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STJ julga a tese da inclusão da TUST e TUSD na base do ICMS

Publicado em: 14 mar 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão unânime nesta quarta-feira (13/03/2024), reconhecendo que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem integrar a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema nº 986, sendo que a decisão vinculará todas as ações que tratam do tema.

O relator do caso, Ministro Herman Benjamin, juntamente com os Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Regina Helena Costa, manifestaram-se anteriormente em favor dos contribuintes, argumentando que essas tarifas não correspondem à energia efetivamente prestada, mas sim a custos relacionados à infraestrutura de transmissão e distribuição de energia.

Os ministros pontuaram que a TUST e a TUSD refletem despesas ligadas à manutenção da estrutura de transmissão e distribuição, não devendo, portanto, integrar a base de cálculo do ICMS.

Contudo, os Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina divergiram dessa interpretação, defendendo que a base de cálculo do ICMS deve considerar o valor total da operação, incluindo as referidas tarifas. O Ministro Herman Benjamin reforçou que o sistema elétrico brasileiro é composto por etapas interdependentes, argumentando pela indivisibilidade dos elementos que o constituem.

Apesar das divergências, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, de forma unânime, que as tarifas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica devem integrar a base de cálculo do ICMS.

A decisão se baseia na tese de que tais taxas, quando incluídas na tarifa de energia elétrica como encargo a ser suportado pelo consumidor final, fazem parte da base de cálculo do ICMS, segundo o voto condutor do relator.

O próximo passo será a discussão sobre a modulação de efeitos dessa decisão, tendo sido aprovada a proposta apresentada pelo Min. Herman Benjamin, levando em conta algumas circunstâncias cujos detalhes serão identificados após a publicação do acórdão.

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade empresarial.

Por Enrique Grimberg Kohane e Paola dos Reis Cândido da Silva

Enrique Grimberg Kohane

Iniciou sua carreira na advocacia explorando diversas áreas do Direito durante seu período acadêmico. Teve estágios produtivos em dois renomados escritórios de advocacia em Curitiba, onde teve a oportunidade de...
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