Por Vinicius Encinas Paz e Nicolle Francine Bigochinski Lima
A mudança da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) já era algo previsto pelo art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025 que regulamentou a Reforma Tributária. Nos termos desta lei, a partir de janeiro de 2026, todos os municípios já deverão utilizar o padrão nacional da NFS-e e o descumprimento implicaria em restrições sérias, como a vedação ao recebimento de transferências voluntárias da União.
À vista disso, o município de Curitiba oficializou, recentemente, a migração das emissões das NFS-e do sistema municipal para o nacional pelo Decreto nº 1.960/2025.
Na prática, isso significa que a emissão de notas fiscais de serviços em Curitiba deixará de ser feita pelo emissor próprio do município, migrando para o sistema nacional no site www.gov.br/nfse. Os contribuintes precisarão se cadastrar na plataforma e, para casos de emissão em lote, realizar a integração via API.
Outros pontos presentes no decreto determinam que, para os contribuintes obrigados a migrar, ficará vedado o uso do emissor municipal, mesmo que o sistema nacional esteja fora do ar. O cancelamento das notas emitidas no padrão nacional só poderá ser feito em até 60 dias após a emissão, desde que o documento não tenha sido pago.
Além do mais, o texto publicado estabelece que o suporte técnico e informativo sobre o emissor nacional da NFS-e é de responsabilidade do Comitê Gestor da NFS-e Nacional, cabendo à Prefeitura de Curitiba fornecer apenas apoio complementar aos contribuintes, com esclarecimentos e assistência quanto ao funcionamento, acesso e operação do sistema.
O cronograma de migração para o novo sistema, por sua vez, foi regulamentado pela Portaria SMF nº 31/2025:
- A partir de 1º de outubro de 2025: sociedades uniprofissionais, como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos e contadores, passam a emitir apenas pela plataforma nacional;
- A partir de 1º de novembro de 2025: a obrigatoriedade se estende às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional;
- A partir de 1º de janeiro de 2026: todos os demais contribuintes, como empresas do Lucro Real, Presumido e outros regimes, também entram na regra.
Também é importante destacar que o prestador de serviços só poderá começar a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional (NFS-e Nacional) nas datas e condições definidas pela Portaria, não sendo permitido aderir ao sistema por conta própria ou antes do prazo previsto no cronograma oficial.
De acordo com a Prefeitura, aproximadamente 1 milhão de contribuintes deverão realizar a migração em Curitiba. Para auxiliar no processo, foi disponibilizado um portal com guias, acesso à legislação e canais de suporte técnico.
O time do Consultivo Tributário do Marins Bertoldi Advogados permanece atento aos desdobramentos da Reforma Tributária e está a disposição para auxiliar com as particularidades de cada caso.