Foi enviado, na data de hoje (31 de agosto), ao Congresso Nacional, novo Projeto de Lei (“PL”) que prevê o fim da dedução, para efeitos da apuração do Lucro Real, dos Juros sobre a remuneração do Capital Próprio (“JCP”), pagos a partir de 1º de janeiro de 2024. No meio de inúmeras alterações legislativas que visam compor o pacote arrecadatório do orçamento de 2024, mais uma medida legislativa visando reduzir o aproveitamento de benefícios fiscais que, até então, estavam previstos em lei.
O que é o JCP?
Pela regra atual, as sociedades empresariais possuem a opção de remunerar seus sócios ou acionistas mediante distribuição de (i) lucros / dividendos e (ii) juros sobre capital próprio. Para esta segunda opção, a legislação (até então vigente) prevê que a pessoa jurídica poderá deduzir, para fins de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados aos sócios ou acionistas. Em outras palavras, a distribuição do JCP pode ser enquadrada como despesa e, consequentemente, deduzida da apuração do lucro real.
Pela regra atual, o recebimento do JCP pelos sócios ou acionistas (pessoa física) é tributado pelo IRRF (15%). Desse modo, o benefício fiscal atrelado ao pagamento de JCP (que será extinto pelo PL, caso aprovado) é de 19%, que corresponde a diferença de 34% de dedutibilidade na apuração do lucro real pela PJ em relação a tributação de 15% na PF.
O que fazer?
Grupos empresariais que utilizam do JCP como meio de remuneração de seus sócios ou acionistas deverão ficar atentos a tais alterações legislativas e propor a distribuição de JCP ainda em 2023, até os limites da dedutibilidade vigentes (existência de lucros ou de lucros acumulados).
Como alternativa ao JCP, ainda haverá a possibilidade de distribuição de lucros (até então isento de tributação) ou outros planejamentos que visem mitigar os impactos da perda deste benefício fiscal.
Por Mariana de Meira Todeschini