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Atualização de Regras de Validação das Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e perante a Reforma Tributária do Consumo

Publicado em: 22 ago 2025

Por Gabriel de Araujo Hoerner e Mariana Brambilla Bertasso 

Em 18 de agosto de 2025, foi publicada a Nota Técnica 2019.001 v.1.70, que introduz importantes atualizações nas regras de validação para os documentos fiscais eletrônicos de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). 

Dentre as alterações, destaca-se:  

  • Publicação de cronograma com data de ativação em homologação e produção de regras de validação para o Estado de São Paulo (teste em 12/01/2026 e produção em 06/04/2026). 
  • Alteração das datas de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para Santa Catarina: regras de validação N12-85 para 01/09/2025; N12-86, N12-94, N12-98 e I05h-10 para 03/11/2025; e N14a-10 e N14a-20 para 06/04/2026. 
  • E inclusão da exceção da RV I05g-10 (teste e produção imediatos). 

O objetivo principal é aprimorar o controle tributário, reduzir inconsistências e padronizar procedimentos relacionados ao ICMS e ao código de benefício fiscal (cBenef). 

A Equipe do Setor Tributário do Marins Bertoldi Advogados está acompanhando todos os desdobramentos dessa questão e da Reforma Tributária para melhor atender seus clientes durante esse período de grandes mudanças. 

Gabriel de Araujo Garcez Hoerner

Gabriel tem experiência prévia atendendo empresas de grande porte no ramo automotivo, tendo atuado na consultoria tributária de uma BIG4 como gerente tributário de impostos indiretos. Realizou trabalhos de impacto...
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