJ havia ordenado o sobrestamento nacional da discuss\u00e3o desta mat\u00e9ria no Poder Judici\u00e1rio ainda em dezembro\/2020.<\/p>\n<p>Diante disto, ainda que referido julgado esteja pendente de decis\u00e3o definitiva, fato \u00e9 que este traduz import\u00e2ncia singular em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 forma como o STJ enfrentar\u00e1 a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos nos julgamentos de mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, podendo ser tend\u00eancia para as in\u00fameras outras discuss\u00f5es afetadas por aquela Corte Superior para julgamento pela sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos.<\/p>\n<p>Por fim, frente \u00e0 breve an\u00e1lise acima feita, denota-se a import\u00e2ncia de que as discuss\u00f5es judiciais em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria sejam antecipadas pelos contribuintes, antes do julgamento pelas Cortes do Poder Judici\u00e1rio, com o intuito de evitar ou mitigar os impactos decorrentes de eventual modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da tese a ser firmada.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Consoante entendimento manifesto pelo Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso no julgamento do Tema 885 de repercuss\u00e3o geral, os contribuintes fizeram uma \u201caposta\u201d ao n\u00e3o recolherem o tributo, afastado por coisa julgada favor\u00e1vel, diante do julgamento de constitucionalidade do tributo mediante a ADI 15<\/p>\n<p>(https:\/\/portal.stf.jus.br\/noticias\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502140&amp;ori=1)<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> <a href=\"https:\/\/open.spotify.com\/episode\/5BXpc6acAjGTG8Jji6uwb0\">R\u00e1dio Decidendi: suspens\u00e3o, modula\u00e7\u00e3o e efeitos no sistema de precedentes &#8211; Eduardo Arruda Alvim \u2022 Superior Tribunal de Justi\u00e7a (spotify.com)<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> https:\/\/www.jota.info\/tributos-e-empresas\/tributario\/stj-relatora-vota-contra-teto-de-20-salarios-minimos-para-contribuicao-ao-sistema-s-26102023<\/p>\n<p>https:\/\/www.migalhas.com.br\/quentes\/395967\/stj-comeca-a-julgar-acao-que-pode-tirar-recursos-do-sistema-s<\/p>\n<p><strong>Por<\/strong>\u00a0<strong>Rafael Pilch de Matos e Ariana de Paula Andrade Amorim<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A modula\u00e7\u00e3o de efeitos das decis\u00f5es judiciais, embora n\u00e3o seja instituto 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