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Migração para a NFS-e Nacional em Curitiba inicia no mês de outubro 

Publicado em: 18 set 2025

Por Vinicius Encinas Paz e Nicolle Francine Bigochinski Lima 

A mudança da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) já era algo previsto pelo art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025 que regulamentou a Reforma Tributária. Nos termos desta lei, a partir de janeiro de 2026, todos os municípios já deverão utilizar o padrão nacional da NFS-e e o descumprimento implicaria em restrições sérias, como a vedação ao recebimento de transferências voluntárias da União. 

À vista disso, o município de Curitiba oficializou, recentemente, a migração das emissões das NFS-e do sistema municipal para o nacional pelo Decreto nº 1.960/2025. 

Na prática, isso significa que a emissão de notas fiscais de serviços em Curitiba deixará de ser feita pelo emissor próprio do município, migrando para o sistema nacional no site www.gov.br/nfse. Os contribuintes precisarão se cadastrar na plataforma e, para casos de emissão em lote, realizar a integração via API. 

Outros pontos presentes no decreto determinam que, para os contribuintes obrigados a migrar, ficará vedado o uso do emissor municipal, mesmo que o sistema nacional esteja fora do ar. O cancelamento das notas emitidas no padrão nacional só poderá ser feito em até 60 dias após a emissão, desde que o documento não tenha sido pago.  

Além do mais, o texto publicado estabelece que o suporte técnico e informativo sobre o emissor nacional da NFS-e é de responsabilidade do Comitê Gestor da NFS-e Nacional, cabendo à Prefeitura de Curitiba fornecer apenas apoio complementar aos contribuintes, com esclarecimentos e assistência quanto ao funcionamento, acesso e operação do sistema. 

O cronograma de migração para o novo sistema, por sua vez, foi regulamentado pela Portaria SMF nº 31/2025: 

  • A partir de 1º de outubro de 2025: sociedades uniprofissionais, como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos e contadores, passam a emitir apenas pela plataforma nacional; 
  • A partir de 1º de novembro de 2025: a obrigatoriedade se estende às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional; 
  • A partir de 1º de janeiro de 2026: todos os demais contribuintes, como empresas do Lucro Real, Presumido e outros regimes, também entram na regra. 

Também é importante destacar que o prestador de serviços só poderá começar a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional (NFS-e Nacional) nas datas e condições definidas pela Portaria, não sendo permitido aderir ao sistema por conta própria ou antes do prazo previsto no cronograma oficial. 

De acordo com a Prefeitura, aproximadamente 1 milhão de contribuintes deverão realizar a migração em Curitiba. Para auxiliar no processo, foi disponibilizado um portal com guias, acesso à legislação e canais de suporte técnico. 

O time do Consultivo Tributário do Marins Bertoldi Advogados permanece atento aos desdobramentos da Reforma Tributária e está a disposição para auxiliar com as particularidades de cada caso.  

Nicolle Bigochinski

Nicolle é graduada em Direito pela Unicuritiba e possui especialização em Direito Constitucional pela Escola Superior de Advocacia Nacional.  Sua trajetória profissional iniciou em 2017, estagiando no Núcleo de Combate...

Vinícius Encinas Paz

Advogado especialista em direito tributário, com atuação em consultoria e contencioso, tendo integrado escritórios de advocacia, empresas comerciais e de auditoria (Big Four).  Atuou em projetos de auditoria, revisões tributárias,...
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