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STF reconhece repercussão geral quanto à imunidade da contribuição ao Senar sobre receitas de exportação

Publicado em: 09 out 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão proferida no RE n.º 1.310.691 (Tema n.º 1.320), reconheceu a repercussão geral da controvérsia quanto à imunidade da contribuição devida pelo empregador rural ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre as receitas decorrentes de exportações. Na oportunidade, o Ministro André Mendonça indicou que o reconhecimento da referida repercussão geral contribuirá para o debate entre os ministros e com a sociedade.

Destacou, ainda, que, embora alguns ministros já tenham se posicionado sobre a natureza da contribuição, será necessário que a Corte estabeleça um posicionamento uniforme a respeito do tema.

E esse apontamento é relevante, visto que a matéria em questão já foi tangenciada pelo STF ao final de 2022, por meio do Tema nº 801 de repercussão geral, quando a Corte Suprema reconheceu a constitucionalidade da contribuição ao Senar.

Naquela ocasião, o Ministro Dias Toffoli consignou em seu voto que referida contribuição seria de natureza “social geral”, entendimento acompanhado pelo Ministro Fachin. Contudo, após a oposição de embargos de declaração pela União, referida passagem foi retirada dos respectivos votos, por estar fora do escopo da tese analisada pela Corte Suprema.

Agora, com o reconhecimento da repercussão geral especificamente para o tema em comento, a análise do STF passará pela natureza jurídica da contribuição ao Senar, a fim de entender se há a imunidade da contribuição em relação às receitas decorrentes de exportação.

Isso porque, se entendido que a contribuição ao Senar possui natureza jurídica de “contribuição social geral”, a receita decorrente de exportação será imune pela regra do art. 149, §2.º, I, da CF/88. Por outro lado, caso sua natureza seja de “contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica”, como defende a União, a receita decorrente de exportação não será abrangida pela imunidade.

Desse cenário, é possível que os contribuintes questionem judicialmente a incidência da contribuição ao Senar sobre as receitas de exportação, situação que será decidida pelo STF de maneira vinculante, quando do julgamento do mencionado Tema n.º 1.320 de repercussão geral.

O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados permanece atento aos desdobramentos da questão e permanece à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema e o aprofundar dentro de cada realidade empresarial.

Por Enrique Grimberg Kohane

Enrique Grimberg Kohane

Iniciou sua carreira na advocacia explorando diversas áreas do Direito durante seu período acadêmico. Teve estágios produtivos em dois renomados escritórios de advocacia em Curitiba, onde teve a oportunidade de...
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