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CNJ libera consulta pública a dados básicos da Central de Escrituras e Procurações – CEP. Como isso impacta na prática imobiliária?

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Publicado em: 10 set 2025

Por Wiuller Leite 

1. Contexto Normativo e Inovação Tecnológica 

Em julho de 2025, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou o Provimento nº 194/2025, que passou a oferecer acesso ao público em geral para consultas sobre a existência de atos notariais, englobando a pesquisa de escrituras e procurações públicas cadastradas na CEP – Central de Escrituras e Procurações. 

Criada pelo Provimento CNJ nº 18/2012, com o intuito de centralizar eletronicamente as informações notariais, a CEP reúne mais de 95 milhões de atos notariais lavrados em cartórios de notas de todo o Brasil, incluindo escrituras públicas e procurações1.  

Posteriormente, o Provimento nº 149/2023 instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo regras uniformes para seu funcionamento em todo o território nacional. 

O marco mais recente ocorreu após o acolhimento parcial do Pedido de Providências 0003263-30.2024.2.00.0000, responsável pela originação do Provimento nº 194/2025, que alterou o art. 273 do referido Código, para autorizar o acesso ao público em geral, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Portanto, qualquer interessado, mediante certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado, pode agora acessar dados básicos de escrituras e procurações, sem a necessidade burocrática de apresentar requerimentos ou obter uma decisão judicial. 

Do ponto de vista tecnológico, a CEP representa um avanço significativo na centralização, gestão e disponibilização de informações notariais, e, com essa medida, o CNJ ampliou a publicidade registral, reforçou os mecanismos de segurança, bem como estabeleceu critérios de rastreabilidade e proteção de dados, alinhando a sua disponibilização aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

2. Estrutura e Conteúdo da Central de Escrituras e Procurações: 

A CEP (Central de Escrituras e Procurações) reúne atos notariais registrados no Brasil, entre escrituras e procurações realizadas ao menos em data posterior a 1º de janeiro de 20062

Constatada a existência de ato notarial na pesquisa realizada, a consulta disponibilizará as informações básicas pertinentes, tais como cartório de origem, espécie do ato (escritura ou procuração), número do livro e respectivas folhas. O teor integral do documento permanece protegido por sigilo, mas pode ser requisitado diretamente ao cartório de origem, mediante solicitação.  

A plataforma opera de forma online e ininterrupta (24 horas por dia, 7 dias por semana), permitindo a obtenção de informações em tempo real. 

A pesquisa por CPF ou CNPJ, possui o valor base de R$ 19,00 (dezenove reais), inexistindo limites de consultas realizadas por perfil, basta possuir créditos vinculados a plataforma.  

3. Benefícios Diretos para a prática imobiliária 

O acesso público à CEP potencializa significativamente a prática imobiliária, destacando-se as seguintes frentes: 

a) Auditoria imobiliária mais precisa e ágil 

Na análise prévia de aquisição de imóveis, é possível identificar atos de compra e venda, doações, permutas, cessões de direitos e outros negócios formalizados em cartórios de notas, mesmo antes de sua averbação no Registro de Imóveis.  

Isso permite identificar riscos, tais como: aquisição de imóvel cuja venda já foi prometida a terceiro por escritura não registrada; identificação de escrituras de hipotecas, alienações fiduciárias ainda não registradas na matrícula imobiliária; existência de procurações amplas que permitam alienação por terceiros sem ciência do proprietário, entre inúmeros outros fatores que podem gerar implicações jurídicas significativas, afetando não apenas o comprador, mas também o vendedor. 

b) Identificação de fraudes e tentativas de ocultação patrimonial 

A consulta viabiliza rastrear transferências de bens realizadas com finalidade de ocultação patrimonial, prática comumente enfrentada em execuções ou ações de cobrança. A possibilidade de identificar rapidamente escrituras públicas e procurações em nome de devedores aumenta a identificação de possíveis fraudes e a efetividade das medidas constritivas. 

c) Atuação preventiva em litígios 

Em disputas possessórias, ações reivindicatórias ou rescisões contratuais, a identificação de atos notariais recentes pode embasar pedidos liminares, tutelas de urgência e medidas cautelares. 

d) Controle de procurações imobiliárias 

A CEP possibilita a localização de procurações, tanto gerais quanto específicas, permitindo a verificação de sua validade e vigência, especialmente aquelas relacionadas a bens imóveis. Esse recurso contribui para a prevenção de fraudes e garante que os atos sejam praticados exclusivamente por representantes legítimos. 

4. Impacto Estratégico no Mercado Imobiliário 

Para escritórios especializados, a utilização rotineira da CEP pode: 

  • Otimizar auditorias imobiliárias. 
  • Permitir o acesso a informações relacionadas a imóveis não registradas em matrícula. 
  • Servir como ferramenta de apoio na negociação de contratos complexos. 
  • Fortalecer a prova documental em disputas judiciais e arbitrais. 

5. Conclusão 

A disponibilização de consulta pública à Central de Escrituras e Procurações representa um divisor de águas no Direito Notarial e Registral, oferecendo à advocacia imobiliária uma ferramenta confiável e de fácil acesso, que permite aumentar a segurança jurídica e a eficácia na prestação de serviços. 

Em um cenário de crescente demanda por diligência e mitigação de riscos, a integração dessa plataforma ao fluxo de trabalho dos escritórios de advocacia será não apenas uma vantagem competitiva, mas uma exigência para manter padrões elevados de qualidade e celeridade. 

O time do Corporativo Imobiliário do Marins Bertoldi Advogados está atento a essas mudanças e pronto para oferecer as melhores ferramentas no atendimento dos seus clientes. 

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