{"id":3266,"date":"2024-04-16T00:00:00","date_gmt":"2024-04-16T03:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/entendimento-do-stj-acerca-da-dissolucao-parcial-da-s-a-de-capital-fechado\/"},"modified":"2024-06-02T20:32:02","modified_gmt":"2024-06-02T23:32:02","slug":"entendimento-do-stj-acerca-da-dissolucao-parcial-da-s-a-de-capital-fechado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/entendimento-do-stj-acerca-da-dissolucao-parcial-da-s-a-de-capital-fechado\/","title":{"rendered":"Entendimento do STJ acerca da dissolu\u00e7\u00e3o parcial da S\/A de capital fechado"},"content":{"rendered":"<p>O presente artigo tem por objetivo examinar o estado atual da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) sobre a dissolu\u00e7\u00e3o parcial da sociedade an\u00f4nima de capital fechado, com base na quebra da <em>affectio societatis<\/em>, na medida que a Lei n\u00ba 6.404\/1976 (\u201cLei das Sociedades por A\u00e7\u00f5es\u201d) define as hip\u00f3teses espec\u00edficas em que um acionista poder\u00e1 se retirar da sociedade, mediante reembolso do valor das suas a\u00e7\u00f5es, n\u00e3o compreendendo a ruptura como uma destas hip\u00f3teses.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia objeto deste estudo consiste em compreender se o acionista pode pleitear judicialmente a dissolu\u00e7\u00e3o parcial da sociedade an\u00f4nima por quebra da <em>affectio societatis<\/em>, ou se esse direito somente pode ser exercido no \u00e2mbito das sociedades limitadas, que possuem como caracter\u00edstica ser <em>intuitu personae<\/em> (isto \u00e9,\u00a0quando a pessoa do s\u00f3cio importa para a forma\u00e7\u00e3o do quadro societ\u00e1rio).<\/p>\n<p>Traduzindo em termos legislativos, h\u00e1 previs\u00e3o expressa de apenas duas hip\u00f3teses para a dissolu\u00e7\u00e3o parcial das sociedades an\u00f4nimas:<\/p>\n<p>i) por direito de recesso do acionista, previsto no art. 137 da Lei 6.404\/76; e<\/p>\n<p>ii) impossibilidade de preencher a finalidade social, prevista no art. 599, \u00a7 2\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil c.c. art. 206, inciso II, &#8216;b&#8217;, da Lei 6.404\/76.<\/p>\n<p>Assim, do ponto de vista normativo, a quebra da <em>affectio societatis<\/em> n\u00e3o est\u00e1 inclu\u00edda nas hip\u00f3teses de dissolu\u00e7\u00e3o parcial.<\/p>\n<p>Por <em>affectio societatis<\/em>, conclui-se que a constitui\u00e7\u00e3o de uma sociedade \u00e9 um jogo de confian\u00e7a entre os s\u00f3cios, de car\u00e1ter cont\u00ednuo e duradouro<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>. A confian\u00e7a faz com que haja uma coopera\u00e7\u00e3o m\u00fatua entre os s\u00f3cios da sociedade, fazendo com que a sociedade sobreviva no mercado de forma duradoura. Verifica-se, portanto, que h\u00e1 uma vontade forte dos s\u00f3cios de se associarem, de formar a sociedade, para obter resultados comuns que, isoladamente, talvez n\u00e3o pudessem ser plenamente obtidos.<\/p>\n<p>Por sua vez, a sociedade de capital, segundo Rizzardo<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>, \u201cbusca a for\u00e7a do poder econ\u00f4mico, a capacidade de injetar recursos, o investimento que \u00e9 feito, as estrat\u00e9gias engendradas para a capta\u00e7\u00e3o de parcela do mercado\u201d. H\u00e1, portanto, uma uni\u00e3o de capitais e n\u00e3o de pessoas, que \u00e9 o denominado <em>intuito pecuniae<\/em>.<\/p>\n<p>A compreens\u00e3o da diferen\u00e7a entre sociedade de pessoas e sociedade de capital \u00e9 de suma import\u00e2ncia, pois ao se analisar a posi\u00e7\u00e3o dos Tribunais de Justi\u00e7a p\u00e1trios \u00e9 poss\u00edvel verificar a exist\u00eancia tanto de decis\u00f5es que deferem quanto que indeferem os pedidos de dissolu\u00e7\u00e3o parcial das sociedades an\u00f4nimas de capital fechado. As decis\u00f5es de indeferimento s\u00e3o fundamentadas na aus\u00eancia de <em>affectio societatis<\/em>.