O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), um dos pilares da reforma tributária brasileira.
Após meses de trabalho em parceria com a Receita Federal, o tribunal definiu o percentual de 11,3% para a CBS em 2027. Esse valor foi calculado para garantir que a arrecadação do novo sistema seja equivalente à dos tributos que estão sendo substituídos.
Além da alíquota de 11,3%, foi estabelecido um redutor de 44,2% para compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações, garantindo que a tributação dessas aquisições permaneça alinhada aos níveis atuais.
É importante destacar que a alíquota de 11,3% é um parâmetro de referência e não necessariamente o valor final que será cobrado. O Senado Federal tem a palavra final e deverá fixar a alíquota oficial por meio de resolução até o dia 15 de dezembro de 2026. A União também mantém a prerrogativa de definir, por lei específica, alíquotas diferentes da referência, caso necessário.
A partir de agora as empresas devem analisar com ainda mais cautela suas operações para projetar os impactos dessa alíquota no próximo ano.
A negociação de contratos considerando o valor líquido das mercadorias e serviços passa a ser fundamental para a manutenção das atividades empresariais.
Isto porque a alíquota de 11,3% representa um incremento à carga tributária (nominal e efetiva) para grande parte das transações ocorridas em nosso país.
Podemos estimar o impacto desta alíquota da seguinte maneira:
| Regime Tributário da Empresa | Manutenção do Valor Líquido da Operação* | Manutenção do Valor Bruto da Operação* |
| Lucro Real (PIS/COFINS = 9,25%) | Acréscimo de aproximadamente 1,00% no valor bruto | Redução de aproximadamente 1% no valor líquido |
| Lucro Presumido (PIS/COFINS = 3,65%) | Acréscimo de aproximadamente 7% no valor bruto | Redução de aproximadamente 6% no valor líquido |
* O impacto é estimado, e pode variar de acordo com os demais tributos incidentes na operação (IPI, ICMS e ISS).
A Reforma Tributária é um tema estratégico para todas as empresas e ganhou uma nova camada de relevância, considerando que a alíquota de 11,3% tem o potencial de impactar significativamente tanto as margens quanto a competitividade das operações.
O que as empresas devem fazer a partir de agora?
Algumas práticas que devem ser intensificadas a partir de agora:
- Negociação dos contratos pelo valor líquido. A negociação pelo valor líquido é a única forma de proteger a empresa de novas surpresas com relação à alíquota dos novos tributos (CBS e IBS);
- Avaliar sua cadeia de fornecedores. Avaliar o impacto para os seus fornecedores, suas compras e sua cadeia. A alíquota do tributo irá impactar no caixa do comprador, mas o seu efeito no preço está no valor líquido cobrado pelo fornecedor. Uma negociação mal conduzida pode custar muito caro no longo prazo;
- Avaliar o impacto no caixa. Quanto essa nova alíquota irá impactar em termos de desembolsos nas minhas compras e serviços tomados? Como devo renegociar meus prazos de pagamento para evitar perder valor na cadeia? Como o meu prazo de recebimento irá impactar na necessidade de caixa para fazer frente a essa alíquota de CBS?
- Avaliar operações que hoje não são creditáveis. Quanto a empresa consegue reduzir de custo e recuperar de créditos em operações que hoje não são passíveis de creditamento?
- Avaliar impactos na transição. Verificar se a empresa poderá continuar aproveitando algum crédito de PIS/COFINS na apuração de CBS (estoque de abertura, saldo credor, ativo imobilizado, etc.), para aliviar o caixa no início de 2027.
As atividades acima não são exaustivas, mas podem auxiliar as empresas a lidar com as mudanças oriundas da Reforma Tributária.
A equipe do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à disposição para sanar eventuais dúvidas e auxiliar as empresas conforme cada caso.


