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Novo Edital da PGFN sobre Transação Tributária em matérias de grande controvérsia no Contencioso Tributário

Publicado em: 14 fev 2025

Por Daiana Oliveira e Mariana Brambilla Bertasso

1. OBJETIVO DA TRANSAÇÃO

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram o Edital nº 25/2024, que regulamenta a transação tributária para débitos relacionados à amortização de ágio. O objetivo é permitir a regularização de dívidas em contencioso administrativo ou judicial envolvendo:

         • Dedutibilidade do ágio interno em reestruturações societárias dentro do mesmo grupo econômico antes da MP 627/2013.

         • Dedutibilidade do ágio com uso de empresa veículo, estruturada exclusivamente para viabilizar a amortização.

A transação foi priorizada pela PGFN devido à divergência entre a 1ª e a 2ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, o que pode aumentar a adesão ao programa.

2. PRAZO PARA ADESÃO

O prazo para adesão inicia-se em 2 de janeiro de 2025 e encerra-se em 30 de junho de 2025, até as 19h (horário de Brasília).

3. CONDIÇÕES DE ADESÃO

         • Confissão irrevogável e irretratável da dívida.

         • Desistência de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais relacionadas aos débitos.

         • Conversão automática de eventuais depósitos judiciais em pagamento definitivo.

         • Consentimento para recebimento de comunicações eletrônicas pela PGFN e RFB.

         • Apresentação de comprovantes de inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal ou recurso administrativo pendente.

4. MODALIDADES DE PAGAMENTO

Os débitos poderão ser quitados em cinco modalidades de pagamento, com diferentes percentuais de desconto e prazos de parcelamento:

         • Opção 1: 65% de desconto, entrada mínima de 30% e saldo em até 12 parcelas.

         • Opção 2: 55% de desconto, entrada mínima de 25% e saldo em até 24 parcelas.

         • Opção 3: 45% de desconto, entrada mínima de 20% e saldo em até 36 parcelas.

         • Opção 4: 35% de desconto, entrada mínima de 15% e saldo em até 48 parcelas.

         • Opção 5: 25% de desconto, entrada mínima de 10% e saldo em até 60 parcelas.

Em todas as modalidades, poderá ser utilizada a compensação com prejuízos fiscais do IRPJ e bases negativas da CSLL.

5. PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO

         • Para débitos perante a RFB: adesão via e-CAC, com abertura de processo digital.

         • Para débitos inscritos em dívida ativa: adesão via portal REGULARIZE da PGFN.

6. RESCISÃO DA TRANSAÇÃO

A transação será rescindida em casos como:

         • Falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas.

         • Descumprimento de qualquer condição prevista no acordo.

         • Identificação de fraude, dolo ou tentativa de esvaziamento patrimonial.

Após a rescisão, o contribuinte perderá os benefícios concedidos e ficará impedido de aderir a novas transações pelo prazo de dois anos.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

         • Os descontos concedidos não serão computados na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

         • A transação faz parte da primeira fase do Programa de Transação Integral (PTI), que prevê arrecadação de pelo menos R$ 30 bilhões.

         • O PTI abrange débitos tributários de pelo menos 17 temas judicializados, incluindo Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ágio, stock options e incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.

Para mais informações, entre em contato com nossa equipe de especialistas. O departamento Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha atentamente os desdobramentos do tema e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas e aprofundá-lo dentro de cada realidade.

Daiana Oliveira

Daiana Oliveira sempre foi apaixonada pelo direito tributário, área que tem atuado desde o período da sua graduação, tendo estagiado em escritório de forte atuação no estado do Paraná. Logo...
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