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Urgência aprovada para projeto de lei que isenta folha de salários do ISS

Publicado em: 14 maio 2026

Por Janini Denipoti e Mariana Araújo Lopes Silva

No dia 11 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar – PLP nº 100/2021 que propõe a exclusão da folha de salários e dos encargos trabalhistas da base de cálculo do ISS nos contratos de fornecimento de mão de obra (art. 7º da Lei Complementar nº 116/2003).

Com a aprovação da urgência, o texto poderá ser pautado diretamente no plenário da Câmara, sem necessidade de análise prévia pelas comissões temáticas, acelerando sua tramitação no Congresso.

Atualmente, os municípios cobram o ISS sobre o valor total do serviço prestado, inclusive sobre os gastos das empresas com os salários e encargos trabalhistas dos funcionários envolvidos na execução do contrato.

O PLP 100/21, por outro lado, pretende restringir a tributação apenas sobre a remuneração da empresa pelo serviço prestado, excluindo da base de cálculo do ISS outras despesas como salários, FGTS, férias, 13º salário, INSS patronal, e as verbas rescisórias.

O fundamento da proposta está assentado na interpretação de que o ISS deve incidir apenas sobre a remuneração obtida pela prestação do serviço, ou seja, sobre a expressão econômica da atividade do prestador, excluindo-se, por consequência, os custos operacionais necessários à execução do contrato, uma vez que sua inclusão amplia a carga tributária e onera a contração formal de empregados.

Para as empresas do setor de serviços com alto volume de mão de obra alocada, sobretudo nos segmentos de terceirização, limpeza, segurança, conservação e trabalho temporário, a aprovação do PLP 100/21 pode representar redução da carga tributária do ISS, diminuição do custo tributário na contratação de empregados e melhora no fluxo de caixa em contratos de longo prazo.

Vale destacar que a proposta ainda depende de aprovação no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (por maioria absoluta, por se tratar de lei complementar), para, então, seguir à sanção presidencial. O Núcleo de Direito Tributário do Marins Bertoldi Advogados acompanhará atentamente os desdobramentos da tramitação do PLP 100/21, e coloca-se à inteira disposição para sanar eventuais dúvidas.

Janini Denipoti

Janini Denipoti iniciou sua carreira em direito tributário durante a graduação na primeira sociedade de advogados registrada no Paraná, de grande porte, localizada em Curitiba. Posteriormente, passou a compor a...
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