Por Felipe Pinheiro Auge
Aprovado pelo Senado e encaminhado à sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, ontem à noite (05/11/2025), o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que institui a tributação sobre lucros e dividendos e altera diversas regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Com a aprovação, a matéria segue agora para sanção presidencial.
O projeto não sofreu qualquer alteração significativa no Senado e encerrará o regime de isenção vigente desde 1996, estabelecendo novas regras de tributação. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio residente no Brasil, estarão sujeitos à retenção mensal de IRRF de 10%.
- Na Declaração Anual do IRPF, rendimentos anuais que ultrapassem R$ 600 mil serão submetidos à tributação mínima do imposto de renda com alíquota gradual que poderá chegar a até 10% para aqueles que recebam mais de R$ 1,2 milhão.
- O texto também prevê regras transitórias para lucros acumulados que mantêm, porém, restrições quanto à sua aplicabilidade, como a necessidade de deliberação da distribuição ainda em 2025 para manutenção da isenção.
Tramitação e compromisso do Senado
A votação ocorreu em ritmo reconhecidamente acelerado, diante do prazo para implementação das novas regras a partir de 2026. Durante as discussões, senadores reconheceram falhas no texto aprovado e firmaram o compromisso de corrigi-las por meio de um projeto de lei apartado.
Próximos passos
- O texto segue agora para sanção presidencial que deve ocorrer em até 15 dias úteis (encerrando no dia 26 de novembro de 2025)
- Recomenda-se atenção especial e planejamento tributário prévio antes da entrada em vigor definitiva das novas regras.


