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Calamidade Pública no RS: impacto na prorrogação de obrigações principais e acessórias federais

Publicado em: 15 maio 2024

Decreto estadual (RS) altera a lista de municípios em estado de calamidade pública – impacto na prorrogação de tributos e obrigações acessórias.

O Governo Federal, por meio da Portaria nº 415 de 06 de maio[1], prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e de cumprimento de obrigações acessórias para contribuintes domiciliados nos municípios detalhados no anexo único da portaria (calamidade pública), localizados no Rio Grande do Sul.

Além disso, suspendeu os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Foram 397 municípios declarados em estado de calamidade pública, conforme o decreto nº 57.600 de 04 de maio de 2024[2] em virtude dos alagamentos no Rio Grande do Sul, iniciados em 24 de abril.

Contudo, o decreto nº 57.614, publicado em 13 de maio de 2024[3], alterou o anexo com a lista de municípios em estado calamidade pública de 397 para 46 municípios.

Considerando que as prorrogações das obrigações acessórias e principais no âmbito da Receita Federal estão atreladas aos Decretos estaduais de Estado de Calamidade pública, os contribuintes que possuem domicílio nos municípios que foram excluídos da lista, precisam ficar atentos para os vencimentos das obrigações acessórias e recolhimentos dos respectivos tributos.

Obrigações acessórias com vencimentos em 15/05: EFD contribuições, EFD reinf, DCTF WEB.

[1] http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=137812&visao=compilado

[2] https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=999537

[3]https://www.legisweb.com.br/legislacao

Lisiane Justi

No início da Graduação, estágio em Escritório de grande porte em Curitiba, permanecendo lá por 3 anos como estagiária, sendo 2 anos em diversas áreas e 1 ano como assistente...
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