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A partir de novembro de 2025, somente poderão ser transmitidos imóveis rurais georreferenciados

Publicado em: 21 out 2025

Por Wiuller Leite 

Registro do georreferenciamento passa ser obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros a partir de novembro de 2025.  

O georreferenciamento de imóveis rurais é um marco fundamental na modernização da política fundiária brasileira. A Lei nº 10.267/2001, ao alterar a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), introduziu a exigência de descrição georreferenciada dos imóveis rurais, visando padronizar e conferir maior precisão à identificação das propriedades rurais brasileiras. 

Essa exigência foi regulamentada pelo Decreto nº 4.449/2002 e efetivada pelo Decreto nº 5.570/2005, onde se estabeleceu prazos escalonados para a implementação obrigatória do georreferenciamento, observando a dimensão da área do imóvel rural. O marco inicial de contagem foi 20 de novembro de 2003, e quanto menor o imóvel, maior o prazo para regularização do georreferenciamento, de modo que, a partir de 20 de novembro de 2025, a obrigatoriedade atingirá todos os imóveis rurais, como demonstra o escalonamento abaixo transcrito:  

  • 18/02/2004: imóveis com área igual ou superior a 5.000 hectares
  • 20/11/2004: imóveis com área de 1.000 a menos de 5.000 hectares
  • 20/11/2008: imóveis com área de 500 a menos de 1.000 hectares
  • 20/11/2013: imóveis com área de 250 a menos de 500 hectares
  • 20/11/2018: imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares
  • 20/11/2023: imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares
  • 20/11/2025: Para todos os imóveis rurais. 

Sendo assim, a fim de evitar futuros entraves e dissabores, é imprescindível que os proprietários promovam, desde já, a adequação necessária, conforme será detalhado a seguir. 

Consequências do não cumprimento. 

Conforme dispõe o § 2º do Art. 10 do Decreto nº 4.449, o oficial do registro de imóveis fica impedido de praticar determinados atos registrais envolvendo propriedades rurais não georreferenciadas, como a transferência da área total ou atos de parcelamento, o que, na prática, resulta em restrições sobre o registro de diversos atos de disposição sobre imóvel perante o cartório, impossibilitando a realização de operações como compra e venda, permuta, doação, transmissão por herança, desmembramento e parcelamento. 

Para além das restrições registrais, instituições bancárias e cooperativas de crédito poderão exigir a comprovação da regularização do imóvel para a liberação de financiamentos e demais benefícios vinculados ao crédito rural, quando atrelados a propriedade rural. Assim, a falta do registro de georreferenciamento pode impedir que o bem rural seja utilizado como garantia ou lastro em operações financeiras, comprometendo o acesso a recursos indispensáveis e podendo ocasionar prejuízos significativos. 

Benefícios do georreferenciamento e atuação do escritório de advocacia. 

O georreferenciamento proporciona segurança jurídica. Uma vez registradas, as delimitações previstas no georreferenciamento podem ser opostas a terceiros, assegurando a reivindicação da posse de quem injustamente a possua. 

Também é procedimento que previne a sobreposição de áreas, situação comum em registros antigos, reduzindo o risco de litígios e invasões. 

Do ponto de vista econômico, imóveis georreferenciados têm maior aceitação no mercado, possibilitam acesso facilitado a financiamentos rurais e inspiram confiança a potenciais compradores e investidores, o que afeta a sua avaliação. Sob a perspectiva social, o procedimento auxilia no combate à grilagem de terras, fortalece o controle do território nacional e garante maior transparência nas transações imobiliárias. 

A equipe Imobiliária do Marins Bertoldi assessora proprietários interessados na regularização de seus imóveis rurais e intermedia o registro do georreferenciamento, unindo a expertise jurídica à interlocução com profissionais técnicos habilitados. 

Wiuller Leite

Advogado especializado em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, com formação acadêmica e atuação prática em escritórios consolidados. Ao longo da carreira, atuou em demandas de regularização de imóveis, operações de...
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