O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 22 de maio de 2024 a proclamação do resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, a qual discute a legalidade da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) nas operações de venda realizadas por produtores rurais a empresas, processo conhecido como sub-rogação.
O julgamento sobre o mérito teve início em 2020 e foi retomado em 2022, momento em que os Ministros do STF formaram maioria no sentido da possibilidade de cobrança dos valores devidos a título de contribuição previdenciária. Como consequência, foi afastada a interpretação que autorizava a sub-rogação da contribuição do empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, cobrada nos termos da Lei nº 10.256/01 ou de leis posteriores, na ausência de nova legislação dispondo sobre o assunto.
Contudo, o julgamento foi suspenso para que o resultado seja proclamado em sessão presencial, ocasião na qual serão definidos os parâmetros para a cobrança do Funrural. A decisão do STF terá impacto significativo sobre os produtores rurais e as empresas envolvidas nas operações de venda, visto que estabelecerá as diretrizes para a contribuição previdenciária nesse contexto.
O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados está acompanhando de perto os desdobramentos dessa questão e se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema, assim como para aprofundar a análise dentro de cada realidade empresarial. Portanto, é importante que os interessados estejam atentos às implicações dessa decisão e busquem orientação especializada para adequar suas práticas e estratégias tributárias de acordo com o entendimento a ser firmado pelo Supremo.
Por Enrique Grimberg Kohane