Foi publicada na edição de 22/04/2024 do Diário Oficial da União, a Portaria CODAR 46/2024, que disponibilizou o serviço o chamado Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
A partir do início da nova funcionalidade, não será mais necessário realizar o pedido de abertura de processo de habilitação via chat do e-CAC.
O novo procedimento prevê que o pedido de habilitação deverá ser realizado através do e-CAC, no campo ‘‘Requerimentos Web’’.Para acessar tal campo, deverá o contribuinte localizar a opção ‘‘Legislação e Processo’’ e, em sequência, selecionar a área “Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação” e, por fim, o serviço “Habilitação de Crédito Judicial”.
O valor do crédito a ser habilitado, bem como as informações referentes ao processo transitado em julgado, do qual se originou o direito do contribuinte, serão informados no próprio sistema, não mais sendo necessária a utilização do formulário anterior em .pdf.
O Núcleo de Direito Tributário Consultivo do Marins Bertoldi Advogados coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas quanto aos novos procedimentos.
Por Gabriela Marugal e Lucas de Almeida