{"id":6185,"date":"2025-06-04T10:01:19","date_gmt":"2025-06-04T13:01:19","guid":{"rendered":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/?p=6185"},"modified":"2025-06-04T10:01:21","modified_gmt":"2025-06-04T13:01:21","slug":"jcp-extemporaneo-perspectivas-para-julgamento-do-tema-1-319-no-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/jcp-extemporaneo-perspectivas-para-julgamento-do-tema-1-319-no-stj\/","title":{"rendered":"JCP Extempor\u00e2neo: Perspectivas para julgamento do Tema 1.319 no STJ"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>An\u00e1lise da evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial sobre JCP Extempor\u00e2neo no STJ, que favorece contribuintes contra a vis\u00e3o restritiva da Receita Federal, destacando o pendente julgamento do Tema 1.319.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Por <strong>Jose Marcello M. Gurgel<\/strong> e <strong>Guilherme S. F\u00e9lix da Silva<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No contexto do sistema tribut\u00e1rio brasileiro, os JCP &#8211; Juros sobre Capital Pr\u00f3prio despontam como instrumento relevante de pol\u00edtica fiscal-empresarial, viabilizando a remunera\u00e7\u00e3o dos investidores e permitindo, sob certos requisitos, sua dedu\u00e7\u00e3o como despesa financeira para fins de apura\u00e7\u00e3o do IRPJ &#8211; Imposto de Renda da Pessoa Jur\u00eddica e da CSLL &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido. Sua institui\u00e7\u00e3o buscou corrigir uma distor\u00e7\u00e3o estrutural do regime tribut\u00e1rio brasileiro, que tradicionalmente privilegiava o endividamento ao permitir dedu\u00e7\u00e3o de juros pagos a terceiros, mas n\u00e3o reconhecia igual tratamento \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do capital pr\u00f3prio.<\/p>\n\n\n\n<p>O JCP rapidamente se consolidou como elemento estrat\u00e9gico de planejamento tribut\u00e1rio, sobretudo em setores intensivos em capital. Entretanto, a aus\u00eancia de regra legal espec\u00edfica acerca do tratamento do chamado &#8220;JCP extempor\u00e2neo&#8221; &#8211; aquele deliberado ou pago em exerc\u00edcio posterior ao da forma\u00e7\u00e3o dos lucros &#8211; intensificou o contencioso administrativo e judicial. Esta lacuna normativa gerou interpreta\u00e7\u00f5es diametralmente opostas: de um lado, a posi\u00e7\u00e3o restritiva da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional; de outro, a compreens\u00e3o mais ampla defendida pelos contribuintes e gradualmente acolhida pelos tribunais.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante deste cen\u00e1rio, o prop\u00f3sito deste artigo \u00e9 analisar as bases do debate, desde sua origem normativa e natureza jur\u00eddica at\u00e9 os efeitos pr\u00e1ticos das diferentes leituras do regime de compet\u00eancia e os impactos do julgamento atualmente em curso no STJ sob o Tema 1.319 de recursos repetitivos (REsp 1.941.347\/RS). Como ser\u00e1 demonstrado, a jurisprud\u00eancia consolidada do STJ, que tende a ser reafirmada no julgamento do tema repetitivo, reconhece a legitimidade da dedu\u00e7\u00e3o do JCP extempor\u00e2neo, desde que observados determinados requisitos formais e temporais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O impacto fiscal do JCP: Uma an\u00e1lise comparativa<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Antes de adentrarmos na natureza jur\u00eddica e no regime normativo do JCP, \u00e9 fundamental compreender o mecanismo de economia fiscal que torna este instrumento t\u00e3o relevante para o planejamento tribut\u00e1rio empresarial. Para ilustrar de forma clara, analisemos os cen\u00e1rios de distribui\u00e7\u00e3o de resultados em uma empresa industrial com lucro anual de R$ 100 milh\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Cen\u00e1rio 1:<\/strong> Distribui\u00e7\u00e3o via Dividendos Tradicionais<\/p>\n\n\n\n<p>Quando uma empresa opta pela distribui\u00e7\u00e3o de dividendos convencionais, o fluxo tribut\u00e1rio ocorre da seguinte forma:<\/p>\n\n\n\n<p>Lucro cont\u00e1bil apurado: R$ 100 milh\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<p>Incid\u00eancia de IRPJ (25%) e CSLL (9%): R$ 100 milh\u00f5es \u00d7 34% = R$ 34 milh\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<p>Lucro l\u00edquido ap\u00f3s tributa\u00e7\u00e3o: R$ 66 milh\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<p>Valor dispon\u00edvel para distribui\u00e7\u00e3o aos acionistas: R$ 66 milh\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<p>Tributa\u00e7\u00e3o sobre os dividendos recebidos pelos acionistas: R$ 0 (isen\u00e7\u00e3o)<\/p>\n\n\n\n<p>Carga tribut\u00e1ria total do sistema: R$ 34 milh\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Cen\u00e1rio 