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A fase consolidação dos débitos previdenciários do REFIS da Lei n. 12.996/2014 ocorrerá entre os dias 07 a 24/06/2016 

Publicado em: 08 jun 2016

Os contribuintes que aderiram ao REFIS da COPA (Lei 12.996/2014), cujo prazo de adesão esteve aberto em 2014, devem agora ficar atentos a fase de consolidação dos débitos previdenciários que ocorrerá entre os dias 07 a 24 de junho de 2016, devendo ser indicado:

a)  Quais débitos o contribuinte deseja incluir no parcelamento e/ou qual débito foi quitado à vista com prejuízo fiscal de IRPJ ou base de cálculo negativa de CSLL;
b)   O número de prestações para os débitos parcelados (de 30 a 180 vezes);
c)   Os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas (de mora ou de ofício) e a juros moratórios.

A indicação dos dados acima deverá ser exclusivamente pelo site da RFB ou da PGFN até às 23h59min59s do dia 24/06/2016, todavia, a consolidação dos débitos terá por base o mês do respectivo requerimento de adesão pelo contribuinte.

Cabe ressaltar que a consolidação somente será efetivada se o contribuinte tiver efetuado o pagamento de todas as prestações devidas até maio/2016 (em caso de parcelamento) ou do saldo devedor (em caso de pagamento à vista com créditos de IRPJ/CSLL). Caso contrário, a empresa deverá pagar a diferença até o prazo final de consolidação, sob pena de indeferimento do parcelamento ou do pagamento à vista.

Havendo indeferimento dos montantes indicados a título de créditos de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL, o contribuinte poderá apresentar manifestação de inconformidade ou, no mesmo prazo, pagar o saldo devedor decorrente da recomposição das parcelas.

Recomenda-se aos contribuintes realizarem os procedimentos da consolidação o mais breve possível, notadamente para haver tempo hábil na simulação prévia dos valores, bem como para eventual complemento de pagamento.

Maiores informações sobre a fase de consolidação do REFIS da COPA podem ser direcionadas aos advogados do Setor Tributário do MBAA:

Leonardo Colognese Garcia ([email protected])
Carlos Pereira Dutra ([email protected])
Ricieri Gabriel Calixto ([email protected])

Marins Bertoldi

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