<\/p>\n<p>Todavia, o argumento acima n\u00e3o reflete o entendimento atual do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que h\u00e1 muito tempo posiciona-se pela possibilidade de existir <em>affectio societatis<\/em> nas sociedades an\u00f4nimas de capital fechado e, consequentemente, a sua dissolu\u00e7\u00e3o parcial.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do STJ, desde o julgamento do EREsp 111.294\/PR, em 2007, reconheceu a possibilidade jur\u00eddica da dissolu\u00e7\u00e3o parcial de sociedade an\u00f4nima fechada em que prepondere o liame subjetivo entre os s\u00f3cios, ao fundamento de quebra da <em>affectio societatis<\/em>. Posteriormente, nos julgamentos dos recursos EResp 419.174\/SP, em 2008; EREsp 1079763\/SP, em 2012; REsp n. 1.400.264\/RS, em 2017, o STJ consolidou o seu entendimento.<\/p>\n<p>Seguindo a ordem cronol\u00f3gica acima, a qual evidencia o posicionamento firme do STJ sobre a possibilidade de dissolu\u00e7\u00e3o parcial de sociedade an\u00f4nima de capital fechado, recentemente a Corte Superior julgou determinado recurso, cujo objeto de discuss\u00e3o era a dissolu\u00e7\u00e3o parcial de sociedade an\u00f4nima de capital fechado, momento em que reiterou o seu posicionamento. Veja-se:<\/p>\n<h5>AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELA\u00c7\u00d5ES C\u00cdVEIS. A\u00c7\u00c3O DE DISSOLU\u00c7\u00c3O PARCIAL DE SOCIEDADE AN\u00d4NIMA DE CAPITAL FECHADO. NEGATIVA DE PRESTA\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL N\u00c3O CONFIGURADA. LITISCONS\u00d3RCIO PASSIVO NECESS\u00c1RIO DAS EMPRESAS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM \u00c9 DA PR\u00d3PRIA COMPANHIA REQUERIDA. S\u00daMULA N. 83\/STJ. <strong>DISSOLU\u00c7\u00c3O PARCIAL DE SOCIEDADE AN\u00d4NIMA DE CAPITAL FECHADO PELA AUS\u00caNCIA DA AFFECTIO SOCIETATIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DE ACORDO COM A JURISPRUD\u00caNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong>. S\u00daMULA N. 83\/STJ. CUSTAS DA PER\u00cdCIA. RESPONSABILIDADE DOS REQUERIDOS. REVIS\u00c3O DAS CONCLUS\u00d5ES DO AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. \u00d3BICE DA S\u00daMULA N. 7\/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.<\/h5>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>N\u00e3o se verifica a propalada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC\/2015, tendo o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido resolvido satisfatoriamente as quest\u00f5es deduzidas no processo, sem incorrer nos v\u00edcios de obscuridade, contradi\u00e7\u00e3o, omiss\u00e3o ou erro material com rela\u00e7\u00e3o a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na presta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional.<\/li>\n<li>Quanto ao reconhecimento do litiscons\u00f3rcio passivo necess\u00e1rio, observa-se que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido est\u00e1 de acordo com a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que \u00e9 assente no sentido de que a legitimidade passiva ad causam em a\u00e7\u00e3o de dissolu\u00e7\u00e3o parcial de sociedade an\u00f4nima fechada \u00e9 da pr\u00f3pria companhia.<\/li>\n<li><strong>No que concerne \u00e0 possibilidade de dissolu\u00e7\u00e3o parcial da sociedade, percebe-se que o aresto recorrido est\u00e1 em harmonia com a orienta\u00e7\u00e3o desta Corte Superior, que reconhece &#8220;a possibilidade jur\u00eddica da dissolu\u00e7\u00e3o parcial de sociedade an\u00f4nima fechada, em que prepondere o liame subjetivo entre os s\u00f3cios, ao fundamento de quebra da affectio societatis<\/strong>&#8221; (REsp 1.400.264\/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24\/10\/2017, DJe de 30\/10\/2017).