2:<\/strong> Distribui\u00e7\u00e3o via Juros sobre Capital Pr\u00f3prio<\/p>\n\n\n\n<p>Ao optar pelo JCP, considerando uma distribui\u00e7\u00e3o de R$ 30 milh\u00f5es (dentro dos limites legais da TJLP sobre o patrim\u00f4nio l\u00edquido), o fluxo tribut\u00e1rio se altera significativamente:<\/p>\n\n\n\n<p>Lucro cont\u00e1bil apurado: R$ 100 milh\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<p>Dedu\u00e7\u00e3o do JCP como despesa financeira: R$ 30 milh\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<p>Base de c\u00e1lculo do IRPJ e CSLL: R$ 70 milh\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<p>Incid\u00eancia de IRPJ e CSLL: R$ 70 milh\u00f5es \u00d7 34% = R$ 23,8 milh\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<p>Lucro l\u00edquido ap\u00f3s tributa\u00e7\u00e3o: R$ 46,2 milh\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<p>Distribui\u00e7\u00e3o via JCP (bruto): R$ 30 milh\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<p>Reten\u00e7\u00e3o de IR na fonte sobre o JCP: R$ 30 milh\u00f5es \u00d7 15% = R$ 4,5 milh\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<p>Valor l\u00edquido recebido pelos acionistas: R$ 25,5 milh\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<p>Valor dispon\u00edvel para distribui\u00e7\u00e3o adicional como dividendos: R$ 46,2 milh\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<p>Carga tribut\u00e1ria total do sistema: R$ 28,3 milh\u00f5es (R$ 23,8 milh\u00f5es + R$ 4,5 milh\u00f5es)<\/p>\n\n\n\n<p>A utiliza\u00e7\u00e3o do JCP proporciona, portanto, uma economia fiscal expressiva, gerando uma redu\u00e7\u00e3o de R$ 10,2 milh\u00f5es na carga tribut\u00e1ria direta para a empresa (diferen\u00e7a entre R$ 34 milh\u00f5es e R$ 23,8 milh\u00f5es) e uma economia l\u00edquida de R$ 5,7 milh\u00f5es para o sistema empresa-acionista (diferen\u00e7a entre a carga total de R$ 34 milh\u00f5es no cen\u00e1rio de dividendos e R$ 28,3 milh\u00f5es no cen\u00e1rio de JCP). Al\u00e9m da vantagem tribut\u00e1ria, este mecanismo tamb\u00e9m melhora o fluxo de caixa, permitindo \u00e0 empresa manter maior disponibilidade de recursos que podem ser direcionados para reinvestimento ou distribui\u00e7\u00e3o adicional aos acionistas.<\/p>\n\n\n\n<p>Esta vantagem tribut\u00e1ria significativa explica por que o JCP se tornou um instrumento t\u00e3o utilizado no planejamento tribut\u00e1rio corporativo desde sua introdu\u00e7\u00e3o pela lei 9.249\/1995. A discuss\u00e3o sobre o JCP extempor\u00e2neo n\u00e3o questiona a legitimidade desta economia fiscal, mas apenas o momento em que ela pode ser aproveitada: se exclusivamente no ano da forma\u00e7\u00e3o do lucro ou tamb\u00e9m em exerc\u00edcios posteriores, quando ocorre a delibera\u00e7\u00e3o tardia do pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Natureza jur\u00eddica e regime normativo do JCP: A hibridez entre despesa dedut\u00edvel e distribui\u00e7\u00e3o de lucros<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O JCP nasceu em meio ao movimento de reformas econ\u00f4micas dos anos 1990, fundamentando-se no entendimento de que o capital investido pelos s\u00f3cios ou acionistas, ao contr\u00e1rio do que ocorria na tradicional perspectiva do imposto de renda, tamb\u00e9m carrega um custo de oportunidade. O sistema tribut\u00e1rio brasileiro, antes do JCP, n\u00e3o reconhecia tal custo, ocasionando distor\u00e7\u00e3o em favor do capital de terceiros, cuja remunera\u00e7\u00e3o era dedut\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>O tratamento jur\u00eddico do JCP \u00e9 singular. Para a empresa pagadora, configura despesa financeira, dedut\u00edvel desde que observados os limites fixados em lei &#8211; em especial os par\u00e2metros previstos no art. 9\u00ba da lei 9.249\/1995 e no art. 347 do Regulamento do Imposto de Renda. Ao mesmo tempo, para o s\u00f3cio ou acionista, o valor recebido configura rendimento sujeito \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o exclusiva na fonte, \u00e0 al\u00edquota de 15%. Observa-se, assim, uma natureza h\u00edbrida, um instrumento que proporciona economia fiscal sem renunciar \u00e0 incid\u00eancia tribut\u00e1ria sobre os benefici\u00e1rios, o que lhe confere neutralidade e rompe com o antigo vi\u00e9s pr\u00f3-endividamento.