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Brasil introduz redução linear de incentivos fiscais: Impactos no resseguro estão sob análise

Publicado em: 13 jan 2026

Por Felipe Pinheiro Auge e Victoria Baldani Miranda

Em 29 de dezembro de 2025, foi promulgado o Decreto nº 12.808/25 para regulamentar a redução linear de incentivos fiscais federais brasileiros, conforme previsto pela Lei Complementar nº 224/25. As regras administrativas foram posteriormente editadas por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.305/25.

O novo arcabouço limita a aplicação do mecanismo de redução linear a incentivos e benefícios fiscais específicos, expressamente listados no relatório de gastos tributários anexo à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, bem como na própria Lei.

Embora as reduções de base de cálculo possam, conceitualmente, configurar gastos tributários, as reduções aplicáveis às remessas de prêmios de resseguro não foram expressamente incluídas em nenhuma das listas referenciadas pela legislação. Com base nisso, existem fundamentos jurídicos sólidos para sustentar a posição de que o mecanismo de redução linear não deveria ser aplicado às remessas de prêmios de resseguro.

Contudo, não se pode descartar a possibilidade de a Receita Federal do Brasil buscar interpretar as listas como exemplificativas, e não exaustivas, potencialmente estendendo a aplicação das novas regras e dando origem a disputas tributárias. Além disso, como os tributos envolvidos são arrecadados via retenção na fonte, os agentes retentores podem adotar uma postura conservadora e exigir uma retenção maior para mitigar sua própria exposição.

Projeção de Impacto

Em um cenário pessimista, caso as autoridades fiscais apliquem o mecanismo de redução linear a essas operações, a carga tributária efetiva poderá sofrer os seguintes aumentos:

  • PIS e COFINS: de aproximadamente 1,39% para 2,17%.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): de 2,0% para aproximadamente 4,3%.

Recomenda-se que os contribuintes avaliem os riscos jurídicos e operacionais envolvidos e busquem assessoria individualizada ao definir suas estratégias de conformidade e retenção.

Felipe Pinheiro Auge

Com atuação voltada para consultoria tributária, Felipe desenvolve soluções fiscais para pessoas físicas e jurídicas, com ênfase em estruturação de planejamentos patrimoniais e societários, reorganizações empresariais e sucessões familiares. Também...
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