Por Matheus André Ribeiro e Laura Rendak Dalberto
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem, dia 17/12/2025, o julgamento do Tema 487 de Repercussão Geral, fixando parâmetros definitivos para a aplicação das multas isoladas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
De acordo com a tese fixada, a multa isolada não poderá ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito tributário vinculado, admitindo-se a elevação para até 100% quando presentes circunstâncias agravantes. Nos casos em que não exista tributo ou crédito vinculado, a penalidade fica limitada a 20% do valor da operação, podendo alcançar 30% em situações agravadas. A Corte Suprema também esclareceu que esses limites não se aplicam a infrações de natureza predominantemente administrativa, como ocorre, por exemplo, com determinadas multas aduaneiras.
A decisão foi tomada por maioria, prevalecendo o voto do Ministro Dias Toffoli, que apresentou solução conciliatória diante dos três diferentes entendimentos que se formaram no Plenário quando do encerramento da votação, em 10/11/2025.
Além dos percentuais, o STF destacou que a imposição das penalidades deve observar critérios materiais, como o princípio da consunção, a fim de evitar a aplicação de múltiplas multas pelo mesmo fato, bem como uma análise individualizada do caso concreto. Nesse contexto, o Fisco deve considerar parâmetros qualitativos, como adequação, necessidade, proporcionalidade, justa medida, insignificância e vedação ao bis in idem.
Quanto aos efeitos da decisão, foi fixada modulação temporal, estabelecendo-se que a tese passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento de mérito (17/12/2025), ressalvando‑se (i) processos judiciais e administrativos pendentes até essa data e (ii) fatos geradores anteriores para os quais ainda não tenha ocorrido o pagamento da multa. A Corte considerou que a modulação reforça a segurança jurídica.
O resultado foi proclamado a partir da convergência dos votos apresentados pelos ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin no julgamento do RE 640.452. A tese vencedora contou com o apoio dos Ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Nunes Marques e Edson Fachin. Restaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e André Mendonça, que defendiam limites distintos para as penalidades.
Com essa definição, o STF encerra uma controvérsia que há anos gerava insegurança e interpretações divergentes nos tribunais. De agora em diante, ações judiciais e fiscalizações deverão observar a tese fixada, permitindo maior uniformidade decisória em todo o país. O acórdão deve ser publicado no decorrer das próximas semanas.
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