<\/p>\n\n\n\n<p>O enquadramento dessa figura, por\u00e9m, exige cumprimento rigoroso de requisitos quantitativos &#8211; limites atrelados \u00e0 TJLP &#8211; Taxa de Juros de Longo Prazo e fra\u00e7\u00f5es do lucro l\u00edquido ajustado -, al\u00e9m de formalidades como delibera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria v\u00e1lida e contabiliza\u00e7\u00e3o correta do lan\u00e7amento, com individualiza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos aos benefici\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>A TJLP, elemento central no c\u00e1lculo do JCP, funciona como par\u00e2metro m\u00e1ximo para a remunera\u00e7\u00e3o do capital pr\u00f3prio, sendo aplicada pro rata dia sobre as contas do patrim\u00f4nio l\u00edquido. Este mecanismo busca equiparar o custo do capital pr\u00f3prio ao custo m\u00e9dio do capital de terceiros de longo prazo na economia brasileira, garantindo a neutralidade fiscal pretendida pelo legislador.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>O problema do JCP Extempor\u00e2neo: Defini\u00e7\u00e3o e impactos pr\u00e1ticos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O ponto central da controv\u00e9rsia reside na possibilidade de deduzir, como despesa, o JCP calculado sobre lucros de exerc\u00edcios anteriores \u00e0quele da delibera\u00e7\u00e3o e\/ou pagamento. N\u00e3o s\u00e3o raros os casos em que, por raz\u00f5es diversas, a decis\u00e3o de distribuir tais valores ocorre apenas ap\u00f3s o encerramento do exerc\u00edcio em que se geraram os lucros, muitas vezes em raz\u00e3o de apura\u00e7\u00f5es mais refinadas ou de estrat\u00e9gias empresariais. Nessas hip\u00f3teses, as empresas buscam deduzir o JCP como despesa financeira, inclusive mediante retifica\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, como a ECF &#8211; Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>Para ilustrar o impacto pr\u00e1tico da quest\u00e3o, considere-se o seguinte exemplo: uma ind\u00fastria de autope\u00e7as, fornecedora de componentes para montadoras nacionais e internacionais, apurou lucro de R$ 50 milh\u00f5es em 2019, com patrim\u00f4nio l\u00edquido m\u00e9dio de R$ 320 milh\u00f5es. Com o advento da pandemia de COVID-19 no in\u00edcio de 2020, que paralisou temporariamente a ind\u00fastria automotiva e gerou profunda incerteza econ\u00f4mica, a empresa optou por uma postura conservadora, suspendendo a distribui\u00e7\u00e3o de JCP que havia planejado. Somente em setembro de 2021, ap\u00f3s a retomada gradual do setor e com maior clareza sobre sua posi\u00e7\u00e3o financeira, a companhia deliberou a distribui\u00e7\u00e3o de JCP no valor de R$ 18 milh\u00f5es, calculado sobre o patrim\u00f4nio l\u00edquido de 2019 e respeitando os limites legais da TJLP. Considerando as al\u00edquotas combinadas de IRPJ\/CSLL de 34%, a dedutibilidade desse valor representaria uma expressiva economia fiscal de R$ 6,12 milh\u00f5es. A controv\u00e9rsia est\u00e1 em definir se essa dedu\u00e7\u00e3o deve ocorrer no ano da forma\u00e7\u00e3o do lucro (2019), exigindo retifica\u00e7\u00e3o da ECF, ou no ano da delibera\u00e7\u00e3o (2021) &#8211; decis\u00e3o que impacta significativamente o fluxo de caixa, os indicadores financeiros e o planejamento tribut\u00e1rio da companhia em um per\u00edodo de recupera\u00e7\u00e3o p\u00f3s-pandemia.<\/p>\n\n\n\n<p>Sob a \u00f3tica da fiscaliza\u00e7\u00e3o, que adota a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva, a dedu\u00e7\u00e3o desses R$ 18 milh\u00f5es em 2021 seria considerada indevida. A consequ\u00eancia direta seria a glosa integral dessa despesa, com o consequente aumento da base de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL no exerc\u00edcio de 2021. O impacto financeiro potencial seria significativo:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Adicional de IRPJ\/CSLL:<\/strong> R$ 18.000.000,00 (despesa glosada) x 34% (al\u00edquota combinada) = R$ 6.120.000,00<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Multa de Of\u00edcio:<\/strong> Sobre o adicional de tributo apurado, incidiria a multa de of\u00edcio, que pode variar de 75% a 150% (em casos qualificados, como suposta sonega\u00e7\u00e3o). Considerando a al\u00edquota de 75%, a multa seria de R$ 6.120.000,00 x 75% = R$ 4.590.000,00. Em casos de multa qualificada (150%), o valor seria de R$ 6.120.000,00 x 150% = R$ 9.180.000,00.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Juros Selic:<\/strong> Al\u00e9m do tributo e da multa, incidiriam juros de mora (Taxa Selic) desde a data original de vencimento do tributo (ou da data do evento, conforme a interpreta\u00e7\u00e3o fiscal) at\u00e9 a data do efetivo pagamento. Este valor pode ser substancial, dependendo do tempo decorrido.<\/p>\n\n\n\n<p>O impacto financeiro total potencial, apenas considerando o adicional de tributo e a multa de 75%, seria de R$ 10.710.000,00 (R$ 6.120.000,00 + R$ 4.590.000,00), sem contar os juros Selic. Este cen\u00e1rio evidencia o elevado risco fiscal associado \u00e0 dedu\u00e7\u00e3o do JCP extempor\u00e2neo sob a \u00f3tica da Receita Federal e a import\u00e2ncia de uma defini\u00e7\u00e3o clara sobre o tema.