Por Mariana Brambilla Bertasso e Raphael Scheffer Lima
A publicação da “ABNT NBR 17301 – Sistemas de gestão de compliance tributário: Requisitos com orientações para uso” traz uma importante inovação para a governança tributária das organizações no Brasil. A norma inaugura um padrão técnico nacional específico para a estruturação de controles internos tributários, aproximando a relação entre empresas e Fisco de um modelo baseado em transparência, prevenção de riscos e conformidade cooperativa.
O ambiente tributário brasileiro é historicamente marcado por alta complexidade normativa, grande volume de obrigações acessórias e frequentes alterações legislativas. Nesse cenário, surgiu a ABNT NBR 17301, publicada em janeiro de 2026, como resultado de iniciativa vinculada ao Programa Confia, da Receita Federal do Brasil.
A construção da norma teve início em novembro de 2024 e foi conduzida no âmbito da Comissão ABNT CEE-309: Governança das Organizações, com participação da ABNT, Receita Federal, setor privado e entidades representativas. O objetivo foi criar um referencial técnico alinhado às melhores práticas internacionais de governança e compliance.
A ABNT NBR 17301 é a primeira norma técnica brasileira voltada especificamente ao compliance tributário.
Em termos práticos, ela estabelece requisitos e orientações para que as organizações implementem um sistema de gestão de compliance tributário, isto é, uma estrutura interna capaz de:
- identificar obrigações tributárias;
- mapear e tratar riscos fiscais;
- definir responsabilidades;
- formalizar critérios e interpretações tributárias;
- monitorar processos e controles;
- revisar falhas e promover melhoria contínua.
A lógica da norma vai além da apuração e recolhimento de tributos corretamente, e passa a ser cada vez mais relevante que a empresa consiga demonstrar, de forma documentada, que possui método, governança e controles aptos a prevenir erros e inconsistências.
A partir desse modelo, a conformidade tributária deixa de ser vista apenas como uma rotina operacional e começa a integrar a estrutura de governança e gestão de riscos da organização.
A ABNT NBR 17301 foi construída com base em três referenciais principais:
- ABNT NBR ISO 37301:2021 – Sistemas de gestão de compliance;
- ABNT NBR ISO 37000:2022 – Governança de organizações;
- UNE 19602:2019 – norma espanhola sobre sistemas de gestão de compliance tributário.
Esse alinhamento demonstra a intenção de harmonização com as normas internacionais de governança, controle e conformidade.
A norma foi concebida para qualquer tipo de organização, independentemente do porte ou setor econômico, desde que exista exposição a obrigações tributárias.
Isso significa que ela pode ser utilizada por grandes grupos empresariais, companhias abertas, instituições financeiras, empresas de médio porte, grupos familiares e holdings.
A aplicação, contudo, deve observar o princípio da proporcionalidade, de modo que a sofisticação do sistema de compliance tributário deve ser compatível com o porte, complexidade, volume operacional e perfil de risco da organização.
A ABNT NBR 17301 não cria novos tributos, não altera alíquotas e não institui, por si só, uma obrigação legal autônoma de adoção. Trata-se de uma norma técnica, com natureza orientativa e estruturante, que já está aplicável desde sua publicação, em janeiro de 2026.
Ainda assim, sua relevância prática é elevada, porque ela tende a funcionar como parâmetro de comportamento esperado em matéria de governança tributária, especialmente em processos de auditoria e na boa relação com o Fisco.
Além disso, a norma foi estruturada em conformidade com o Anexo SL, o que permite sua integração com outros sistemas de gestão já adotados pelas empresas, como ISO 9001, ISO 37001 e ISO 37301. A própria Receita Federal informa que a norma pode ser auditada e poderá, futuramente, ser objeto de certificação por organismos acreditados.
A ABNT NBR 17301 inaugura um novo paradigma no tratamento da conformidade tributária no Brasil. Mais do que verificar se o tributo foi recolhido ou se a obrigação acessória foi entregue, o novo padrão passa a valorizar a existência de um sistema estruturado, rastreável e continuamente monitorado de gestão tributária.


