Informativos

Empresas do Simples Nacional na mira da Reforma Tributária: prazo de adesão ao regime regular do IBS e da CBS vai até 30 de setembro de 2026 

Publicado em: 20 abr 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 9 de abril de 2026, a Resolução CGSN n. 186, que estabelece os prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional e para a adesão ao regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027. 

As empresas que desejam ingressar ou permanecer no regime do Simples Nacional a partir de 2027 deverão formalizar essa opção exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, no período de 1º a 30 de setembro de 2026. Trata-se de uma mudança relevante em relação à sistemática anterior, que previa a opção em janeiro. 

Regime híbrido do Simples Nacional na Reforma Tributária 

A maior novidade trazida pela Resolução, contudo, é a fixação do prazo para as empresas do Simples Nacional optarem pelo regime regular de apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). 

Em síntese, a Reforma Tributária institui uma lógica de não cumulatividade plena: nesse modelo, cada elo da cadeia produtiva gera crédito sobre o IBS e a CBS pagos nas etapas anteriores, de modo que o ônus econômico dos tributos seja gradualmente repassado até chegar ao consumidor final. 

No entanto, as empresas do Simples Nacional, por recolherem seus tributos de forma unificada e sob alíquotas reduzidas, recolherão valores menores de IBS e CBS. Por consequência, o crédito a ser tomado pelo próximo ente da cadeia, adquirente dos bens e serviços da empresa do Simples, também será menor.  

Assim, existe um risco de competitividade: as demais empresas estarão desestimuladas a adquirir bens e serviços de empresas do Simples Nacional, porque poderão garantir um crédito maior ao operar com fornecedores que estejam no Lucro Real ou no Lucro Presumido. 

Para mitigar esse impacto, a Reforma Tributária prevê o chamado regime híbrido: a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP etc.), mas passa a apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, garantindo crédito integral aos seus adquirentes e o direito de se creditar nas suas próprias aquisições. 

Prazo e periodicidade da opção 

A opção pelo regime híbrido é feita por semestre. Para o primeiro semestre de 2027 — quando a CBS começa a ser cobrada, com a extinção do PIS e da COFINS —, o prazo de adesão é também de 1º a 30 de setembro de 2026, coincidindo com a janela de opção pelo próprio Simples Nacional. 

O que sua empresa deve fazer agora 

Empresas do Simples Nacional que fornecem bens ou serviços para outras pessoas jurídicas, especialmente do Lucro Real ou Lucro Presumido, precisam estar atentas a esse prazo. Perder a janela de setembro significa permanecer no regime padrão por todo o primeiro semestre de 2027, o que pode representar perda de competitividade com clientes e parceiros comerciais. 

Recomendamos que seja realizado, com antecedência, um planejamento tributário para avaliar os impactos de cada cenário e tomar a decisão mais adequada ao perfil de cada empresa. 

A equipe tributária do Marins Bertoldi Advogados está à disposição para auxiliar nessa análise. 

Jéssica Heinzen Felisberto

Jéssica é graduada em Direito e especialista em Direito Tributário. Atualmente, cursa Mestrado na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Sua atuação com o Direito Tributário se iniciou em um estágio...
Rolar para cima