<\/p>\n\n\n\n<p>A complexidade surge porque a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o define de modo expresso o limite temporal para essa dedu\u00e7\u00e3o, gerando tr\u00eas grandes indaga\u00e7\u00f5es: (i) \u00e9 poss\u00edvel deduzir o JCP sobre lucros de exerc\u00edcios anteriores?; (ii) em caso positivo, em qual per\u00edodo tal dedu\u00e7\u00e3o deve ser realizada &#8211; naquele em que se formaram os lucros ou naquele em que se deliberou o pagamento?; e (iii) quais requisitos formais s\u00e3o indispens\u00e1veis nessa hip\u00f3tese?<\/p>\n\n\n\n<p>A inseguran\u00e7a jur\u00eddica da\u00ed decorrente impacta de forma direta o planejamento tribut\u00e1rio das empresas e alimenta disputas administrativas e judiciais que podem envolver valores bastante significativos, interferindo, inclusive, na gest\u00e3o empresarial e na previsibilidade dos custos tribut\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Interpreta\u00e7\u00e3o restritiva da Receita Federal: Evolu\u00e7\u00e3o e fundamentos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Receita Federal consolidou, nos \u00faltimos anos, interpreta\u00e7\u00e3o restritiva quanto \u00e0 dedutibilidade do JCP extempor\u00e2neo. \u00c9 o que consta na solu\u00e7\u00e3o de consulta COSIT 329\/14, bem como no art. 75 da instru\u00e7\u00e3o normativa RFB 1.700\/17, que tem a seguinte previs\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 75. Para efeitos de apura\u00e7\u00e3o do lucro real e do resultado ajustado a pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 deduzir os juros sobre o capital pr\u00f3prio pagos ou creditados, individualizadamente, ao titular, aos s\u00f3cios ou aos acionistas, limitados \u00e0 varia\u00e7\u00e3o, pro rata die, da TJLP &#8211; Taxa de Juros de Longo Prazo e calculados, exclusivamente, sobre as seguintes contas do patrim\u00f4nio l\u00edquido:<\/p>\n\n\n\n<p>(.)<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A dedu\u00e7\u00e3o dos juros sobre o capital pr\u00f3prio s\u00f3 poder\u00e1 ser efetuada no ano-calend\u00e1rio a que se referem os limites de que tratam o caput e o inciso I do \u00a7 2\u00ba. (grifou-se)<\/p>\n\n\n\n<p>Ao adotar essa interpreta\u00e7\u00e3o, a administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria amplia, sem respaldo legal evidente, restri\u00e7\u00e3o que atinge a capacidade de planejamento das empresas e gera lit\u00edgios que poderiam ser evitados por uma leitura mais aderente \u00e0 l\u00f3gica tanto do regime de compet\u00eancia quanto da natureza h\u00edbrida do JCP.<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe ressaltar que, dentro da pr\u00f3pria estrutura do CARF, o entendimento aplicado acerca da possibilidade de dedu\u00e7\u00e3o do JCP extempor\u00e2neo apresentou contradi\u00e7\u00e3o &#8211; nos momentos em que o voto de qualidade vigorou a favor do contribuinte, algumas empresas obtiveram proced\u00eancia nos seus pedidos quanto \u00e0 dedu\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita, ao passo que, em 2023, com a volta do voto de qualidade pr\u00f3-fisco, os resultados retornaram a ser negativos ao contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia administrativa: Oscila\u00e7\u00f5es no CARF<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A an\u00e1lise dos julgados do CARF revela a instabilidade interpretativa sobre o tema, com decis\u00f5es que variam conforme a composi\u00e7\u00e3o das turmas e a aplica\u00e7\u00e3o do voto de qualidade, evidenciando a divis\u00e3o t\u00e9cnica sobre o tema.<\/p>\n\n\n\n<p>Destacam-se os seguintes precedentes:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Favor\u00e1vel ao Contribuinte: <\/strong>&#8220;A dedu\u00e7\u00e3o dos juros sobre o capital pr\u00f3prio do Lucro Real n\u00e3o est\u00e1 submetida, condicionada ou limitada ao regime de compet\u00eancia, podendo ser feita a redu\u00e7\u00e3o tais valores da monta do lucro tribut\u00e1vel ap\u00f3s delibera\u00e7\u00e3o pelo seu pagamento ou creditamento, ainda que referentes a per\u00edodos anteriores. O art. 9\u00ba da lei 9.249\/95, \u00fanico dispositivo legal que rege a dedu\u00e7\u00e3o de tal rubrica, apenas exige a apura\u00e7\u00e3o lucros pela entidade, computados antes da dedu\u00e7\u00e3o dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados [\u2026]&#8221; (CARF: Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9101-005.757; Relator: Fernando Brasil de Oliveira Pinto; 1\u00aa Turma\/CSRF; Data: 03\/09\/2021)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Contr\u00e1rio ao Contribuinte: <\/strong>&#8220;JUROS SOBRE CAPITAL PR\u00d3PRIO. FACULDADE SUJEITA AO REGIME DE COMPET\u00caNCIA E A CRIT\u00c9RIOS TEMPORAIS. DEDU\u00c7\u00c3O EM EXERC\u00cdCIOS POSTERIORES. VEDA\u00c7\u00c3O. 1 &#8211; O pagamento ou