Por Wiuller Leite
Na data de 26/11/2025, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 3.951/2019, que propõe alterações à Lei nº 9.613/1998, conhecida como “Lei de Lavagem de Dinheiro”, para fim de proibir a utilização de dinheiro em espécie em operações imobiliárias.
O projeto de lei foi apresentado pelo senador no ano de 2019, quando inicialmente havia a previsão de restringir a utilização de dinheiro em espécie em transações comerciais ou profissionais de qualquer natureza superiores a R$ 10.000,00, a circulação de valores em espécie superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como restringir o pagamento de boletos, faturas ou documentos equivalentes em valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sob a justificativa de que “o trânsito de dinheiro em espécie facilita a lavagem de recursos em atividades de corrupção, a sonegação fiscal e, ademais, oportuniza a prática de crimes como assaltos a bancos, arrombamentos de caixas eletrônicos, entre outros”.
O projeto passou pela análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, posteriormente, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na CAE, foram apresentadas duas emendas. A primeira emenda propôs que o Conselho Monetário Nacional (CMN) ficasse responsável por disciplinar o montante permitido em cada operação. A segunda emenda estabeleceu que, no caso de transações imobiliárias, ficaria vedado o uso de dinheiro em espécie em qualquer valor. Ambas as emendas permaneceram no texto votado pela CCJ.
Com as alterações, o projeto deixou de estabelecer valores máximos para a realização de pagamentos e para a circulação de dinheiro em espécie, ficando a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecer tais limites. Contudo, permaneceu a vedação à utilização de quaisquer montantes de dinheiro em espécie nas operações imobiliárias.
O projeto de lei estabelece que, em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à apreensão dos valores e, se não comprovadas a origem e a destinação lícitas, poderá resultar ao confisco. Caso seja comprovada a origem e a destinação lícitas dos recursos movimentados em descumprimento as novas regras os envolvidos na transação ficarão sujeitos à pena de multa de até 20% do valor em espécie utilizado.
Por exigências do rito legislativo, o projeto ainda deverá ser submetido a votação em turno suplementar, uma vez que permanece aberto o prazo para a apresentação de novas emendas.
Caso seja aprovado nessa nova etapa no âmbito da CCJ, o texto seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados, desde que não haja interposição de recurso para deliberação pelo Plenário do Senado. Se aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto ainda dependerá de sanção presidencial, para que então passe a ter força de lei.
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