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Novas regras para Reformar imóveis

Publicado em: 24 set 2014

Pouco mais de dois anos após o desabamento do Edifício Liberdade e de outros dois prédios no centro do Rio de Janeiro, entrou em vigor a norma NBR 16.280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) estabelecendo sistema de gestão e requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas de edificações.
A norma determina que toda reforma de imóvel que venha alterar ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno seja submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, será exigido laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto, cabendo ao síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, autorizar ou proibir a reforma, caso entendam que a mesma irá colocar em risco a edificação.
Desta forma, obras que costumeiramente eram realizadas pelo proprietário do imóvel sem qualquer controle ou ingerência, como por exemplo, abrir paredes, trocar pisos e modificar instalações elétricas, deverão obrigatoriamente ser submetidas a um controle rígido, a fim de se elidir qualquer risco à edificação.

A referida NBR 16.280, consiste em nada mais do que um roteiro para que as intervenções procedidas no imóvel em função da obra realizada, não coloquem em risco a integridade estrutural do edifício e, por via de consequência, afete a coletividade que nele reside, decorrendo, portanto dela, a necessidade de garantir a segurança.
Apesar de parecer que a referida norma contrapõe-se ao interesse do particular, proprietário da unidade imobiliária, limitando o seu direito de propriedade, pode-se constatar da sua análise que a sua principal característica funda-se justamente na necessidade de resguardar a coletividade, cuja qual, está intimamente relacionada a uma única estrutura, que pode vir a ser ameaçada por reformas irregulares que consequentemente venha a comprometer vigas, pilares, e até mesmo a alvenaria estrutural do prédio.
Em vigor desde 18 de abril, a exigência da norma ainda gera muitas dúvidas, principalmente sobre possíveis implicações pelo não cumprimento das obrigações. Contudo, certo é que a as mudanças visam proteger a coletividade de reformas realizadas em desacordo com a estrutura de segurança planejada pela construtora/incorporadora.

Marins Bertoldi

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