cr\u00e9dito de juros sobre capital pr\u00f3prio a acionista ou s\u00f3cio representa faculdade concedida em lei, que deve ser exercida em raz\u00e3o do regime de compet\u00eancia. Incab\u00edvel a delibera\u00e7\u00e3o de juros sobre capital pr\u00f3prio em rela\u00e7\u00e3o a exerc\u00edcios anteriores ao da delibera\u00e7\u00e3o, posto que os princ\u00edpios cont\u00e1beis, a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e a societ\u00e1ria rejeitam tal procedimento [\u2026]&#8221; (CARF: Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 9101-006.959; Relatora: Edeli Pereira Bessa; 1\u00aa Turma\/CSRF; Data: 09\/05\/2023)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Fundamentos jur\u00eddicos em defesa da dedutibilidade<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Do ponto de vista dos contribuintes, a inexist\u00eancia de restri\u00e7\u00e3o temporal na legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 inequ\u00edvoca. Uma exegese acurada do art. 9\u00ba da lei 9.249\/1995 revela que o legislador optou deliberadamente por n\u00e3o estabelecer limita\u00e7\u00e3o temporal para a dedu\u00e7\u00e3o dos JCP. Esta aus\u00eancia n\u00e3o configura omiss\u00e3o, mas decis\u00e3o consciente alinhada com os princ\u00edpios da autonomia empresarial e da livre iniciativa, consagrados constitucionalmente nos arts. 1\u00ba, IV e 170 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>A natureza jur\u00eddica dos JCP \u00e9 determinante para a adequada aplica\u00e7\u00e3o do seu regime tribut\u00e1rio. O \u00a77\u00ba do artigo 9\u00ba da lei 9.249\/1995 estabelece uma equipara\u00e7\u00e3o legal entre os JCP e os dividendos, refletindo sua natureza h\u00edbrida. Como ensina Lu\u00eds Eduardo Schoueri, &#8220;os juros sobre o capital pr\u00f3prio t\u00eam natureza h\u00edbrida: do ponto de vista do pagador, s\u00e3o despesa dedut\u00edvel; do ponto de vista do benefici\u00e1rio, equivalem a dividendos&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando que uma empresa pode distribuir dividendos referentes a lucros acumulados de exerc\u00edcios anteriores sem restri\u00e7\u00e3o temporal (conforme art. 201 da lei 6.404\/1976), a mesma l\u00f3gica deve ser aplicada aos JCP. Esta equipara\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 meramente formal, mas substantiva, reconhecendo a finalidade do instituto de neutralizar a diferen\u00e7a de tratamento entre capital pr\u00f3prio e de terceiros.<\/p>\n\n\n\n<p>O regime de compet\u00eancia, previsto no art. 177 da lei 6.404\/1976, exige que as muta\u00e7\u00f5es patrimoniais sejam registradas no momento em que ocorrem. Nesse contexto, no caso espec\u00edfico dos JCP, o evento que efetivamente gera a obriga\u00e7\u00e3o de pagar \u00e9 a delibera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, n\u00e3o a mera apura\u00e7\u00e3o do lucro que comp\u00f5e sua base de c\u00e1lculo.<\/p>\n\n\n\n<p>A decis\u00e3o sobre o pagamento dos JCP possui car\u00e1ter declarat\u00f3rio, reconhecendo uma situa\u00e7\u00e3o patrimonial preexistente. Ressalte-se que, antes dessa delibera\u00e7\u00e3o, inexiste obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, prevalecendo mera expectativa de distribui\u00e7\u00e3o. O CPC 00 &#8211; Comit\u00ea de Pronunciamentos Cont\u00e1beis, por meio da resolu\u00e7\u00e3o CFC 1.374\/11, corrobora este entendimento ao estabelecer que o regime de compet\u00eancia retrata os efeitos das transa\u00e7\u00f5es nos per\u00edodos em que s\u00e3o produzidos, ainda que os recebimentos e pagamentos em caixa derivados ocorram em per\u00edodos distintos.<\/p>\n\n\n\n<p>A dedu\u00e7\u00e3o dos JCP em exerc\u00edcio posterior n\u00e3o viola o regime de compet\u00eancia, desde que o reconhecimento cont\u00e1bil ocorra no momento da delibera\u00e7\u00e3o. Esta interpreta\u00e7\u00e3o reflete com fidedignidade a realidade financeira da empresa e atende aos princ\u00edpios fundamentais da contabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante ressaltar ainda que esta dedu\u00e7\u00e3o n\u00e3o acarreta preju\u00edzo ao Er\u00e1rio, representando mero diferimento do benef\u00edcio fiscal. O Fisco n\u00e3o sofre perda de receita, apenas a arrecada em momento distinto, em conson\u00e2ncia com a realidade econ\u00f4mica da empresa e com os princ\u00edpios de efici\u00eancia econ\u00f4mica e justi\u00e7a fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>As tentativas de restringir a dedu\u00e7\u00e3o dos JCP por meio de atos infralegais extrapolam os limites do poder regulamentar da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Conforme jurisprud\u00eancia consolidada do STF, atos administrativos n\u00e3o podem inovar na ordem jur\u00eddica, criando restri\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas em lei.