Considerando os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou nessa quinta-feira, dia 11/02/21, a Portaria n° 1.696/2021 que estabelece as condições de transação por adesão de tributos federais inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão da pandemia. Os critérios de negociação serão mensurados a partir da verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento dos devedores inscritos, nos termos das Portarias PGFN nº 14.402/2020 e nº 18.731/2020.
Poderão ser negociados os tributos inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021, sendo que o prazo para negociação dos respectivos débitos terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.