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Reintegração de posse de imóvel com alienação fiduciária. Em que momento o imóvel que garantirá o pagamento da dívida deve ser desocupado pelo devedor?

Publicado em: 18 jul 2024

A alienação fiduciária é forma de garantia pela qual o devedor transfere a propriedade resolúvel do imóvel ao credor. Enquanto a dívida está sendo regularmente paga é garantido ao devedor a posse e fruição do imóvel, e ao final, quando o devedor termina de pagar a dívida restitui-se a propriedade plena ao devedor.

Quando há inadimplência, o credor tem o direito de satisfazer seu crédito com a venda do imóvel e o procedimento está integralmente regulado em lei: após a constituição em mora do devedor ocorre a consolidação da propriedade em nome do credor e partir daí são designados os leilões para a venda do imóvel.

A questão que foi levada a julgamento dizia respeito a qual o momento em que o devedor deve desocupar o imóvel, em caso de inadimplência: o credor ingressou com a ação de reintegração de posse logo após a consolidação da propriedade do bem em seu nome mas o devedor sustentava que a transmissão da  posse só deveria ocorrer após a realização dos leilões.

O entendimento que prevaleceu no STJ foi favorável a tese do credor e, por unanimidade decidiu-se que a partir do momento em que existe a consolidação da propriedade em nome do credor, o devedor já se encontra irregularmente na posse do imóvel, caracterizando esbulho possessório.

Este entendimento decorre da interpretação sistemática do instituto e também da literalidade da lei na medida em que há disposição expressa no sentido de que o devedor fiduciante deverá pagar taxa de ocupação do imóvel ao credor fiduciário ou seu sucessor desde a data da consolidação da propriedade no patrimônio do credor, de onde se subentende que esse é o marco temporal que estabelece o momento em que a posse é exercida injustamente pelo credor. (art. 37-A, Lei 9.514/97)

O entendimento foi proferido por unanimidade no julgamento do RESP 2.092.980/PA. Para maiores informações entre em contato conosco.

Por  Ana Carolina Almeida Ribeiro e Roger Ribas

Roger Francisco Ribas Pinto

Iniciei minha carreira em 2014 como estagiário na Junta Comercial do Estado do Paraná. Em 2015, ainda como estagiário, ingressei em uma grande banca de advocacia empresarial, atuando na área...
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