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial do STJ: Consolida\u00e7\u00e3o da tese favor\u00e1vel<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O STJ, a Corte respons\u00e1vel por uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o federal, tem constru\u00eddo, de forma consistente e reiterada, um entendimento favor\u00e1vel aos contribuintes no que tange \u00e0 dedutibilidade do JCP extempor\u00e2neo. A tese central firmada pela Corte Cidad\u00e3 reconhece a inexist\u00eancia de necessidade de simultaneidade entre o exerc\u00edcio em que se formam os lucros e aquele em que se delibera e se paga o JCP.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial remonta a precedentes antigos, como o REsp 1.086.752\/PR (julgado em 2009, sob relatoria do min. Francisco Falc\u00e3o), que j\u00e1 sinalizava que a delibera\u00e7\u00e3o realizada at\u00e9 a entrega da declara\u00e7\u00e3o de ajuste anual (hoje ECF) do ano-base de apura\u00e7\u00e3o permitiria o reconhecimento e a dedu\u00e7\u00e3o do JCP, ainda que a base de lucros fosse de per\u00edodos imediatamente anteriores.<\/p>\n\n\n\n<p>Desde ent\u00e3o, diversos julgados de ambas as Turmas de Direito P\u00fablico do STJ (Primeira e Segunda Turmas) t\u00eam refor\u00e7ado essa vis\u00e3o, afastando as teses restritivas da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e consolidando a compreens\u00e3o de que, observados os limites e requisitos formais previstos em lei, a dedu\u00e7\u00e3o do JCP extempor\u00e2neo \u00e9 leg\u00edtima e n\u00e3o ofende a legisla\u00e7\u00e3o vigente, incluindo o regime de compet\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>A consist\u00eancia da jurisprud\u00eancia do STJ sobre a possibilidade de dedu\u00e7\u00e3o do JCP extempor\u00e2neo pode ser observada nos seguintes julgados representativos:<\/p>\n\n\n\n<p>Reconhecendo a licitude da dedu\u00e7\u00e3o a partir de 1997, mesmo para exerc\u00edcios anteriores: &#8220;A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a est\u00e1 pacificada no sentido de que \u00e9 l\u00edcita, a partir do ano calend\u00e1rio 1997, a dedu\u00e7\u00e3o dos juros sobre capital pr\u00f3prio mesmo em rela\u00e7\u00e3o a exerc\u00edcios anteriores \u00e0quele em que realizado o lucro da pessoas jur\u00eddica.&#8221; (AgInt no REsp 1971537\/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 20\/06\/2023, DJe 17\/08\/2023).<\/p>\n\n\n\n<p>Afirmando que a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o imp\u00f5e a dedu\u00e7\u00e3o no mesmo exerc\u00edcio do lucro: &#8220;As duas Turmas que comp\u00f5em a Primeira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmaram entendimento no sentido de que, a partir de 1997, tendo em vista a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o impor que a dedu\u00e7\u00e3o dos juros sobre capital pr\u00f3prio deva ser feita no mesmo exerc\u00edcio financeiro em que realizado o lucro da empresa, pode ela ser efetuada em ano-calend\u00e1rio futuro.&#8221; (AgInt no REsp 2105094\/PE, Rel. Ministro S\u00c9RGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 15\/04\/2024, DJe 18\/04\/2024).<\/p>\n\n\n\n<p>Reiterando a legitimidade da dedu\u00e7\u00e3o de JCP relacionados a exerc\u00edcios anteriores: &#8220;II. Esta Corte tem posicionamento consolidado segundo o qual \u00e9 leg\u00edtimo, a partir do ano calend\u00e1rio 1997, deduzir do Importo de Renda Pessoa Jur\u00eddica &#8211; IRPJ e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido &#8211; CSLL, os juros sobre capital pr\u00f3prio, mesmo os relacionados a exerc\u00edcios anteriores \u00e0quele em que realizado o lucro da pessoa jur\u00eddica.&#8221; (AgInt no REsp n. 2.146.879\/MS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15\/04\/2024, DJe 18\/04\/2024).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Sendo categ\u00f3rica quanto \u00e0 aus\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o temporal na lei: <\/strong>&#8220;A legisla\u00e7\u00e3o &#8211; notadamente o art. 9\u00ba, da lei 9.429\/1995 &#8211; n\u00e3o imp\u00f5e limita\u00e7\u00e3o temporal para a dedu\u00e7\u00e3o de Juros sobre Capital Pr\u00f3prio &#8211; JCP referentes a exerc\u00edcios anteriores.&#8221; (REsp 1971524\/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, julgado em 03\/10\/2023, DJe 11\/10\/2023).