O Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – autorizou os tabelionatos de notas a praticar atos notariais por via eletrônica, incluindo, mas não se limitando, à outorga de procurações por instrumento público.
Para tanto, é necessário que o outorgante tenha ficha cadastral atualizada junto ao tabelionato e possua certificado digital emitido por certificadora validada pela Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-BR. Na sequência, o tabelionato inserirá o instrumento público na plataforma “E-Notariado”, oportunidade na qual o outorgante realizará a assinatura através de seu certificado digital.
Concomitantemente, o outorgante participará de uma videoconferência junto ao tabelião. Esta videoconferência será gravada e arquivada na serventia, sendo que o outorgante deverá identificar-se, comprovar sua capacidade e concordar expressamente com os termos da procuração.
Finda a videoconferência e recolhidos os emolumentos, o tabelionato disponibilizará ao outorgante a via digital da procuração, tendo plena e ampla validade para qualquer finalidade. Também poderá ser retirada via física do instrumento público junto à serventia, se assim optado.