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STJ pauta casos sobre inclusão da TUST/TUSD na base do ICMS para 22/02/24

Publicado em: 06 fev 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na pauta do dia 22/02/2024 a apreciação dos recursos que abordam a incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), afetados pelo Tema repetitivo 986.

A matéria que está sendo enfrentada pela Corte Superior busca definir se, com base na interpretação da Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir) e antes das alterações da Lei Complementar n.º 194/2022, referidas tarifas cobradas pelas concessionárias de energia elétrica podem compor a base de cálculo do referido imposto de competência dos Estados.

Neste sentido, o julgamento do Tema repetitivo 986 já havia se iniciado, ocasião em que, dos nove ministros que compõem atualmente a 1ª seção do STJ, quatro se posicionaram a favor dos contribuintes, enquanto três consideraram que as tarifas devem entrar na base de cálculo do ICMS.

Com isto, os contribuintes que tiverem custos relacionados à TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS ainda podem buscar seu direito na via judicial, a fim de que não sejam tributadas referidas tarifas, especialmente para se resguardarem de eventual modulação dos efeitos da decisão a ser proferida pelo STJ.

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.

Por Enrique Grimberg Kohane, Rafael Pilch de Matos e Paola dos Reis Cândido da Silva

Enrique Grimberg Kohane

Iniciou sua carreira na advocacia explorando diversas áreas do Direito durante seu período acadêmico. Teve estágios produtivos em dois renomados escritórios de advocacia em Curitiba, onde teve a oportunidade de...

Rafael Pilch de Matos

Rafael obteve sua primeira experiência profissional ainda na graduação, por meio de estágio realizado em escritório localizado na cidade de Curitiba, onde permaneceu, após a sua graduação no curso de...
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