Destaques

Reforma Tributária e a Obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para produtor rural a partir de 2026

Publicado em: 08 jan 2026

Tem gerado dúvidas a aplicação das regras relativas à exigência de inscrição no CNPJ para produtores rurais a partir de julho de 2026, especialmente após a edição da Lei Complementar nº 214/2025, no contexto da reforma da tributação sobre o consumo.
Do ponto de vista normativo, não há obrigatoriedade generalizada de inscrição no CNPJ para produtores rurais pessoas físicas.


A exigência de inscrição no CNPJ restringe-se às pessoas físicas qualificadas como contribuintes do IBS e da CBS, conforme diretrizes da Receita Federal e disciplina legal específica.
Nos termos do art. 164 da Lei Complementar nº 214/2025, o produtor rural — pessoa física ou jurídica — que aufira receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00 não se enquadra na condição de contribuinte do IBS e da CBS. Consequentemente, não se submete à obrigação de inscrição no CNPJ, ainda que exerça atividade econômica de produção rural.


Assim, o pequeno e o médio produtor rural pessoa física, desde que observado o limite legal de faturamento anual, permanecem fora do campo de incidência subjetiva do IBS e da CBS, inexistindo imposição legal de cadastramento no CNPJ a partir de julho de 2026.


Trata-se de interpretação sistemática da legislação complementar vigente, alinhada às orientações administrativas da Receita Federal, que afasta leituras ampliativas ou automáticas da obrigação cadastral.

Rafaela Aiex Parra

Rafaela tem 17 anos de experiência jurídica contenciosa e consultiva, com foco no Direito Empresarial e do Agronegócio, reconhecida nacionalmente pela expertise em temas complexos de Direito Ambiental, Sustentabilidade e...
Rolar para cima