Em agosto de 2018, foi promulgada a Lei nº 13.790, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que versa sobre os cuidados que se deve ter com as informações e dados pessoais de usuários, clientes e colaboradores.
A partir de 15 de fevereiro de 2020, todas as pessoas, naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, que efetuarem o tratamento dos dados pessoais de clientes e colaboradores por meio online ou offline deverão estar em conformidade com a lei, para garantir a segurança e a privacidade dos usuários.
Como “tratamento” entende-se toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
A lei será aplicada em casos em que a operação de tratamento de dados correr em território nacional, ofertar o fornecimento de bens ou serviços ou, ainda, quando os dados tiverem sido coletados no Brasil, não importando a cidadania ou a nacionalidade dos titulares dos dados.
Para entender melhor a Lei Geral de Proteção de Dados, leia o artigo produzido pelos coordenadores da área de Direito Digital e Tecnologia do MBA, Rodrigues Marques, Marcelo Bertoldi, Carmela Tissiani e Gustavo Pires: https://marinsbertoldi.com.br/artigos/lei_protecao_dados/
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