Destaques

ITBI: Mudanças com a Reforma Tributária

Publicado em: 25 jul 2024

O Projeto de Lei Complementar – PLP 108/2024, constitui o segundo texto de regulamentação da Reforma Tributária e uma das suas modificações é sobre o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, o qual incide quando há transferência onerosa da titularidade de um imóvel.

Atualmente, a cobrança desse tributo é realizada apenas no momento da efetiva transferência da propriedade do bem imóvel, ou seja, no momento do registro junto ao cartório de imóveis competente, sendo este o fato gerador do imposto com a obrigatoriedade de recolhimento do ITBI.

No entanto, a interpretação do momento exato de incidência do ITBI tem sido motivo de controvérsia entre municípios e tribunais.

Diversos municípios argumentam que o momento de incidência do imposto ocorre antes, como no registro do compromisso de compra e venda. Isso leva os cartórios, temendo serem responsabilizados pelo recolhimento do tributo (conforme o artigo 134, VI do CTN), a exigirem a antecipação do pagamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 1.760.009, e o Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE nº 1.294.969 ED, defendem que o imposto deve ser aplicado nos termos do artigo 1.246 do Código Civil, ou seja, quando ocorrer a efetiva transferência no registro de imóveis.

Visando acabar com o litígio, com aprovação do PLP 108/2024, os municípios poderão exigir o imposto a partir da formalização do respectivo título aquisitivo translativo, ou seja, já na celebração do contrato ou quando lavrada a escritura pública de compra e venda.

Essa medida visa resolver lacunas e evitar situações em que o ITBI não é pago, especialmente em transações informais como os “contratos de gaveta”, onde a compra e venda de imóveis não são formalizadas adequadamente.

Embora o projeto de lei ainda esteja em tramitação e aguardando aprovação, sua implementação exigirá a atualização das legislações municipais que regem o ITBI.

O departamento Consultivo Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade.

Por Ana Caroline Ferreira e Ana Flavia Krueger

Ana Caroline Ferreira

Ana Caroline Ferreira é advogada especialista em direito e processo tributário, com experiência tanto no contencioso tributário, quanto consultivo tributário nacional e internacional de pessoas físicas e jurídicas.   O início...
Rolar para cima