O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento temas relevantes tributários de repercussão geral para o dia 12/06/2024, como os Temas 816 e 985.
No Tema 816, o Supremo decidirá acerca da incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria, bem como acerca dos limites para a fixação da multa fiscal moratória, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.
Já no Tema 985, o STF julgará os embargos de declaração opostos em face do acórdão paradigma, que havia reconhecido a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Referido julgamento pode ter grande impacto aos contribuintes, tendo em vista a possibilidade de modulação dos efeitos da tese que reconheceu como devida a tributação em questão.
O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados está acompanhando de perto os desdobramentos dos julgamentos e se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os temas, assim como para aprofundar as análises dentro de cada realidade empresarial.
Por Enrique Grimberg Kohane