Entram em vigor no próximo dia 18/03/2024, as novas alíquotas do ICMS no Estado do Paraná, introduzidas na legislação através da Lei nº 21.850 de 14 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Estadual nº 11.580/96.
As novas alíquotas majoradas que passam a valer, são as incidentes sobre as seguintes operações:
- Alíquota padrão (modal): de 19% para 19,5%.
- Água mineral e bebida alcóolica, desde que realizadas com consumidor final: de 17% para 17,5%.
- Artefatos de joalheria e ourivesaria, desde que realizadas com consumidor final: de 17% para 17,5%.
- Produtos de tabacaria, desde que realizadas com consumidor final: de 17% para 17,5%.
- Energia elétrica, exceto eletrificação rural: de 18% para 19%.
- Serviços de comunicação de 18% para 19,5%.
A referida Lei, além de majorar as alíquotas indicadas acima, havia reduzido a alíquota incidente nas operações com gás natural, que passará de 18% para 12%, estando esta alteração vigente desde 01/01/2024.
O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados está à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas a respeito dos novos percentuais de ICMS incidentes nas operações internas em território paranaense.
Por Gabriela Marugal Munhoz Rodrigues e Vinícius Encinas Paz