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Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil

Publicado em: 05 ago 2019

O prazo final para entrega ao Banco Central do Brasil – BACEN da declaração ao Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil é no dia 15 de agosto de 2019, às 18h. 

Deverão apresentar a declaração censo as entidades que na data base de 31/12/2018 preenchiam quaisquer dos requisitos abaixo:

  1. as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
  2. os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
  3. as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.

A não entrega da declaração no prazo acima referido ou a entrega irregular sujeitará as entidades à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

A equipe da Área Corporativa do Marins Bertoldi poderá auxiliar os clientes que necessitarem de apoio com esse tema.

Marins Bertoldi

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