<\/li>\n<li>No que diz respeito \u00e0s custas da per\u00edcia, para o acolhimento do recurso quanto ao ponto, seria imprescind\u00edvel derruir as conclus\u00f5es contidas no julgado atacado, o que, for\u00e7osamente, demandaria a rediscuss\u00e3o de mat\u00e9ria f\u00e1tica, incidindo, na esp\u00e9cie, o \u00f3bice da S\u00famula 7\/STJ a impedir o conhecimento do recurso especial.<\/li>\n<li>Agravo interno improvido.<\/li>\n<\/ol>\n<p>(AgInt no AREsp n. 2.359.352\/SC, relator Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13\/11\/2023, DJe de 17\/11\/2023.) (destacamos)<\/p>\n<p>Como pode ser visualizado, ao longo dos anos o STJ construiu posicionamento firme no sentido de que, em que pese n\u00e3o haja previs\u00e3o legal para dissolu\u00e7\u00e3o parcial de sociedade an\u00f4nima por quebra da <em>affectio societatis<\/em> na legisla\u00e7\u00e3o em vigor, a dissolu\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel nas sociedades em que prepondere o liame subjetivo entre os s\u00f3cios &#8211; <em>intuito personae, <\/em>como acontece, por exemplo, com empresas familiares que usam a estrutura da sociedade an\u00f4nima em seu planejamento, mas conservam o car\u00e1ter pessoal de sua composi\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do argumento da pessoalidade, outro fator relevante e presente na jurisprud\u00eancia do STJ \u00e9 o princ\u00edpio da preserva\u00e7\u00e3o da atividade empresarial. Esse \u00e9 um dos principais fundamentos que fortalecem o instituto da dissolu\u00e7\u00e3o parcial, permitindo a continuidade da empresa, ainda que sem previs\u00e3o legal expressa e constitu\u00edda sob a forma de sociedade an\u00f4nima.<\/p>\n<p>Afinal, \u00e9 mais importante preservar a atividade de uma empresa que gera riqueza e empregos para a sociedade, do que dissolv\u00ea-la integralmente por aus\u00eancia de previs\u00e3o legal ou manter um conflito societ\u00e1rio que pode levar a sua ru\u00edna.<\/p>\n<p>Seja qual for a raz\u00e3o do conflito societ\u00e1rio e do pedido de dissolu\u00e7\u00e3o parcial, \u00e9 imprescind\u00edvel uma assessoria jur\u00eddica especializada. O escrit\u00f3rio Marins Bertoldi possui advogados qualificados \u00e0 pr\u00e1tica de Direito Societ\u00e1rio, com atua\u00e7\u00e3o tanto na assessoria pr\u00e9-contenciosa, quanto em lit\u00edgios societ\u00e1rios, que podem auxiliar em quest\u00f5es como a discutida no presente trabalho.<\/p>\n<p>Para mais informa\u00e7\u00f5es sobre o tema, entre em contato conosco.<\/p>\n<p><strong>Por Felipe Strassacapa<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> PIMENTA, Eduardo Goulart. <strong>A disciplina legal das sociedades empresariais sob uma perspectiva de direito e economia<\/strong>. Direito &amp; Economia. Porto Alegre: Livraria do Advogado, p. 250, 2008.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> RIZZARDO, Arnaldo. <strong>Direito de Empresa<\/strong>. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, p. 191, 2007<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presente artigo tem por objetivo examinar o estado atual da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) sobre a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":3383,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"wds_primary_category":0,"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-3266","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3266","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3266"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3266\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/3383"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3266"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3266"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3266"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}