Informativos

Portaria do Ministério das Cidades amplia teto de renda do programa Minha Casa, Minha Vida

Publicado em: 06 abr 2026

Em 1º de abril de 2026, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 333/2026, do Ministério das Cidades, por meio da qual se promoveram relevantes atualizações nos limites de renda bruta familiar para enquadramento de beneficiários no programa Minha Casa, Minha Vida.

Com a nova regulamentação, as faixas de renda aplicáveis às famílias residentes em áreas urbanas passam a observar os seguintes parâmetros:

  • Faixa 1 – renda bruta familiar mensal de até R$ 3.200,00;
  • Faixa 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 3.200,01 até R$ 5.000,00;
  • Faixa 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 5.000,01 até R$ 9.600,00; e
  • Teto geral – renda bruta familiar mensal de até R$ 13.000,00.

Para as famílias residentes em áreas rurais, os limites foram igualmente atualizados:

  • Faixa 1 – renda bruta familiar anual de até R$ 50.000,00;
  • Faixa 2 – renda bruta familiar anual de R$ 50.000,01 até R$ 70.900,00; e
  • Faixa 3 – renda bruta familiar anual de R$ 70.900,01 até R$ 134.000,00.
  • Teto geral – renda bruta familiar anual de até R$ 162.500,00.

Adicionalmente, o Conselho Curador do FGTS aprovou a elevação dos tetos dos valores dos imóveis enquadráveis nas faixas superiores do programa, passando estes de R$ 350 mil para R$ 400 mil (Faixa 3) e de R$ 500 mil para R$ 600 mil (Faixa 4).

As alterações normativas ampliam, de forma significativa, o universo de famílias elegíveis ao programa, ao mesmo tempo em que permitem a migração de beneficiários entre faixas, com reflexos diretos nas condições de financiamento, especialmente no que se refere à redução das taxas de juros e ao aumento da capacidade de crédito.

Sob a perspectiva do setor da construção civil e do mercado imobiliário, a medida tende a produzir impactos estruturais relevantes. A ampliação das faixas de renda e dos tetos de enquadramento contribui para o aumento da demanda solvável, ao mesmo tempo em que viabiliza o reposicionamento de produtos anteriormente fora dos limites do programa. A elevação dos tetos de valor dos imóveis também possui impactos na capacidade das construtoras de trabalharem preços, combinando ganho de volume com melhora de margem.

Nesse contexto, os novos parâmetros — aplicáveis aos contratos firmados a partir de abril de 2026 — tendem a impulsionar o volume de lançamentos e a velocidade de vendas, mas demandam o aumento do capital total financiado pelo programa, para que o volume de financiamentos não seja reduzido. Em síntese, a atualização promovida pela Portaria nº 333/2026 consolida o Minha Casa, Minha Vida como instrumento central da política habitacional brasileira, ao mesmo tempo em que inaugura um novo ciclo de oportunidades — e desafios — para os agentes do setor imobiliário.

Eduardo Cramer Ono

Eduardo Cramer Ono iniciou sua carreira jurídica em uma banca de advocacia voltada à área do Direito Civil. Após, passou a atuar em um escritório de advocacia full service, onde...
Rolar para cima