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2ª Turma do STJ Reconhece Prazo de Prescrição de Cinco Anos para Compensação Tributária 

Publicado em: 10 jun 2025

Por Mariana Oliveira Sobezak , Fernanda Derenievicki Tossulino e Rafael Pilch de Matos

Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição dos créditos passíveis de compensação tributária após o prazo máximo de cinco anos, em conformidade com a Instrução Normativa n. 1.300/2012 da Receita Federal do Brasil. 

O Recurso Especial n. 2178201/RJ, interposto pela União, foi parcialmente provido, reformando a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que havia admitido a possibilidade de compensação até o esgotamento integral do crédito, independentemente da data em que fosse iniciado o pedido de compensação. 

Em seu voto, o Ministro Relator Francisco Falcão alinhou-se ao entendimento jurisprudencial recente da 2ª Turma, com fundamento no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, que estabelece: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. Com base nesse dispositivo, entende-se que o contribuinte deve exercer o seu direito à compensação no prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão judicial, sob pena de prescrição, evitando-se, assim, a imprescritibilidade do direito à repetição do indébito tributário reconhecido judicialmente. 

Conclui o Relator que cabe ao contribuinte a responsabilidade por avaliar a forma de recuperação do crédito, sugerindo como alternativa para o exaurimento integral do crédito a expedição de RPV e/ou precatório. 

Considerando a possibilidade de prevalência do entendimento firmado, é imprescindível a análise individualizada de cada caso que envolva a recuperação dos créditos reconhecidos judicialmente, no intuito de avaliar qual a via mais proveitosa e que garanta o exaurimento dos créditos no prazo de cinco anos. A equipe do Departamento Tributário do Marins Bertoldi Advogados está à disposição para o suporte técnico especializado ou esclarecimentos.  

Fernanda Derenievicki Tossulino

Fernanda Derenievicki Tossulino iniciou sua carreira no direito tributário ainda durante a graduação, por meio de estágio realizado junto a um escritório de grande porte em Curitiba/PR, onde permaneceu, após...

Rafael Pilch de Matos

Rafael obteve sua primeira experiência profissional ainda na graduação, por meio de estágio realizado em escritório localizado na cidade de Curitiba, onde permaneceu, após a sua graduação no curso de...
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