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Reafirmando o entendimento e a aus\u00eancia de burla ao regime de compet\u00eancia:<\/strong> &#8220;1. A quest\u00e3o controvertida (limita\u00e7\u00e3o temporal para a dedu\u00e7\u00e3o de Juros sobre o Capital Pr\u00f3prio de exerc\u00edcios anteriores) foi apreciada em momento recente pela Segunda Turma do STJ, por ocasi\u00e3o do julgamento, na sess\u00e3o de 22.11.2022, do REsp 1.955.120\/SP e do REsp 1.946.363\/SP. 2. O \u00f3rg\u00e3o turm\u00e1rio, por ampla maioria, reafirmou precedente antigo, e concluiu que a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria determina textualmente que a pessoa jur\u00eddica pode deduzir os Juros sobre Capital Pr\u00f3prio do lucro real e resultado ajustado, no momento do pagamento a seus s\u00f3cios\/acionistas, impondo como condi\u00e7\u00e3o apenas a exist\u00eancia de lucros do exerc\u00edcio ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior a duas vezes os juros a serem pagos ou creditados, n\u00e3o havendo burla ao limite legal de dedu\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio ou ao regime de compet\u00eancia.&#8221; (AgInt no REsp n. 1.951.674\/SP, Rel. ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 27\/03\/2023, DJe 03\/05\/2023).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Destacando a natureza facultativa do pagamento e a aus\u00eancia de burla aos limites legais: <\/strong>&#8220;2. O pagamento de juros sobre capital pr\u00f3prio n\u00e3o \u00e9 sujeito a periodicidade alguma (tanto menos coincidente com exerc\u00edcios tribut\u00e1rios) e configura faculdade da empresa, inexistindo obrigatoriedade de distribui\u00e7\u00e3o (diferentemente do regramento dos dividendos, por exemplo). Para apura\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL), se o contribuinte for tributado pelo regime do lucro real, os juros sobre capital pr\u00f3prio devem ser registrados contabilmente como receita financeira, n\u00e3o possuindo natureza de lucro ou de dividendo. 3. O pagamento de juros sobre capital pr\u00f3prio referente a exerc\u00edcios anteriores n\u00e3o representa burla ao limite legal de dedu\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio, desde que, ao serem apurados, tomando por base as contas do patrim\u00f4nio l\u00edquido daqueles per\u00edodos com base na varia\u00e7\u00e3o pro rata die da TJLP sobre o patrim\u00f4nio l\u00edquido de cada ano, o pagamento seja limitado ao valor correspondente a 50% do lucro l\u00edquido em que se d\u00e1 o pagamento ou a 50% dos lucros acumulados e reservas de lucros&#8221;. (AgInt no REsp n. 1.939.282\/CE, Rel. ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 27\/03\/2023, DJe 03\/05\/2023).<\/p>\n\n\n\n<p>Esses precedentes demonstram a uniformidade de entendimento entre as Turmas de Direito P\u00fablico do STJ, que reconhecem a legalidade da dedu\u00e7\u00e3o do JCP referente a exerc\u00edcios anteriores, desde que observados os limites e requisitos legais no momento da delibera\u00e7\u00e3o e pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Perspectivas e cen\u00e1rio no julgamento do Tema 1.319<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Diante da consolidada jurisprud\u00eancia das Turmas de Direito P\u00fablico, a afeta\u00e7\u00e3o do Tema 1.319 pelo rito dos recursos repetitivos representa o passo final para a pacifica\u00e7\u00e3o definitiva da quest\u00e3o no \u00e2mbito do STJ. Nesse julgamento, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o dever\u00e1 formalizar o entendimento j\u00e1 prevalecente, estabelecendo uma tese vinculante sobre a dedutibilidade do JCP extempor\u00e2neo e os requisitos temporais e formais necess\u00e1rios para sua aceita\u00e7\u00e3o, incluindo a possibilidade de dedu\u00e7\u00e3o mediante retifica\u00e7\u00e3o da ECF.<\/p>\n\n\n\n<p>A quest\u00e3o submetida a julgamento no REsp 1.941.347\/RS, sob relatoria do ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues, est\u00e1 assim delimitada: &#8220;Possibilidade de dedu\u00e7\u00e3o de valores pagos a t\u00edtulo de JCP &#8211; Juros sobre Capital Pr\u00f3prio em exerc\u00edcios anteriores, por meio de declara\u00e7\u00e3o retificadora, quando comprovado o cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 9\u00ba da lei 9.249\/1995.&#8221;<\/p>\n\n\n\n<p>O cen\u00e1rio mais prov\u00e1vel \u00e9 de confirma\u00e7\u00e3o do entendimento favor\u00e1vel aos contribuintes. Isso se deve, em grande parte, ao fato de que a maioria dos atuais integrantes da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o j\u00e1 consignou expressamente a legitimidade da dedu\u00e7\u00e3o do JCP extempor\u00e2neo em precedentes anteriores. Apenas os Ministros Marco Aur\u00e9lio Bellizze e Paulo S\u00e9rgio Domingues (relator) ainda n\u00e3o relataram decis\u00f5es anteriores sobre o tema na Se\u00e7\u00e3o, mas a forte inclina\u00e7\u00e3o da Corte aponta para a preval\u00eancia da tese favor\u00e1vel aos contribuintes.