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STF adia proclamação do resultado do julgamento sobre a cobrança do FUNRURAL para 25/06

Publicado em: 31 maio 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a proclamação do resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395 para o dia 25 de junho. Discute-se a legalidade da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) nas operações de venda realizadas por produtores rurais a empresas, processo conhecido como sub-rogação.

Rememoramos que o julgamento foi iniciado em 2020 e foi retomado em 2022, quando a maioria dos Ministros do Supremo indicou a constitucionalidade da cobrança. A interpretação afastou a autorização para a sub-rogação da contribuição do empregador rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, vide previsão da Lei nº 10.256/01, na ausência de nova legislação sobre o assunto, ou de leis posteriores, na ausência de nova legislação dispondo sobre o assunto.

Contudo, o julgamento foi suspenso para que o resultado seja proclamado em sessão presencial. Assim, a decisão do STF terá um impacto considerável sobre os produtores rurais e agroindústrias, vez que definirá as diretrizes para a contribuição no contexto.

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados está acompanhando de perto os desdobramentos dessa questão e se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema, assim como para aprofundar a análise dentro de cada realidade empresarial.

Portanto, é importante que os interessados estejam atentos às implicações dessa decisão e busquem orientação especializada para adequar suas práticas e estratégias tributárias de acordo com o entendimento a ser firmado pelo Supremo.

Por Enrique Grimberg Kohane

Enrique Grimberg Kohane

Iniciou sua carreira na advocacia explorando diversas áreas do Direito durante seu período acadêmico. Teve estágios produtivos em dois renomados escritórios de advocacia em Curitiba, onde teve a oportunidade de...
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