**Fernanda do Nascimento Pereira e Mateus Adriano Tulio
Como se sabe o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo, sendo que um dos tributos que mais toma tempo dos empresários brasileiros é o ICMS. Isso porque, caso a empresa atue com vendas em todo o território nacional, há necessidade do empresário ter conhecimento dos 27 regulamentos do ICMS.
Diante dessa complexidade, é comum os estados concederem regimes especiais para os contribuintes, os quais visam, geralmente, facilitar a apuração e arrecadação do imposto.
Entretanto, recentemente, o Estado do Paraná publicou no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 368/2015, a qual revoga, a partir de 01º de março de 2016, todos os regimes especiais concedidos pelo Estado por prazo indeterminado, relacionados com o cumprimento de obrigações principal e acessórias concedidos, aos contribuintes do ICMS.
Diante disso, é importante os contribuintes ficarem atentos ao prazo para pedir renovação do regime especial, uma vez que, nos termos da referida portaria, caso o pedido de renovação seja protocolado até 01º de março de 2016, o regime ficará automaticamente renovado até a decisão da Receita Estadual sobre o pedido.
Vale destacar que a revogação não atingirá os regimes especiais decorrentes de Protocolo de Intenções firmados entre o chefe do Poder Executivo e os contribuintes, como, por exemplo, os Regimes Especiais firmados dentro do Programa Paraná Competitivo.
Essa medida pode ser vista tanto como uma forma de o Estado ter mais controle sobre os regimes especiais concedidos no passado, bem como visa acabar com a concorrência desleal entre contribuintes que não estão na mesma situação.
* Artigo publicado originalmente no Jornal Bem Paraná em 10 de fevereiro de 2016.
**Os autores são advogados e consultores tributários no Marins Bertoldi Advogados Associados