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o calend\u00e1rio divulgado pelo STJ, a conclus\u00e3o do julgamento est\u00e1 prevista para o segundo semestre de 2025, com possibilidade de defini\u00e7\u00e3o da tese ainda no primeiro semestre, considerando o avan\u00e7ado est\u00e1gio de an\u00e1lise da mat\u00e9ria. A expectativa \u00e9 que este julgamento ponha fim \u00e0 inseguran\u00e7a jur\u00eddica, proporcionando maior previsibilidade \u00e0s empresas no planejamento tribut\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A disputa sobre o JCP extempor\u00e2neo exemplifica a tens\u00e3o cont\u00ednua entre a \u00e2nsia restritiva administrativa e o imperativo de planejamento seguro para as empresas. Conforme demonstrado, n\u00e3o se observa, na legisla\u00e7\u00e3o, veda\u00e7\u00e3o \u00e0 dedutibilidade do JCP deliberado ap\u00f3s o exerc\u00edcio de forma\u00e7\u00e3o dos lucros. Ao contr\u00e1rio, os fundamentos jur\u00eddicos, normativos e cont\u00e1beis amparam sua dedu\u00e7\u00e3o, entendimento que j\u00e1 foi solidamente constru\u00eddo pela jurisprud\u00eancia do STJ e tende a ser formalmente reafirmado com o julgamento do Tema 1.319.<\/p>\n\n\n\n<p>A prov\u00e1vel confirma\u00e7\u00e3o da tese favor\u00e1vel aos contribuintes ter\u00e1 impactos significativos para o planejamento tribut\u00e1rio empresarial. As empresas poder\u00e3o, com maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, deliberar sobre a distribui\u00e7\u00e3o de JCP com base em lucros de exerc\u00edcios anteriores, deduzindo-os no per\u00edodo da delibera\u00e7\u00e3o ou, mediante retifica\u00e7\u00e3o, no per\u00edodo de forma\u00e7\u00e3o dos lucros. Esta flexibilidade permitir\u00e1 melhor adequa\u00e7\u00e3o do fluxo de caixa \u00e0s necessidades de remunera\u00e7\u00e3o dos investidores, sem preju\u00edzo da economia fiscal proporcionada pelo instituto e mitigando o elevado risco fiscal hoje existente sob a \u00f3tica da Receita Federal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>P\u00fablicado em<\/strong> <a href=\"https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/431458\/jcp-extemporaneo-perspectivas-para-julgamento-do-tema-1-319-no-stj \">https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/431458\/jcp-extemporaneo-perspectivas-para-julgamento-do-tema-1-319-no-stj <\/a>&#8211; <strong>02 de junho de 2025.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Refer\u00eancias:<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c1VILA, Humberto. Teoria da Seguran\u00e7a Jur\u00eddica. 5\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tribut\u00e1rio. 30\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>CARVALHOSA, Modesto. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Sociedades An\u00f4nimas. 5\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p>MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tribut\u00e1rio. 41\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Fundamentos do Imposto de Renda. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>SCHOUERI, Lu\u00eds Eduardo. Juros sobre Capital Pr\u00f3prio: Natureza jur\u00eddica e forma de apura\u00e7\u00e3o diante da &#8216;nova contabilidade&#8217;. In: MOSQUERA, Roberto Quiroga; LOPES, Alexsandro Broedel (Coord.). Controv\u00e9rsias jur\u00eddico-cont\u00e1beis: aproxima\u00e7\u00f5es e distanciamentos. S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2012.<\/p>\n\n\n\n<p>XAVIER, Alberto. Tipicidade da tributa\u00e7\u00e3o, simula\u00e7\u00e3o e norma antielisiva. S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>Epa! Vimos que voc\u00ea copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/431458\/jcp-extemporaneo-perspectivas-para-julgamento-do-tema-1-319-no-stj<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>An\u00e1lise da evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial sobre JCP Extempor\u00e2neo no STJ, que favorece contribuintes contra a vis\u00e3o restritiva da Receita Federal, destacando [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":6187,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"wds_primary_category":7,"footnotes":""},"categories":[7,14,63],"tags":[754,330,155,275],"class_list":["post-6185","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","category-destaques","category-links-uteis","tag-jcp","tag-marins-bertoldi","tag-receita-federal","tag-stj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6185","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6185"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6185\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/6187"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6185"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6185"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/marinsbertoldi.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6185"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}