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Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) | Mudanças em Maio/25

Publicado em: 23 maio 2025

Ontem (22/05) foi publicado pelo Governo Federal mais uma cartilha informando mais uma Medida de Equilíbrio Fiscal. O documento anunciava inúmeras alterações no Imposto sobre Operações financeiras, com vigência imediata em 23/05/2025.

As principais alterações foram publicadas com a finalidade de majorar as alíquotas do IOF/Crédito incidentes sobre operações de crédito para mutuários pessoas jurídicas, fixando-as em 0,0082% ao dia, chegando a um teto de 3,95% ao ano. Até dia 21/05, a alíquota era de 0,0041% ao dia, podendo chegar até 1,88% ao ano.

Foram incluídas dentro do campo de incidência a antecipação de pagamentos a fornecedores e demais financiamentos a fornecedores tais como a operação de risco sacado, incluindo a instituição financeira como responsável e o devedor como contribuinte. No que se refere as cooperativas de crédito o texto definiu o limite de R$ 100.000.000,00 para aplicação da alíquota zero do IOF/Crédito, na operação de crédito que a tomadora cooperativa tenha figurado no ano-calendário imediatamente anterior.

O decreto estabeleceu a alíquota de 3,5% para algumas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações das instituições que participem de arranjos de pagamento de abrangência transfronteiriça, aquisição de moeda estrangeira em espécie, entre outras.

A nova legislação também havia majorado a alíquota nas operações de fundos de investimentos em mercado internacional. Apesar disso, após forte repercussão, um dia após o Governo recuou e manteve a alíquota zero a essas operações (art. 15-B, III).

De uma maneira geral, a legislação passa a vigorar hoje, 23 de maio de 2025 com relação as majorações no IOF das operações de câmbio, com exceção das regras relativas a antecipação dos pagamentos a fornecedores que passam a valer em junho de 2025.

O departamento Consultivo Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanha os desdobramentos desse tema e se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e aprofundar a análise conforme cada contexto específico.

Gabriel de Araujo Garcez Hoerner

Gabriel tem experiência prévia atendendo empresas de grande porte no ramo automotivo, tendo atuado na consultoria tributária de uma BIG4 como gerente tributário de impostos indiretos. Realizou trabalhos de impacto...

Raphael Scheffer

Raphael Scheffer Lima é advogado, contador, perito contábil e conselheiro fiscal, com mais de 15 anos de carreira, com experiência tanto no consultivo quanto no contencioso tributário. Iniciou sua carreira...
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