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Habilitação no Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: novo campo na EFD-ICMS exige atenção dos contribuintes a partir de 2027

Publicado em: 30 jun 2026

A Reforma Tributária estabeleceu um cronograma para a substituição do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS serão gradualmente reduzidas, enquanto as do IBS serão elevadas na mesma proporção. Juntamente com a redução da alíquota ocorrerá a redução dos benefícios de ICMS, e em janeiro de 2033, o ICMS será definitivamente extinto (juntamente com os benefícios fiscais a ele vinculados).

Como forma de mitigar os impactos dessa transição, a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, destinado a indenizar os contribuintes pela perda gradual dos benefícios de ICMS durante o período de transição.

No entanto, nem todos os benefícios são elegíveis para a compensação. Para fazer jus aos valores do Fundo de Compensação, os contribuintes devem ser titulares de benefícios onerosos, concedidos regularmente até 31 de maio de 2023, por prazo certo e sob condição, como aqueles condicionados à implantação, expansão ou manutenção de empreendimentos econômicos.

A onerosidade dos benefícios é definida a partir da repercussão econômica, que consiste no acréscimo patrimonial diretamente proporcionado pela suai fruição. É justamente essa repercussão econômica que servirá de base para o cálculo da compensação financeira a ser paga pelo Fundo, na medida em que os benefícios forem reduzidos entre 2029 e 2032.

A Portaria nº 635 da Receita Federal do Brasil, publicada no final de 2025, regulamenta os critérios para habilitação ao Fundo, sobretudo a comprovação de que o benefício atende aos requisitos da legislação. O pleito de habilitação pode ser realizado até 31 de dezembro de 2028.

Já a partir de janeiro de 2027, o contribuinte deverá estar atento a mais um procedimento essencial para garantir o correto enquadramento e mensuração dos seus benefícios.

Recentemente, foi publicada a Nota Técnica 2026.001 (versão 1.0) do Manual de Orientação da EFD ICMS/IPI, que introduziu um novo campo (IND_BENEFICIO) nos registros da Escrituração Fiscal Digital relativos aos ajustes da apuração do ICMS.

Em síntese, esse campo permite que o contribuinte sinalize corretamente a repercussão econômica dos benefícios, a exemplo da parcela do ICMS incidente na operação apropriada pelo contribuinte em razão de crédito presumido do imposto.

Para cada tipo de ajuste, deverá ser informado um indicador (dígito numérico):

0 – Não compõe o cálculo;

1 – Compõe o cálculo da repercussão econômica prevista na alínea “a” do

inciso V do art. 385 da Lei Complementar n° 214/2025;

2 – Compõe o cálculo da repercussão econômica prevista na alínea “b” do

inciso V do art. 385 da Lei Complementar n° 214/2025;

3 – Compõe o cálculo da repercussão econômica prevista na alínea “c” do

inciso V do art. 385 da Lei Complementar n° 214/2025;

Como exemplo, nos casos em que o benefício conceda prazo diferenciado para pagamento do ICMS, com desconto para pagamento antecipado, o ajuste deverá ser informado com o indicador “2”.

O principal objetivo desse novo indicador a ser utilizado antes mesmo do início do período de redução das alíquotas de ICMS e, consequentemente, dos benefícios do imposto, é orientar o contribuinte quanto a situações que não serão abrangidas pela compensação do fundo.

A correta classificação dos benefícios fiscais na Escrituração Fiscal Digital passa a desempenhar papel fundamental na preservação do direito à futura compensação financeira. Dessa forma, a partir de 2029, a Receita Federal poderá utilizar as informações escrituradas para mensurar cada benefício oneroso, base que alimentará o cálculo da compensação pelo fundo.

As empresas que atualmente usufruem de benefícios de ICMS devem revisar, desde já, a natureza jurídica de seus incentivos, verificar se atendem aos requisitos previstos na legislação e adequar seus procedimentos de escrituração, reduzindo riscos e assegurando a correta mensuração dos valores que poderão ser objeto de compensação.

A equipe tributária do Marins Bertoldi está à disposição para auxiliar as empresas na análise de seus benefícios fiscais, na revisão dos procedimentos de escrituração e na preparação para a habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

Jéssica Heinzen Felisberto

Jéssica é graduada em Direito e especialista em Direito Tributário. Atualmente, cursa Mestrado na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Sua atuação com o Direito Tributário se iniciou em um estágio...

Raphael Scheffer

Raphael Scheffer Lima é advogado, contador, perito contábil e conselheiro fiscal, com mais de 15 anos de carreira, com experiência tanto no consultivo quanto no contencioso tributário. Iniciou sua carreira...
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