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Publicada MP que promete melhorar o ambiente de negócios do Brasil

Publicado em: 01 abr 2021

No último dia 29 de março, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória n° 1040/2021 que promete melhorar o ambiente de negócios do Brasil. Atualmente, o país ocupa a posição 124 do ranking Doing Business, que foi organizado e criado pelo Banco Mundial, e que mede dez indicadores do ciclo de vida de um negócio.

A Medida Provisória, também chamada de MPAN, é parte de um conjunto de estratégias para melhorar a posição brasileira no indicador Doing Business; modernizar o ambiente de negócios como meio de recuperação econômica pós-pandemia; e atrair Investimento Estrangeiro Direto (IED) por meio de um melhor ambiente institucional. A meta do atual governo é ocupar uma posição entre as 50 melhores economias para se fazer negócios no mundo.

Dentre as principais medidas da MPAN, destacam-se:

  • Unificação das inscrições fiscais municipais, estaduais e federais no CNPJ;
  • Substituição da etapa de análise prévia de viabilidade por uma simples consulta prévia de nome e endereço na constituição de empresas;
  • Criação da classificação de empresas de médio risco, possibilitando a emissão de alvarás automáticos mediante termo de ciência e responsabilidade;
  • Ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas para deliberar sobre alienações e contribuições significativas, e sobre celebração de transações com partes relacionadas, segundo critérios de relevância da CVM, para conferir maior participação aos acionistas minoritários;
  • Ampliação do prazo de antecedência para primeira convocação de assembleia geral de companhia aberta de 15 para 30 dias, podendo a CVM adiá-la em até 30 dias na ausência de divulgação de documentos relevantes aos acionistas;
  • Instituição da obrigatoriedade de participação de conselheiros independentes no conselho de administração de companhias abertas;
  • Instituição da proibição de acúmulo de cargos em companhias abertas de grande porte;
  • Autorização aos conselhos profissionais para realização de medidas administrativas de cobrança, desobrigando a judicialização da dívida;
  • Consolidação dos prazos prescricionais na execução de contratos e criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA) para mapeamento de bens e devedores;
  • Estabelecimento de prazos para autorização e obtenção de energia elétrica;
  • Revisão de exigências quanto ao licenciamento de importação; substituição do SISCOSERV; e fortalecimento do Portal único Eletrônico de comércio exterior;
  • Extinção da restrição de reserva de mercado na navegação de longo curso e da necessidade de autorização da Antaq.

Com o propósito de regulamentar a regra transitória para aplicação do item “v” acima, a CVM publicou a Resolução CVM n° 25, de 30 de março de 2021, estabelecendo que a nova regra aplicar-se-á às assembleias gerais convocadas a partir de 1° de maio de 2021.

Com essas alterações, a expectativa é de que haja maior simplificação no processo de abrir e fechar empresas no Brasil; o fortalecimento da governança das empresas por meio de uma maior proteção aos sócios minoritários; e a facilitação dos investimentos.

Para maiores esclarecimentos sobre esse tema, consulte-nos.

Marins Bertoldi Advogados

Ana Cláudia Pereira Silva Lechakoski

Ana Cláudia Lechakoski iniciou sua carreira jurídica em um escritório de advocacia de pequeno porte em Curitiba – PR, atendendo clientes do varejo nas mais diversas áreas. Posteriormente, ingressou em...

Maurício Ribeiro Maciel

Maurício Ribeiro Maciel iniciou sua carreira no escritório Marins Bertoldi em Janeiro de 2011, após ter passado mais de um ano em Londres, na Inglaterra, onde cursou uma pós-graduação em...
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