Por Vinícius Encinas Paz e Mariana Brambilla Bertasso
Foi publicado o Decreto Estadual nº 12.099/2025, que regulamenta o Programa Regulariza Paraná, voltado para a quitação de débitos tributários e não tributários, instituído por meio da Lei nº 22.764/2025, com a indicação mais aguardada pelos contribuintes, sobre prazos e a forma de adesão às modalidades de parcelamento.
De acordo com o decreto, o período para manifestar interesse no programa vai de 01/12/2025 a 25/02/2026, às 18:00h, para os parcelamentos, e até o dia 27/02/2026, para pagamentos em parcela única.
Vale lembrar as modalidades de parcelamento oferecidas pelo Estado do Paraná, de débitos de ICMS, constituídos ou não:
– Pagamento em parcela única, com redução de 95% da multa moratória ou fiscal e 60% dos juros;
– Pagamento de 2 (duas) a 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% da multa moratória ou fiscal e 50% dos juros;
– Pagamento de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% da multa moratória ou fiscal e 40% dos juros.
Para o IPVA, foi prevista a possibilidade de quitação de créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2024, em parcela única e com redução de 95% do valor da multa e 60% do valor dos juros.
Para aqueles débitos não tributários, relacionados a outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, incluindo aqueles originados por lançamento do Instituto Água e Terra – IAT, que tenham sido inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA efetivada até a data de publicação da Lei, dia 04/11/2025, as condições são as seguintes:
– Pagamento em parcela única, com redução de 60% dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal;
– Pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal;
– Pagamento em até 60 (sessenta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 40% dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal.
A adesão às modalidades de parcelamento se dará por meio do endereço eletrônico <www.fazenda.pr.gov.br> ou <www.refis.fazenda.pr.gov.br>, podendo ser realizado pelo próprio contribuinte ou por seu representante legal. O contribuinte deverá formalizar o parcelamento realizando a opção no site, e este será homologado somente depois do pagamento da primeira parcela.


