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Reforma Tributária é aprovada na Câmara dos Deputados

Publicado em: 19 dez 2024

A Reforma Tributária é um tema que vem sendo discutido há muitos anos e está prestes a se tornar realidade. A aprovação do PLP 68/2024 na Câmara dos Deputados em 16/12/2024 deixa o texto a um passo de se tornar Lei e passar a compor efetivamente o ordenamento jurídico (faltando apenas a sanção presidencial).

O primeiro passo da Reforma Tributária foi dado através da Emenda Constitucional 132/2023, a qual trouxe as alterações constitucionais necessárias para a criação de um novo sistema tributário no Brasil.

Com as alterações propostas, criam-se 3 novos tributos (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e Imposto Seletivo – IS). Da mesma maneira, extinguem-se gradualmente 5 tributos, quais sejam: PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI.

Tanto a EC 132/2023 quanto o PLP 68/2024 foram aprovados em dezembro dos respectivos anos, em votações relâmpago.

O PLP 68/2024 é o primeiro de uma série de atos legislativos necessários para a plena regulamentação deste novo sistema tributário.

O texto do referido projeto de lei sofreu diversas alterações desde a sua apresentação em abril de 2024. Foram mais de 800 emendas na sua primeira votação na Câmara. Então o projeto seguiu ao Senado onde teve quase 2.000 emendas apresentadas e teve o seu texto alterado substancialmente em relação ao aprovado na Câmara. Finalmente, retornou à Câmara e teve o texto final aprovado.

O texto final do PLP 68 (que segue para a sanção do Presidente da República) foi modificado de diversas formas desde sua criação, e em última análise traz diversos pontos de atenção, dentre os quais podemos destacar:

  • a inclusão das bebidas açucaradas, tais como sucos e refrigerantes, no rol de incidência do Imposto Seletivo;
  • retirada da redução de 60% da alíquota para serviços: saneamento, veterinários (os quais contam com redução de apenas 30%), segurança da informação, atividades educacionais complementares agregadas como educação desportiva, recreacional e línguas estrangeiras;
  • retirada da redução de 30% da alíquota sobre água mineral e biscoitos/bolachas de consumo popular;
  • retorno da relação específica de princípios ativos para medicamentos com isenção ou alíquota reduzida em 60%;
  • retirada da possibilidade de implementação de substituição tributária para IBS e CBS
  • entre outras alterações.

Um ponto bastante sensível é com relação à alíquota do IBS e CBS, a qual ainda não foi definida. A alíquota da CBS será única e todos os Estados e Municípios poderão ter alíquotas próprias de IBS, desde que a alíquota total não supere 26,5%.

Todos os itens acima são uma fração das alterações trazidas pela Reforma Tributária, a qual irá impactar todas as empresas, de todos os portes e segmentos, e a preparação da empresa e atenção do empresário a este tema irá ditar se este impacto resultará em mais desafios ou mais oportunidades.

Por isso, a equipe de Direito Tributário do Marins Bertoldi permanece atenta aos desdobramentos da aprovação do PLP 68/2024 e está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar com base nas particularidades de cada caso.

Gabriel de Araujo Garcez Hoerner

Gabriel tem experiência prévia atendendo empresas de grande porte no ramo automotivo, tendo atuado na consultoria tributária de uma BIG4 como gerente tributário de impostos indiretos. Realizou trabalhos de impacto...

Hugo José Sellmer

Hugo José Sellmer iniciou sua carreira compondo a equipe do departamento de consultoria tributária de uma grande empresa multinacional de Auditoria e Consultoria. Após cinco anos atuando na área de...

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Raphael Scheffer Lima é advogado, contador, perito contábil e conselheiro fiscal, com mais de 15 anos de carreira, com experiência tanto no consultivo quanto no contencioso tributário. Iniciou sua carreira...
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