O cenário é desfavorável. A crise internacional reduziu os índices de crescimento econômico do Brasil exigindo esforços por parte do governo federal para a tão esperada retomada do “Boom Tupiniquim”, afinal, ainda há pouco estávamos na moda! Estamos no grupo dos BRICS e, me arrisco no trocadilho, o país do futebol dá sinais de que não é mais a bola da vez.
A atuação do Governo Federal para a retomada do crescimento, em especial para o segmento imobiliário, é perceptível em três frentes: na redução da carga tributária (RET), no acesso a capital de giro durante o período de construção das habitações e na desoneração da folha de salários. Tais medidas são parte do plano denominado Brasil Maior, que conta com objetivos arrojados de sustentar o crescimento econômico num cenário global adverso e de fazer emergir da crise internacional um país mais competitivo, destacado no contexto mundial.
Com relação à redução da carga tributária, passou a valer, desde o dia 01 de janeiro de 2013, o novo percentual da alíquota referente ao pagamento mensal unificado de impostos e contribuições de incorporações imobiliárias submetidas ao Regime Especial de Tributação – RET, de que trata a Lei 10.931/2004. Tal alíquota (antes de 6%) foi reduzida para 4% (1% para os projetos com o selo Minha Casa Minha Vida).
A referida redução foi tomada com vistas a estimular o setor de construção civil, ampliando os projetos imobiliários e atraindo novos financiamentos. Como o benefício somente é aplicado às empresas que operam sob o formato de patrimônio de afetação, não há dúvidas que o objetivo extrafiscal é atribuir maior segurança aos compradores, salvaguardando parte do patrimônio dos incorporadores para garantia de conclusão da obra.
Outro benefício da MP foi a criação de uma linha de financiamento para o segmento da construção civil, no montante de R$ 2 bilhões, com objetivo de fomentar o capital de giro das empresas enquanto estiverem construindo. Tal linha será operada pela Caixa Econômica Federal e está limitada a empresas com faturamento máximo de R$ 50 milhões por ano, permitindo o parcelamento em até 40 meses, com taxa de 0,94% ao mês.
Esta linha de financiamento era pleito antigo das empresas do segmento que mais empregou no Brasil, principalmente das pequenas e médias. Com o incentivo, as construtoras ganham fôlego renovado para buscar seus recebíveis, que, pela natureza da atividade vem em longo prazo, repercutindo em custos mais baixos de captação de recursos e ampliação de investimentos que, de outra forma, seriam inviáveis.
Quanto à desoneração parcial da folha de salários, a MP altera a forma pela qual se dá a contribuição para a seguridade social. A contribuição patronal não mais será recolhida à alíquota de 20% incidente sobre a folha de salários, e sim à alíquota de 2% incidente sobre a receita bruta. Tal medida, em certos casos, pode não representar alívio real na carga tributária das empresas, por mais que se denomine desoneração. Referida medida passa a valer a partir do dia 1º de Abril de 2013 sendo obrigatória para as empresas inscritas sob os códigos de CNAE 412, 432, 433 e 439. As incorporadoras estão desobrigadas, por enquanto.
Com a alteração, o objetivo do governo federal é claro, visando combater de modo direto a informalidade no setor, incentivando as empresas da construção civil a regularizarem seus empregados evitando terceirizações e fomentando a inserção regular de profissionais no mercado de trabalho.
Não há como negar que o conjunto de medidas adotadas, por meio da MP 601, impacta nas empresas do segmento de construção, muito embora sejam ainda necessários inúmeros outros movimentos. O empresariado espera a ampliação dos investimentos em infraestrutura primária, estímulo para a qualificação profissional específica para o setor, diminuição da burocracia que emperra a inovação e facilidades de acesso ao crédito. As ações tomadas são o início da fundação que proporcionará sustentáculo às medidas mais enérgicas esperadas, tudo isso para que a retomada do crescimento no setor volte a ser representada por índices crescentes, concretos e mais importante: perenes.