O empresário está sujeito a adversidades. Essas podem criar obstáculos para que se consiga honrar com suas dívidas. Às vezes, negociações individuais, cortes de gastos, reestruturações societárias e/ou planejamentos tributários já são suficientes para superar tais adversidades e reestabelecer o fluxo de caixa da empresa. Contudo, nem sempre essas alternativas são suficientes. Nesse cenário, como pode o empresário se reorganizar e superar a crise em que se encontra?
A Lei 11.101/05 trouxe a Recuperação Judicial e Extrajudicial como formas de se superar a crise econômico-financeira que a empresa passa, a fim de evitar a sua quebra (falência). Tais procedimentos possibilitam um fôlego extra ao empresário, a fim de que ele reestruture suas dívidas e preserve sua atividade.
Dentre os diversos benefícios, é possível citar a suspensão de todas as ações contra o devedor, a possibilidade de reunir todos os credores em um único ambiente coletivo para negociação, bem como a proposição, pelo próprio devedor, de um plano de pagamento (a qual vinculará todos os credores) adequado a seu fluxo de caixa e capacidade de geração de riquezas.
Todavia, para que a Recuperação Judicial atinja seu objetivo basilar, de soerguimento da empresa, é fundamental a adoção de uma série de medidas, as quais destacamos algumas delas a seguir.
– Diagnóstico:
Antes de ingressar com um pedido de Recuperação Judicial, é fundamental que o devedor realize um diagnóstico para identificar a (i) origem da crise (fatores determinantes); (ii) sua extensão; (iii) perfil do endividamente; e as (iv) alternativas de recuperação (viabilidade econômica da empresa).
Caso se diagnostique a inviabilidade da empresa, o devedor deve considerar a possibilidade de autofalência. Mas, sendo a empresa recuperável, o diagnóstico ajudará a decidir se recuperação judicial é o instrumento adequado (custo x benefícios) em comparação a outras formas de reestruturação empresarial.
– Auxílio de profissionais especializados
O diagnóstico é fundamental para subsidiar a escolha do caminho mais adequado e, por isso, deve ser realizado por profissionais especializados.
Desse modo, ao identificar o aumento de problemas financeiros é indispensável solicitar o auxílio de profissionais especializados (consultores, administradores etc.): a agilidade no entendimento da situação da empresa e na tomada de decisão é essencial para o sucesso da RJ.
– Timing do pedido
Um dos grandes fatores de insucesso das recuperações judiciais é o timing do pedido. Entre a realização do diagnóstico e a implementação do plano, não pode haver um lapso temporal significativo. Afinal, as premissas sobre as quais se basearam para elaborar o diagnóstico e construir o plano podem ser alteradas, com o agravamento da situação de crise – a ponto dela se tornar irreversível.
– Relação com o administrador judicial
Proposta a Recuperação Judicial, o Juízo avaliará o preenchimento dos requisitos e a documentação apresentada. Concluindo pela regularidade e legitimidade do pedido, o magistrado irá proferir decisão deferindo o processamento da recuperação judicial e, dentre outros atos, nomeará administrador judicial.
Em suma, a atuação do Administrador Judicial é de grande importância, competindo a ele auxiliar o juiz a fiscalizar as atividades do devedor, o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial e requerer a falência em caso de descumprimento, além de diversas outras atribuições.
Neste contexto, a transparência, a manutenção de bom relacionamento e o acompanhamento das atividades junto ao administrador judicial se mostram essenciais não apenas para auxiliá-lo, mas também para transmitir confiança aos credores.
– Contratação de escritório jurídico especializado para elaboração do plano de recuperação judicial e transparência com os credores
Deferido o processamento do pedido do devedor, deverá ele apresentar o Plano de Recuperação Judicial, indicando os meios de recuperação que serão empregados, a demonstração da viabilidade econômica e o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos seus bens e ativos.
Como o plano precisa ser aprovado pelos credores e a sua rejeição pode resultar na declaração de falência do devedor, indispensável a manutenção de relação transparente com os credores e, sobretudo, que o Plano seja elaborado por escritório jurídico especializado na área e com experiência na condução deste tipo de demanda.
Adotadas tais medidas as chances de sucesso na Recuperação Judicial tendem a ser maximizadas, devendo sempre ser respeitadas as particularidades de cada caso.