Artigos

Como o Contrato Sale & Leaseback pode ajudar a recuperar o caixa da sua empresa

Publicado em: 02 jul 2020

Os impactos econômicos decorrentes da pandemia do Covid-19 estão sendo sentidos por empresas dos mais variados setores. A crise até então experimentada, somada a um ambiente de incertezas em relação à recuperação da economia, não inspira confiança e, portanto, é importante que os empresários considerem soluções capazes de fortalecer seus empreendimentos e garantir sua liquidez.

A palavra de ordem para sobreviver a este momento é “caixa” e é preciso pensar em alternativas que não apenas adquirir dívida por meio de financiamentos bancários para manter a empresa operando.

Uma alternativa viável para enfrentar esse cenário é o contrato sale & leaseback, pois ele possui uma dupla funcionalidade em uma mesma operação: aumenta o capital financeiro da empresa por meio da venda de ativos a um investidor e permite que a empresa continue a utilizá-los por meio da locação dos bens vendidos.

É uma transação de ganha-ganha: a empresa vendedora tem a recuperação imediata do caixa pela venda do ativo imobilizado e permanece no uso exclusivo da propriedade, e o comprador adquire a propriedade com a certeza do retorno do investimento com uma locação imediata, duradoura e estável.

O sale & leaseback é mais comumente utilizado em imóveis comerciais, mas a sua aplicação também se estende a ativos móveis, como equipamentos, veículos e instalações industriais. Essa operação será vantajosa sempre que o endividamento da empresa e/ou a obtenção de crédito equivalente no mercado forem mais caros que os encargos da venda e o custo de locação do bem.

Além disso, a empresa que opta pelo sale & leaseback também pode obter benefícios fiscais. Isso porque o aluguel é contabilizado como despesa operacional e é deduzido da base de cálculo do imposto de renda. Ainda, se a empresa investir o capital em equipamentos, poderá haver um aumento da taxa de depreciação dos bens operacionais, o que levará à redução dos impostos ao final do exercício.

Os contratos sale & leaseback são uma espécie de contrato de leasing/arrendamento mercantil e, portanto, podem conter cláusula de opção de compra, renovação de contrato ou devolução do bem, como faculdade do locatário ao final do prazo contratual. Neste cenário, é comum que se estabeleça o pagamento de VRG (valor residual garantido), o qual corresponde a uma garantia mínima do arrendante caso o arrendatário não venha a adquirir o bem ou prorrogar o prazo do arrendamento.

Contudo, mesmo neste cenário ganha-ganha, alguns pontos merecem atenção da empresa vendedora/arrendatária, dos quais destacamos três: (i) a vendedora não poderá mais dispor  desse ativo para garantir futuras solicitações de crédito; (ii) o imóvel poderá sofrer valorização ao final do prazo do contrato de arrendamento, o que tornará cara a opção de compra; e (iii) haverá incidência de ITBI tanto venda do ativo quanto no caso de opção de compra.

Ainda assim, em um cenário de crise, o sale & leaseback pode ser uma alternativa bastante atrativa por permitir a recuperação imediata do caixa da empresa, já que o capital imobilizado é transformado em circulante, podendo ser investido na atividade-fim da empresa, além de possibilitar ganhos fiscais, redução das dívidas, manutenção e expansão da operação.

Recomenda-se, no entanto, que os riscos envolvidos sejam adequadamente avaliados e que a operação conte com assessoria especializada, para que a solução não acabe se tornando parte do problema, comprometendo ainda mais a solvência da empresa. A negociação e elaboração do instrumento contratual envolvem pontos sensíveis e complexos e, por isso, merecem um cuidadoso tratamento.

 

Artigo escrito por:

Ana Cláudia Pereira Silva Lechakoski e Karen Mansur Chuchene, advogadas no departamento Corporativo do Marins Bertoldi Advogados

Ana Cláudia Pereira Silva Lechakoski

Ana Cláudia Lechakoski iniciou sua carreira jurídica em um escritório de advocacia de pequeno porte em Curitiba – PR, atendendo clientes do varejo nas mais diversas áreas. Posteriormente, ingressou em...
Rolar para cima