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STF conclui novo julgamento no Tema 914, mas controvérsia sobre a CIDE-Royalties permanece em aberto 

Publicado em: 05 maio 2026

Por Matheus André Ribeiro e Laura Rendak Dalberto 

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em sessão virtual encerrada em 28/04/2026, o julgamento dos segundos embargos de declaração opostos no RE 928.943 (Tema 914), que discute a constitucionalidade da incidência da CIDE-Royalties sobre remessas ao exterior. 

Por maioria, a Corte acompanhou o entendimento do Ministro Relator, Flávio Dino, para não conhecer da irresignação recursal de relevantes associações dos setores de mídia e editorial (ABTA, ABERT, ANJ e SNEL), sob o fundamento processual de que o pedido de ingresso no feito, na qualidade de amicus curiae, teria sido formulado de maneira intempestiva. 

Nos embargos de declaração, as associações requereram, preliminarmente, sua admissão como amicus curiae no feito. No mérito, pretendiam o afastamento da incidência da CIDE-Royalties sobre operações envolvendo direitos autorais de obras audiovisuais, sob o argumento de que tais operações já estariam inseridas no campo de incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), igualmente classificada como contribuição de intervenção no domínio econômico. A sobreposição das duas exações, segundo sustentado pelas associações, caracterizaria hipótese de bitributação. 

Embora o resultado do julgamento dos aclaratórios tenha reafirmado, no plano formal, a prevalência da tese anteriormente fixada, o debate revelou divergências relevantes quanto ao alcance material da contribuição. Nesse sentido, merece destaque o voto divergente do Ministro Luiz Fux, que defendeu a necessidade de revisão da tese de repercussão geral. 

Após pedido de vista, o Ministro Fux votou pelo provimento dos embargos de declaração, com atribuição de efeitos modificativos, propondo a restrição da incidência da CIDE-Royalties aos contratos que envolvam efetiva exploração de tecnologia. Em seu voto, sugeriu a exclusão expressa das remessas relativas a direitos autorais e a serviços desvinculados de contratos tecnológicos, com o objetivo de evitar a bitributação e preservar a natureza interventiva da contribuição. 

O Ministro Dias Toffoli, por sua vez, acompanhou o Relator quanto ao não conhecimento dos embargos opostos pelas associações, em razão da intempestividade do pedido de ingresso. Contudo, seu voto apresentou ressalva de grande relevância para os contribuintes. Toffoli destacou que, embora o recurso das associações não tenha sido conhecido neste julgamento, as questões de mérito por elas levantadas (como a exclusão das remessas referentes a direitos autorais) ainda deverão ser analisados do julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Contribuinte no leading case, que permanecem pendentes de apreciação pelo STF. 

Assim, embora prevaleça, neste momento, a tese ampla adotada pelo Ministro Flávio Dino, os votos dos Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux mantêm aberta a discussão sobre a modulação de efeitos e sobre a possibilidade de delimitações específicas da tese para determinados setores econômicos e operações sem transferência ou exploração de tecnologia. Nesse contexto, o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo contribuinte assume papel central, pois deverá definir se haverá proteção para fatos geradores pretéritos e se a Corte estabelecerá balizas mais precisas quanto ao alcance material da CIDE-Royalties. 

A equipe tributária do Marins Bertoldi Advogados permanece acompanhando os desdobramentos do tema e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.  

Matheus André Ribeiro

Matheus iniciou sua carreira em um grupo multinacional norte-americano, em 2016, sendo responsável pelo auxílio executivo e administrativo interno da empresa, providenciando diligências e solucionando conflitos. Em 2019, durante a...
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